Acórdão TCU nº 4.447/2020 Segunda Câmara
9.6. cientificar o Hospital Geral do Rio de Janeiro (HGeRJ) acerca das seguintes falhas constatadas no âmbito de licitações e contratos de sua responsabilidade:
[...]
9.6.5. ausência de boletins de medições que atestassem a execução dos serviços referentes ao Contrato 15/2014-HGeRJ, deixando de observar os termos do art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993, concorrendo, assim, para a ocorrência de pagamentos irregulares, em afronta aos arts. 62 e 63 da Lei 4.320, de 17/3/1964, e em descompasso com o entendimento do TCU sobre a matéria (Acórdãos 273/2010 e 1.998/2008 e Decisão 1.552/2002, todos de Plenário, relatados pelos Ministros José Jorge, André Luís de Carvalho e Ubiratan Aguiar) ;
Acórdão TCU nº 1.512/2010 Plenário
Somente efetue pagamento de faturas referentes a obras e serviços de engenharia após regular liquidação, com inclusão obrigatória do respectivo boletim de mediação dos serviços, conforme estabelecem os arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964 e os arts. 3º, inciso XIX, 19 e art. 21, inciso VII, da Norma de Execução 54/2006, devendo o referido boletim conter: memorial de cálculo detalhado, com indicação de setores e áreas em que o serviço está sendo aferido, as planilhas de medição demonstrando os serviços executados no período, os serviços acumulados desde o início da obra, comparações entre quantidades de serviços executados e quantidades previstas para a etapa da obra e saldos dos serviços contratados, para verificação da devida adequação à conclusão do empreendimento.
Acórdão TCU nº 273/2010 Plenário
9.4.3. mantenha documentação comprobatória da adequada aferição dos quantitativos faturados pela contratada por meio de medição-verificação dos serviços realizados em cada etapa, bem como apresentação da respectiva memória de cálculo, de maneira a resguardar a Administração de efetuar pagamentos a partir de boletins de medição imprecisos e permitir a efetiva atuação dos órgãos de controle;
Acórdão TCU nº 4.447/2020 2ª Câmara
9.6.5. ausência de boletins de medições que atestassem a execução dos serviços referentes ao Contrato 15/2014-HGeRJ, deixando de observar os termos do art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993, concorrendo, assim, para a ocorrência de pagamentos irregulares, em afronta aos arts. 62 e 63 da Lei 4.320, de 17/3/1964, e em descompasso com o entendimento do TCU sobre a matéria (Acórdãos 273/2010 e 1.998/2008 e Decisão 1.552/2002, todos de Plenário, relatados pelos Ministros José Jorge, André Luís de Carvalho e Ubiratan Aguiar);
Acórdão TCU nº 1.998/2008 Plenário
Acórdão TCU n° 1.001/2005 Plenário
Abstenha-se de efetuar pagamentos referentes ao Contrato 010/2007 a partir de boletins de medição imprecisos, exigindo da empresa responsável pela fiscalização a adequada aferição dos quantitativos faturados pelo Consórcio por meio de medição-verificação dos serviços realizados a cada etapa e a apresentação da respectiva memória de cálculo.
Acórdão TCU nº 1.999/2010 Plenário
9.1. determinar à Secob-2 que, com fundamento no art. 43, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 250, inciso IV, do Regimento Interno do TCU, promova a audiência dos Srs. Isaias Reis Pinheiro, José Fábio Porto Galvão e Roosevelt Campos da Rocha, fiscais do Contrato nº 72/2009 celebrado com a Tescon Engenharia Ltda., para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem razões de justificativa por terem atestado a execução do serviço de reparo profundo com quantitativos acima do previsto para o subtrecho km 13,0 – 113,0 da BR-319/AM, em desconformidade com o projeto revisado, sem a apresentação das devidas justificativas e sem reportar, nos boletins de medição, a ocorrência de discrepância entre a execução dos serviços e o projeto;