Normas específicas
❖ Lei nº 10.831/2003 – Agricultura orgânica.
❖ Decreto nº 6.323/2007 – Regulamenta a Lei nº 10.831/2003 sobre a agricultura orgânica.
❖ Decreto nº 11.476/2023 - Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023, e dispõe sobre o funcionamento do Grupo Gestor do PAA e do Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor do PAA.
❖Instrução Normativa MAPA nº 18/2014 – Selo único oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica e requisitos para a sua utilização.
Recomendações
Produtos
Convém que sejam adquiridos produtos orgânicos (produzidos sem o uso de adubos químicos, defensivos ou agrotóxicos) sempre que houver disponibilidade no mercado. Ressalta-se que a opção por esses produtos deverá observar a viabilidade econômica e a oferta no mercado, com razoabilidade e proporcionalidade.
No caso de aquisição de alimentos orgânicos, deve-se exigir certificado emitido por Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC) credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), comprovando que o produto está em conformidade com as normas de produção orgânica vigentes, de acordo com o disposto no Decreto nº 6.323/2007. Os produtos deverão possuir o selo único oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.
É possível invocar analogamente o Decreto nº 11.476/2023 - Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023, e dispõe sobre o funcionamento do Grupo Gestor do PAA e do Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor do PAA.
Fiscalização
Durante a execução do contrato, o fiscal deverá verificar por meio de observação dos produtos, embalagens, rótulos, documentos e outros meios possíveis, se o produto atende ao que foi solicitado na contratação.