A acessibilidade em locações é fundamental para garantir que pessoas com deficiência e mobilidade reduzida possam ter acesso igualitário a espaços físicos, como prédios, salas comerciais e eventos. Ao incorporar medidas de acessibilidade em seus processos de locação, a Justiça do Trabalho demonstra seu compromisso com a inclusão e a sustentabilidade.
Normas gerais
Lei no 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
Lei no 10.098/2000 – Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Decreto no 5.296/2004 – Regulamenta Lei no 10.098, de 2000;
Decreto no 6.949/2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
NBR 9050/ABNT (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos)
Resolução CSJT n° 386/2024 - Institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho.
Recomendações gerais
Existe a necessidade de que os imóveis locados pelos órgãos públicos sejam acessíveis a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Na escolha do imóvel a ser locado deverão ser considerados os padrões de acessibilidade constantes da Lei no 10.098/2000, da Lei nº 13.146 /2015, do Decreto no 5.296/2004 e da NBR 9050/ABNT, bem como sinalização em braille e em formatos de fácil leitura e compreensão nos termos do Decreto no 6.949/2009.