Acórdão TCU nº 2.157/2010 Plenário
Em futuros procedimentos licitatórios para contratações custeadas com recursos públicos federais, especialmente naqueles que envolvam obras, adote providências no sentido de não mais incorrer na seguinte irregularidade: fiscalização da obra inadequada pelos seguintes aspectos: diários de obras preenchidos em folhas avulsas, com informações inconsistentes, sem assinatura de identificação dos Engenheiros da empresa contratada e dos fiscais; ocorrência de subcontratação sem a respectiva autorização prévia e por escrito; descumprimento do cronograma físico-financeiro, implicando atrasos significativos na construção das unidades habitacionais; execução de serviços com baixa qualidade.
Acórdão TCU nº 859/2006 Plenário (Sumário)
3. A negligência de fiscal da Administração na fiscalização de obra ou acompanhamento de contrato atrai para si a responsabilidade por eventuais danos que poderiam ter sido evitados, bem como às penas previstas nos arts. 57 e 58 da Lei n° 8.443/92.
Acórdão TCU nº 1.731/2009 Plenário (Voto)
4. Especificamente quanto à deficiência de fiscalização, a existência de prova da ingerência da contratada na elaboração das medições dos serviços, a constatação de inconsistências entre medições de alguns serviços e os quantitativos levantados pela equipe de auditoria e a falta de apresentação tempestiva dos documentos solicitados (diário de obras, memória de cálculo dos serviços executados, relatório semanal de atividades, registro de fiscalizações efetuadas pelas equipes volantes e pelo Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR) são evidências suficientes para sustentar a apenação do Sr. Antônio Carlos de Melo Victório, na condição de fiscal do contrato, haja vista que as alegações por ele trazidas não logram elidi-las.