Para aquisição de qualquer item do catálogo do almoxarifado, é necessário analisar o histórico de consumo e as tendências futuras, como a existência de projetos na instituição que venham a ocasionar a descontinuidade do uso de qualquer desses itens, além dos objetivos e metas vinculados ao Plano de Logística Sustentável (PLS) do órgão. O ciclo de vida do produto é uma vantajosidade prevista na nova Lei de Licitações (Lei no 14.133/2021), portanto, aspectos como a utilização de materiais recicláveis, produtos com vida útil mais longa, que contenham menor quantidade de materiais perigosos ou tóxicos e que consumam menor quantidade de matérias-primas e energia devem ser observados.
Normas Gerais
Lei n.o 12.305/2010 – Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Logística Reversa).
ABNT NBR 14790 – Manejo florestal sustentável.
ABNT NBR 15448-1 – Embalagens plásticas degradáveis e/ou de fontes
renováveis.
ABNT NBR 15448-2 – Compostabilidade de embalagens plásticas
Recomendações Gerais
Os materiais devem ser constituídos no todo ou em parte por material reciclado, atóxico e biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2;
Guia de Contratações Sustentáveis TRT4 | Página 44
Devem ser observados os requisitos ambientais para obtenção do certificado do Inmetro como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; e
Os materiais devem ser acondicionados, preferencialmente, em embalagens recicladas ou recicláveis.
Produtos derivados do papel: é importante considerar uma abordagem que equilibre necessidades de mercado, regulamentações ambientais e práticas de sustentabilidade. Exigir que os fornecedores apresentem certificações de origem sustentável, como FSC (Forest Stewardship Council) ou PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification), que garantem práticas de manejo florestal responsáveis. Considerar o impacto ambiental dos processos de fabricação do papel, priorizando produtos de fornecedores que utilizam processos de branqueamento sem cloro (TCF - Totally Chlorine Free) ou branqueamento com baixo teor de cloro (ECF - Elemental Chlorine Free).
Produtos derivados do plástico: devem ser confeccionados, preferencialmente, em plástico oxidegradável, reciclado ou reciclável, em conformidade com ABNT NBR 15448-1 e 15448-2, que tratam sobre a biodegradabilidade de materiais plásticos.
Exemplos: régua 30cm, fabricada à base de PET reciclado, material transparente, tinta sem solvente, com corpo flexível e com graduação centímetro/milímetro; caneta marca texto, com tinta fluorescente na cor amarela, com ponta facetada, em material plástico reciclado, traço de 1 a 4mm, com validade superior a 12 meses no ato da entrega.
Produtos derivados da madeira: produtos com origem dos insumos a partir de fontes de manejo sustentável, com certificação Cerflor, em conformidade com a norma ABNT NBR 14790, ou FSC. A comprovação da conformidade deverá ser feita por meio de Certificado de Cadeia de Custódia e/ou Selo de Cadeia de Custódia do FSC ou Cerflor.
Produtos derivados da borracha: exigir laudo técnico emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro, comprovando que o produto é fabricado em material atóxico e livre de PVC.