Trata-se do cumprimento do Decreto no 10.936/2022, que instituiu a separação dos resíduos reutilizáveis e recicláveis pelos órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta e a sua destinação prioritária às associações e às cooperativas de catadores de materiais recicláveis
Normas gerais
Decreto no 10.936/2022 (art. 40 a 43).
Recomendações gerais
Os órgãos deverão separar os resíduos reutilizáveis e recicláveis e destiná-los, prioritariamente, às associações e às cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Caberá aos órgãos realizar os procedimentos necessários para a seleção de associações e de cooperativas cadastradas no SINIR, observado o disposto na legislação, com vistas a firmar termo de compromisso.