Acórdão TCU nº 34/2011 Plenário
Sempre que necessária a celebração de aditivos contratuais em virtude de falhas no projeto básico ou executivo, apure a atuação das empresas ou profissionais que o elaboraram e promova a correspondente responsabilização civil e contratual.
Acórdão nº 2.242/2008 Plenário
Sempre que for constatada a existência de erro ou omissão relevante nos projetos das obras de interesse da autarquia, proceda à devida apuração das responsabilidades do projetista e do setor competente que aprovou o projeto, principalmente se da falha resultou prejuízo para a administração ou grave perturbação da execução normal dos serviços.
Acórdão TCU nº 2.046/2008 Plenário
Apure, mediante processo administrativo, a responsabilidade da empresa contratada para a elaboração do projeto executivo do Lote 2 da BR-101/NE pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, gerados pelas deficiências na elaboração do referido projeto, que causaram sensível repercussão no custo total da obra - necessidade de revisões e termos aditivos em razão de defeitos de projeto -, tais como a não-previsão de obras de drenagem, retornos, alças do viaduto de Ponta Negra, impedimentos etc., adotando as medidas cabíveis para o ressarcimento, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/1993.