Acórdão TCU nº 1.976/2006 Plenário
Considera-se irregular a elaboração de projetos executivos com alterações expressivas em relação aos correspondentes projetos básicos.
Súmula TCU nº 261/2010
Em licitações de obras e serviços de engenharia, é necessária a elaboração de projeto básico adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com todos os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo prática ilegal a revisão de projeto básico ou a elaboração de projeto executivo que transfigure o objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos.