A substituição das bacias sanitárias antigas por bacias com duplo acionamento proporcionam grande redução do consumo de água. A capacidade máxima de água desperdiçada em vasos sanitários não deve ultrapassar 6 litros por acionamento. Assim, devem ser adquiridas, preferencialmente, bacias sanitárias com mecanismo de duplo acionamento para que o tratamento dos dejetos ocorra de forma diferenciada: 3 litros para líquidos e 6 litros para sólidos. É imprescindível que as instalações hidráulicas sejam analisadas previamente, a fim de comprovar a viabilidade de instalação de bacias de duplo acionamento
Normas específicas
❖ Lei nº 13.647/2018 – Obrigatoriedade da instalação de equipamentos para evitar o desperdício de água em banheiros destinados ao público.
Recomendações
Produtos
Devem-se adotar medidas para evitar o desperdício de água, com a instalação de descargas mais eficientes e com dispositivos economizadores, tais como sanitários com sensores ou com válvulas de descarga com duplo acionamento ou a vácuo.
Observar a Lei nº 13.647/2018, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de equipamentos mecânicos ou eletrônicos para evitar o desperdício de água em banheiros destinados ao público, localizados em prédios públicos ou privados, que forem construídos a partir da data de publicação da Lei (10/04/18). As edificações novas não obterão o habite-se sem os equipamentos de que trata o art. 1º desta Lei.