Capacitar e implantar Conselhos Municipais do Idoso para garantir a defesa dos direitos dos maiores de 60 anos. Essa foi a missão que norteou a Caravana da Pessoa Idosa em 2019.
Logo no início do ano, foi sancionada a Lei de Dedução de Valores Destinados, no ato de apresentação da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, aos Fundos do Direito do Idoso (nº 3.797/2019), equiparando o tratamento equivalente entre os Fundos de Direitos da Pessoa Idosa e os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Com a lei sancionada, o contribuinte pessoa física pode destinar parte do imposto devido no ato da declaração anual do imposto de renda, na proporção de até 3%, podendo perfazer o total de 6%, se considerando o montante destinado até 31 de dezembro do ano anterior.
Já na edição 2019 do Prêmio CNMP, dois dos 52 projetos do MPPE que concorreram foram propostos pela Caravana, ambos de indução de políticas públicas: “Caravana da Pessoa Idosa” e “Unificação das Eleições dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa”.
Além disso, a Caravana também figura na lista de projetos estratégicos e boas práticas da Instituição para o ciclo 2018-2023, aprovados pelo Comitê de Gestão Estratégica, com a criação dos Conselhos e Fundas da Pessoa Idosa. A iniciativa tem como objetivo colocar em pleno funcionamento os Conselhos de Direitos e Fundos Municipais em todos os municípios pernambucanos.