Contratação de consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais, ou contratação de aquisição, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (art. 17, I, da Lei n° 6.938/1981) Exemplo:
Elaboração de projeto, fabricação ou comercialização (incluindo locação, importação e exportação e instalação de máquinas e equipamento industriais) de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
Manutenção de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle – calibração;
Instalação de máquinas e equipamentos industriais;
Consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais;
Responsabilidade técnica pelas atividades classificadas como instrumento de defesa ambiental;
Gerenciamento de resíduos sólidos e perigosos (na geração, operação, transporte, armazenamento e destinação final);
Normas específicas
Lei n° 6.938/1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Instrução Normativa IBAMA n° 10, de 27/05/2013 (Regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CTF/AINDA)
RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 13 de junho de 1988 Publicada no DOU, de 15 de junho de 1988, Seção 1, páginas 10845 (Dispõe sobre o Cadastro Técnico Federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental).
Recomendações gerais
As pessoas físicas e jurídicas que, em âmbito nacional, desenvolvem as atividades listadas no Anexo I e II da Instrução Normativa IBAMA n° 10, de 27/05/2013 são obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental, instituído pelo art. 17, inciso I, da Lei n° 6.938/1981.
A formalização do registro se dá mediante a emissão do Comprovante de Registro, contendo o número do cadastro, o CPF ou CNPJ, o nome ou a razão social, o porte e as atividades declaradas.
A comprovação da regularidade do registro se dá mediante a emissão do Certificado de Regularidade, com validade de três meses, contendo o número do cadastro, o CPF ou CNPJ, o nome ou razão social, as atividades declaradas que estão ativas, a data de emissão, a data de validade e chave de identificação eletrônica.
A inscrição no Cadastro Técnico Federal não desobriga as pessoas físicas ou jurídicas de obter as licenças, autorizações, permissões, concessões, alvarás e demais documentos obrigatórios dos órgãos federais, estaduais ou municipais para o exercício de suas atividades.