Normas Específicas
Lei nº 10.098/2000 – Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Decreto nº 5.296/2004 – Regulamenta as Leis nºs 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Decreto nº 6.949/2009 – Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
Portaria SLTI/MPOG nº 03/2007 – Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG).
Resolução CNJ 400/2021 – Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Resolução CNJ 401/2021 – Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
Recomendação
A Resolução CNJ nº 400/2021 prevê em seu art. 16, § 1º, que o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deve ter como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente, com destaque para a gestão sustentável de documentos e materiais com a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.
Nas contratações de serviços de desenvolvimento de sistemas, o Estudo Técnico Preliminar será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo a avaliação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelo Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG, conforme a Portaria SLTI/MPOG nº 03/2007[1].
Em relação à acessibilidade, a legislação prevê, ainda:
Os Estados Partes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência devem tomar as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação.
A Lei nº 10.098/2000 estabelece que o Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.
O Art. 47 do Decreto nº 5.296/2004, estabelece que será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas com deficiência visual, garantindo- lhes o pleno acesso às informações disponíveis