Lei nº 8.666/1993
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Informativo Licitações e Contratos nº 346 (Acórdão TCU nº 1.182/2018 Plenário)
Despesas em contrato emergencial celebrado em decorrência de abandono de obra, e que não existiriam caso houvesse o adimplemento regular do contrato anterior, devem ser incluídas no encontro de contas da rescisão (art. 80, inciso III, da Lei 8.666/1993), a título de indenização por perdas e danos da Administração.