Acórdão TCU nº 4008/2010 2ª Câmara
Recomendar à Coordenação-Regional da Funasa no Estado do Paraná que, no implemento do dever de fiscalização por meio de visitas técnicas visando a acompanhar a execução de convênios, considere os fatores complexidade da obra, magnitude dos recursos envolvidos e eventuais problemas e falhas detectados, de modo a incrementar a efetividade da fiscalização pelos fatores de risco e materialidade.