Lei nº 8.666/1993
Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
Acórdão TCU nº 3.278/2011 Plenário
9.6. dar ciência ao Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento do Acre (Depasa/AC) acerca das seguintes impropriedades:
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9.6.3. execução de concreto, no âmbito do Contrato Deas nº 5.04.2009.050-B, sem controle tecnológico dos materiais que o compõem, bem assim dos ensaios de controle de aceitação e preparo, conforme preconiza as Normas ABNT NBR 12654 e 12655;
9.6.4. utilização de tijolos maciços na execução de calçada, no âmbito do Contrato Deas nº 5.04.2009.050-B, sem a realização das análises necessárias à aceitação dos mesmos, conforme preconiza a Norma ABNT NBR 7170;