Protagonismo

Balanço positivo em acordos de não persecução penal

O primeiro Núcleo de Não Persecução Penal (Nanpp) do Brasil, que começou a funcionar no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em outubro de 2018, acumula 90% de sucesso em proposituras dos acordos oferecidos por promotores de Justiça ao autor da infração para crimes de médio potencial ofensivo, que são os casos em que a pena mínima for inferior a quatro anos e nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.

A estimativa foi divulgada pelo coordenador da Central de Inquéritos da Capital, ao qual o Nanpp é vinculado, o promotor de Justiça Edgar Braz Mendes. Ele se baseia nos números contabilizados pela unidade até o final de outubro deste ano. Foram 339 audiências realizadas, onde acordos fechados com prestação pecuniária arrecadaram R$ 175.000,00, além de 10 mil horas de serviços prestados à comunidade na resolução de outros acordos. E ainda quatro cursos educativos foram recomendados aos que cometeram crimes no trânsito.

Segundo Edgar Braz Mendes, a resistência dos infratores é pequena, porque eles entendem o acordo de não persecução penal como um benefício. “Os autores deixam de enfrentar um processo judicial, onde poderiam receber uma condenação. Já os acordos formalizados no Nanpp, eles não veem como uma sentença”, avaliou o coordenador da Central de Inquéritos da Capital. “Trata-se de uma mediação penal e não de um julgamento”, complementou.

Para que os acordos sejam realizados, é necessária a presença de um advogado para defender o autor da infração. Se ele não providenciar um, o MPPE garante, através de uma parceria com a Defensoria Pública de Pernambuco e com a Ordem dos Advogados do Brasil – Pernambuco (OAB-PE), que ele receba o serviço gratuitamente. “O direito de defesa é garantido. Caso haja algum problema e um defensor público não possa comparecer no momento do acordo, um advogado voluntário da OAB-PE estará lá”, afirmou Edgar Braz Mendes.

O Nampp conta com quatro promotores de Justiça e quatro servidores do MPPE para o seu funcionamento, todos remanejados da Central de Inquéritos para o serviço. Como é pioneiro no país, o Nanpp tem sido procurado por diversas unidades do Ministério Público brasileiro interessadas em conhecer o trabalho.


Origem do Nanpp

Seguindo uma determinação do CNMP, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, publicou, no Diário Oficial de 27 de abril do ano pasado, a Resolução nº 02/2018, ad referendum, que disciplinou a instauração e tramitação do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) e regulamentou a adoção do acordo de não persecução penal, iniciativa pioneira em todo o país.

Audiência de acordo de não persecução penal (Crédito: Priscilla Buhr/AMCS).
Audiência de acordo de não persecução penal (Crédito: Priscilla Buhr/AMCS).

“O acordo de não persecução é aplicado em países desenvolvidos há mais de 100 anos e até mesmo em casos mais graves. Ele torna a Justiça mais rápida, ajuda a evitar a morosidade e a sensação de impunidade, além de economizar recursos humanos e materiais. É direcionado ao cidadão, que, porventura, tenha cometido um crime sem violência. Não é algo para beneficiar bandidos, como tem sido divulgado de forma equivocada por alguns”, justificou o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros. “As novidades trazidas incorporaram soluções alternativas ao processo penal, garantindo celeridade na resolução dos casos menos graves, proporcionando mais efetividade e agilidade à Justiça”, concluiu o procurador-geral de Justiça.

Funcionamento - O MPPE propõe um acordo ao investigado quando o crime cometido for de pena mínima inferior a quatro anos e as circunstâncias do fato não incluírem violência ou grave ameaça à vítima. Cumprindo-se esses pré-requisitos, e com a confissão de autoria por parte do investigado, o promotor de Justiça poderá oferecer qualquer das seguintes medidas, isolada ou cumulativamente: reparar o dano ou restituir coisa à vítima, se for possível; renunciar a bens ou direitos indicados pelo MPPE como instrumentos ou produtos do crime; prestar serviços à comunidade ou a entes públicos por um período correspondente à duração da pena mínima prevista para o crime diminuída de um ou dois terços; pagar multa a ser destinada a entidade pública ou de interesse social; ou outra condição estipulada pelo MPPE, desde que compatível com a infração praticada.

Jabotão abriga o primeiro Núcleo de Não Persecução fora da capital

A Comarca de Jaboatão dos Guararapes implementou em novembro o primeiro Núcleo de Não Persecução fora da capital. O primeiro dia de audiências de não persecução ocorreu em 9 de novembro, quando foram agendadas oito audiências. Na primeira audiência realizada, o indiciado aceitou o acordo proposta pelo MPPE. O balanço do dia inaugural, resultou em quatro acordos de não persecução penal, uma remarcação e três não ocorreram porque os indiciados não compareceram nem justificaram a ausência. A primeira audiência foi presidida pela promotora de Justiça Gláucia Hulse, da Central de Inquéritos, e foi realizada com a presença da defensora pública Tereza Cristina. Desde do mês de setembro que foi montada estrutura física na própria Central de Inquéritos de Jaboatão dos Guararapes e os inquéritos cujos tipos penais admitem a celebração do acordo de não persecução penal, na forma da Resolução n.º 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), já estavam sendo encaminhados para o novo Núcleo, composto, por além da promotora Gláucia Hulse, pelos promotores de Justiça Erika Kraychete, Dinamérico Souza e Ivo Pereira.

Membros e servidores da Comarca de Jaboatão dos Guararapes (Crédito: AMCS/MPPE).
O promotor de Justiça e e coordenador do Núcleo de Persecução Penal, Edgar Braz concede entrevista à TV MPPE
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