Acórdão TCU nº 1.046/2005 1ª Câmara
Abstenha-se de fixar percentual para o BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) em editais das próximas licitações pela falta de amparo legal para tanto e porque tal procedimento impede os licitantes de desigualarem-se em itens relevantes de suas propostas, como taxa de administração e lucro.
Acórdão TCU nº 2.469/2007 Plenário (Voto)
17. Nesse sentido, diferentemente do que sustenta a unidade técnica, reputo que não cumpre ao TCU estipular percentuais fixos para cada item que compõe a taxa de BDI, ignorando as peculiaridades da estrutura gerencial de cada empresa que contrata com a Administração Pública.
Acórdão TCU nº 1.726/2008 Plenário
Por ocasião da realização de licitações e assinatura de contratos relativos à execução de obras e serviços de engenharia ao mencionar o BDI no edital, explicite os critérios de aceitabilidade, na forma do art. 40 da Lei 8.666/93, sem fixar valores, admitindo-se apenas o estabelecimento de percentuais máximos.
Acórdão TCU nº 2.346/2007 Plenário (Voto)
... É que, a meu ver, a formação do percentual de BDI pelas empresas licitantes só pode ser questionada segundo critérios objetivos, visto que a metodologia utilizada por cada uma delas não é uniforme e se conforma às suas particularidades.