Normas específicas
❖ Resolução Conama n° 401/2008 – Limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado.
Recomendações
Produtos
As pilhas e baterias adquiridas deverão respeitar os teores máximos de chumbo, cádmio e mercúrio, segundo disposto na Resolução Conama nº 401/2008. Deve-se solicitar ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que o laudo físico-químico de composição, emitido por laboratório acreditado junto ao Inmetro, nos termos da Instrução Normativa Ibama n° 08/2012, ou outro documento comprobatório de que a composição das pilhas e baterias ofertadas respeita os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na referida Resolução, para cada tipo de produto.
Pilhas e baterias devem conter, no corpo do produto e/ou em sua embalagem, advertências quanto aos riscos à saúde humana e ao meio ambiente; identificação do fabricante ou deste e do importador no caso de produtos importados, a simbologia indicativa da destinação adequada e informação sobre a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada.
Empresas
Devem ser exigidos comprovantes de registro do fabricante junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, e os respectivos Certificados de Regularidade emitidos pelo Ibama, conforme Instrução Normativa Ibama nº 6/2013, com prazo de validade em vigor. A validade dos Certificados de Regularidade emitidos pelo Ibama deverá ser consultada no sítio eletrônico do órgão
Gestão de Resíduos
Conforme o art. 33 da Lei nº 12.305/2010, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pilhas e baterias são obrigados a estruturar sistemas de logística reversa. A contratada deverá promover a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução Conama nº 401/2008, e contribuir para o programa de logística reversa em todo o material empregado a ser descartado, devolvendo-o
para o fabricante ou importador, que será responsável pela destinação final ambientalmente adequada, observando-se a existência de acordos setoriais, regulamentos expedidos pelo Poder Público ou termos de compromisso, na forma do Decreto nº 10.936/2022.
O recolhimento e a destinação adequada das pilhas e baterias deverão ser comprovados pela contratada por meio de documentação comprobatória de descarte ou destinação ambientalmente correta. A documentação deverá conter, como detalhamento mínimo, o tipo de item que foi recolhido e seu quantitativo (unidades).
Fiscalização
A Administração deve armazenar adequadamente os bens, aparelhos, equipamentos e seus componentes, evitando danos e avarias que proporcionem perda, contaminação ou liberação de substâncias nocivas, para viabilizar posterior recolhimento, transporte e descarte. É responsabilidade do fiscal técnico do contrato e da fiscalização:
● Zelar pelo armazenamento adequado dos bens e de seus componentes;
● Verificar se o produto ou embalagem contém as advertências quanto aos riscos à saúde humana e ao meio ambiente, a identificação do fabricante ou deste e do importador, a simbologia indicativa da destinação adequada e a informação sobre a necessidade de devolução aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada após o uso;
● Exigir da contratada a comprovação dos descartes efetuados;
● Diligenciar com o fabricante ou empresa recicladora o descarte adequado; e
● Registrar histórico dos descartes efetuados e arquivo da documentação comprobatória.