Normas específicas
❖ Decreto-Lei nº 7.841/1945 - Código de Águas Minerais.
❖ Resolução RDC/Anvisa nº 274/2005 – Regulamento técnico para águas envasadas e gelo.
❖ Resolução RDC/Anvisa nº 275/2005 – Regulamento técnico de características Microbiológicas para água mineral natural e água natural.
❖ Resolução RDC/Anvisa nº 173/2006 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural e Lista de Verificação das Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural.
❖ Portaria MME nº 470/1999 – Características básicas dos rótulos das embalagens de águas minerais e potáveis de mesa.
❖ Portaria DNPM nº 387/2008 (com alterações da Portaria DNPM nº 128/2011) – Uso das embalagens de plástico de garrafão retornável, destinadas ao envasamento e comercialização de água mineral e potável de mesa.
❖ Portaria de Consolidação nº 5/2017 – Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (Anexo XX - Do Controle e da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade).
❖ ABNT NBR 15448-1:2008 e 15448-2:2008 – Embalagens plásticas degradáveis e/ou de fontes renováveis - Parte 1: Terminologia; Parte 2: Biodegradação e compostagem - Requisitos e métodos de ensaio.
❖ ABNT NBR 14328:2011 – Embalagem plástica para água mineral e potável de mesa – Tampa para garrafão retornável – Requisitos e métodos de ensaio.
❖ ABNT NBR 14638:2011 – Embalagem plástica para água mineral e potável de mesa – Garrafão retornável – Requisitos para distribuição.
❖ ABNT NBR 14222:2013 – Embalagem plástica para água mineral e potável de mesa – Garrafão retornável – Requisitos e métodos de ensaio.
Recomendações Gerais
Produtos
Nos estudos técnicos preliminares para aquisição de água mineral, recomenda-se avaliar o custo-benefício da utilização de purificadores de água em substituição aos garrafões de água mineral, podendo eles ser obtidos por meio de contrato de locação.
Nos instrumentos convocatórios para compra de água mineral, recomenda-se exigir, na especificação do objeto, que os produtos atendam aos os seguintes requisitos:
Os produtos devem atender às características e procedimentos regulamentados nas resoluções Anvisa nº 274/2005 e nº 275/2005;
Conforme as portarias DNPM nº 387/2008 e nº 128/2011, os vasilhames devem atender às normas constantes da ABNT NBR 14222:2013 e 14328:2011, que dispõem sobre embalagem plástica para água mineral e potável de mesa – garrafão retornável. Devem, ainda, trazer impressa a data limite de 3 (três) anos de sua vida útil e o número de certificação da embalagem que atesta a sua conformidade com as normas técnicas acima referidas, bem como o nome do instituto técnico responsável pela emissão do certificado;
Os rótulos dos produtos devem possuir as informações previstas na Portaria MME nº 470/1999;
Recomenda-se que a Administração, no transcurso do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e prazos contratuais, exija dos fornecedores, a cada pedido de fornecimento ou contratação, a apresentação de atestados, laudos ou certificações ambientais devidamente atualizadas.
Empresas
Na Minuta de Contrato, sugere-se que seja inserido, entre os itens de obrigações da contratada, que o transporte, a distribuição e a comercialização de água mineral em vasilhame retornável deve seguir integralmente as normas constantes da ABNT NBR 14638:2011, que dispõe sobre embalagem plástica para água mineral e potável de mesa – garrafão retornável – requisitos para distribuição, além das normas de transportes de alimentos emanadas dos órgãos federais públicos reguladores.
Recomenda-se exigir do licitante vencedor, por ocasião da aceitabilidade da proposta, a apresentação de:
Licença Ambiental da empresa mineradora, expedida pelo Ibama[1] ou órgão definido na legislação estadual, conforme o caso;
Portaria de concessão de lavra, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, devidamente publicada no Diário Oficial da União;
Declaração de conformidade da industrialização e comercialização da água mineral com a Resolução ANVISA RDC nº 173/2006;
Laudo válido de estudo no local, com análises físico-químicas, químicas e bacteriológicas, emitido através de boletim elaborado pela Rede de Laboratórios de Análises Minerais - Rede LAMIM, do Serviço Geológico do Brasil - CPRM.
Fiscalização
Durante a execução do contrato, o fiscal deverá verificar por meio de observação dos produtos, embalagens, rótulos, documentos e outros meios possíveis, se o produto atende às especificações técnicas definidas para a contratação.