Deve-se dar preferência à aquisição de lâmpadas de LED, que compõem uma solução mais ecologicamente adequada que as demais opções. Enquanto não houver a substituição total das lâmpadas fluorescentes pelas de LED, é recomendável a inserção da logística reversa no termo de referência ou, ainda, que a Administração firme contrato com empresas habilitadas para a prestação de serviço de coleta, carregamento, transporte, descontaminação, reciclagem ou descarte final adequado de lâmpadas inservíveis
Normas específicas
❖Decreto nº 9.864/2019 - Regulamentação da Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia (Lei nº 10.295/2001)
❖ Diretiva RoHS – Diretiva adotada em fevereiro de 2003 pela União Europeia que proíbe que certas substâncias perigosas sejam usadas em processos de fabricação de produtos
Recomendações
Produtos
Quando da aquisição de lâmpadas, recomenda-se:
● Buscar implementar soluções que tragam eficiência energética, como a substituição de lâmpadas fluorescentes por dispositivos em LED;
● Adquirir produtos que apresentam menor consumo e maior eficiência energética, dentro de cada categoria43. A comprovação da conformidade com esses critérios dar- se-á pela Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence), aposta ao produto e/ou em sua embalagem;
● Optar pela aquisição de lâmpadas que possuam a Ence da classe de maior eficiência, representada pela letra “A”, sempre que haja um número suficiente de produtos e · produtos e fabricantes nessa classe. Podem ser aceitos produtos das demais classes quando as condições de mercado assim o exigirem.
● Exigir que as lâmpadas não contenham certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenil-polibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS45
(Restriction of Certain Hazardous Substances). O atendimento a este requisito deve ser comprovado por meio de certificado reconhecido nacionalmente ou por declaração
do fabricante.
Empresas
Solicitar o comprovante de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP), acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013, que regulamenta o CTF-APP, com prazo de validade em vigor. A validade do Certificado de Regularidade emitido pelo Ibama deverá ser consultada no sítio eletrônico do órgão.
Gestão de Resíduos
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de luz mista são obrigados a estruturar sistemas de logística reversa46. Recomenda-se exigir o recolhimento e a destinação adequada das lâmpadas, o que deve ser comprovado pela contratada. Para isso, o contrato deverá possuir cláusula estabelecendo que a contratada deverá fazer remessas de lâmpadas para descontaminação/reciclagem, apresentando em até 30 dias após o recolhimento dessas, o Certificado de Descontaminação e/ou reciclagem, assinado pelo responsável técnico da empresa, no qual constará o destino ambientalmente adequado dos materiais coletados.
A fim de viabilizar a devolução das lâmpadas para descarte, a Administração deverá armazená-las, preferencialmente, em suas embalagens originais. Caso as embalagens originais tenham sido destruídas, danificadas ou não sendo possível armazená-las, a Administração encaminhará as embalagens para a reciclagem, bem como providenciará a embalagem adequada das lâmpadas utilizadas, de modo a evitar que estas quebrem e liberem mercúrio no ambiente.
Fiscalização
Cabe ao fiscal:
● Zelar pelo armazenamento correto das lâmpadas utilizadas, acondicionadas em suas embalagens originais, sempre que possível;
● Exigir da Contratada a comprovação dos descartes efetuados;
● Diligenciar-se com a empresa recicladora, a fim de comprovar o correto descarte dos itens;
● Elaborar relatório sobre todos os descartes efetuados, considerando, no mínimo, a quantidade do material descartado, bem como a comparação entre o material descartado e o material adquirido.