Lei nº 11.578/2007
Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH nos exercícios de 2007 e 2008.
OBRAS
Comunidade Cidadã
UPA e UBS
Quadras Esportivas
Creches e Pré-escolas
Transporte
Rodovias
Ferrovias
Aeroportos
Portos
Equipamentos para manutenção e construção de estradas vicinais
Energia
Geração de Energia
Usinas Hidrelétricas
Usina Nuclear
Transmissão de Energia
Exploração e Produção de Petróleo e Gás
Refino e Petroquímica
Fertilizantes e Gás Natural
Indústria Naval
Minha Casa Minha Vida
Programa Minha Casa Minha Vida 2
Financiamentos Habitacional
Urbanização de Assentamentos Precários
Água e Luz para Todos
Abastecimento de Água
Sistema de Esgoto
Luz para Todos
Cidade Melhor
Saneamento
Prevenção em Áreas de Risco
Mobilidade Urbana
Pavimentação
Cidades Históricas
Cidades DigitaisCopa do Mundo
Portaria Interministerial nº 507/2011
Art. 2º Não se aplicam as exigências desta Portaria:
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VII - às transferências para execução de ações no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, regulamentadas pela Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, exceto o disposto no Capítulo I do Título I desta Portaria.
Lei nº 12.462/2011
Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
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IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
Portaria Ministério das Cidades nº 40/2011
Aprova o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos na segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2.