O maior Padrão Nacional à Paz
Borba
D.Rodrigo da Cunha Ferreira-Montes Claros-Padrão à Paz -Nossa Senhora da Vitória
foto de www.radionova.fm
Através do Link abaixo, veja importante documentário sobre nossa terra, seu passado glorioso e de sofrimento com o Professor Doutor José Hermano Saraiva
FIBRA ALENTEJANA
A COMEMORAR O 1º DE DEZEMBRO DE 2013 recordamos aqui o LIVRO do nosso conterrâneo que se passa entre 1 de DEZ de 1640 e a Batalha das Linhas de Elvas e a de Montes Claros (BORBA) que garantiram a nossa INDEPENDÊNCIA 28 anos depois...
FIBRA ALENTEJANA
Romance Histórico
2013 MARÇO 26
O novo romance de José Russo da Silva
Texto da introdução em o autor nos leva até Borba no Século XVII...
«Sonhei com a terra onde nasci, como seria há quatrocentos anos atrás.
Escrevo em imaginário gerações do passado que coloco no papel porque gosto de escrever.»
VER A NOVA PÁGINA dedicada a este autor:
PODE VER AQUI - MAIS SOBRE ESTE AUTOR DE BORBA
http://www.joraga.net/ZeRusso/pags/pag01.htm
Borba-Montes Claros-Convento da Luz-Ermida de N.Senhora da Vitória
https://youtu.be/GDTGcnCDJN4
sexta-feira, 1 de Junho de 2018
Dia Mundial da Criança
"Se as crianças aprendessem poemas de cor em pequenas, se fosse uma parte integrante do ensino e até, se elas tivessem de dizer um poema de cor para serem admitidas a qualquer universidade, as pessoas passavam a falar melhor. Porque falar é próprio de todas as pessoas, não é só do médico, do engenheiro e onde se aprende a falar realmente é na poesia."
Sophia de Mello Breyner Andresen
Obra de Pablo Picasso (Nasceu em 1881)
do período-Early Years (1890-com 9 anos de idade)
"As crianças são os únicos seres divinos que a nossa pobre humanidade conhece. Os outros anjos, os das asas, nunca aparecem. Os santos, depois de santos ficam na Bem-Aventurança a preguiçar, ninguém mais os enxerga. E, para concebermos uma ideia das coisas do Céu, só temos realmente as criancinhas."
Eça de Queirós
Pintura a Óleo sobre a madeira, dos projectos "Eu Gostaria de Saber pintar"
de Álvaro Cunhal - Pintura 4
Ode à Criança
"A criança é criativa porque é crescimento e se cria a si própria. É como um rei, porque impõe ao mundo as suas ideias, os seus sentimentos e as suas fantasias. Ignora o mundo do acaso, pré-elaborado, e constrói o seu próprio mundo de ideais. Tem uma sexualidade própria. Os adultos cometem um pecado bárbaro ao destruir a criatividade da criança pelo roubo do seu mundo, sufocando-a com um saber artificial e morto, e orientando-a no sentido de finalidades que lhe são estranhas. A criança é sem finalidade, cria brincando e crescendo suavemente; se não for perturbada pela violência, não aceita nada que não possa verdadeiramente assimilar; todo o objecto em que toca vive, a criança é cosmos, mundo, vê as últimas coisas, o absoluto, ainda que não saiba dar-lhes expressão: mas mata-se a criança ensinando-a a ater-se a finalidades e agrilhoando-a a uma rotina vulgar a que, hipocritamente, se chama realidade."
ROBERT DE MUSIL
Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV - Direito a alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Princípio V - Direito a educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe.
Princípio VII - Direito a educação gratuita e ao lazer infantil.O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.
Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
in Tribuna Alentejo
Brinca enquanto souberes! Tudo o que é bom e belo Se desaprende… A vida compra e vende A perdição, Alheado e feliz, Brinca no mundo da imaginação, Que nenhum outro mundo contradiz! Brinca instintivamente Como um bicho! Fura os olhos do tempo, E à volta do seu pasmo alvar De cabra-cega tonta, A saltar e a correr, Desafronta O adulto que hás de ser! Miguel Torga