Acórdão TCU nº 3.089/2010 Plenário
Alertar à Funasa a respeito da necessidade de avaliar, nos casos de inexecução ou má execução do objeto conveniado, a co-responsabilidade do fiscal designado pela municipalidade, cuja Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de fiscalização deve sempre constar do processo de convênio, nos moldes previstos nos arts.1º, caput, e 4º, inciso I, da IN-TCU n. 56/2007.