Súmula TCU nº 253/2010
Acórdão TCU nº 7.308/2013 Primeira Câmara
Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens.
Acórdão TCU nº 1.337/2010 Plenário
Acórdão TCU nº 1.021/2010 Plenário
Considerou-se irregular ter adotado licitação única, sem BDI diferenciado, para execução de serviços e fornecimento de materiais das obras de ampliação do Sistema Adutor de João Pessoa (Concorrência n. 011/2008), resultando em sobrepreço, contrariando o disposto no art. 23, § 1º, da Lei 8.666/1993 e na jurisprudência dominante desta Corte (Achado 3.1).
Acórdão TCU nº 1.932/2012 Plenário
Adotar BDI diferenciado de 18% para aquisição de tubos e estações de bombeamento e manter o percentual de 25% para os demais serviços, em cumprimento aos princípios da eficiência, da economicidade e da busca da proposta mais vantajosa, previstos nos arts. 37 e 70 da Constituição Federal e 3º da Lei 8.666/93, e à Súmula TCU 253;
Acórdão TCU nº 775/2006 Plenário
Acórdão TCU nº 2.649/2007 Plenário
Acórdão TCU nº 1.447/2010 Plenário
Acórdão TCU nº 2.902/2012 Plenário
Limite em 15% para a incidência de BDI (bonificação e despesas indiretas) sobre os custos de fornecimento de material betuminoso.
Portaria DNIT nº 319/2012
(DOU, Seção 1, 04/04/2012)
Art. 1º - As licitações cujos projetos ainda não atenderam as alterações definidas pela Portaria nº 42, de 17 de janeiro de 2012, propostas para o BDI poderão ser realizadas com o BDI vigente até a data limite de 30 de abril de 2012, devendo a partir desta data, ser obrigatoriamente utilizado o BDI de 26,7%, e o percentual de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI, a ser aplicado para os itens de Transportes de Materiais Betuminosos ser igual a 15% (quinze por cento).