MPPE mais forte
MPPE aufere recursos para o Fundo de Modernização
O Ministério Público de Pernambuco, por meio dos recursos auferidos para o Fundo de Desenvolvimento Institucional do MPPE (FDIMPPE), planeja a realização de dois cursos de aperfeiçoamento institucional: o mestrado profissional em Saúde Pública e a especialização lato sensu em Investigação Criminal. Além disso, também planeja a iniciativa com a temática “Rastreabilidade e Monitoramento de Resíduos Agrotóxicos em Produtos Orgânicos”.
O FDIMPPE foi criado em março de 2017 por meio da Lei Estadual n.º 15.996 e tem como finalidade atender às despesas do MPPE com a aquisição, construção, ampliação e reforma de imóveis pertencentes à Instituição ou a ela destinados; com a ampliação e modernização da Escola Superior do Ministério Público, a fim de promover a qualificação dos membros e servidores do MPPE; com a elaboração e execução de programas e projetos especiais nas áreas de atuação do MPPE; com a aquisição, modernização, adaptação e manutenção de materiais e equipamentos da Instituição; e com a ampliação e modernização dos serviços de informática e comunicação integrada dos órgãos que compõem o MPPE. Todos os bens adquiridos com recursos do fundo serão incorporados ao patrimônio da Instituição.
Com a criação do Fundo de Desenvolvimento Institucional, a expectativa é que o MPPE possa firmar convênios com financiadores nacionais e internacionais, prática que já tem sido adotada por outras unidades do MP, como o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Ministério Público da Bahia (MPBA) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Além dos convênios, também poderão ser repassadas ao FDIMPPE receitas provenientes de recursos oriundos da alienação de equipamentos, veículos e outros materiais de propriedade do MPPE, multas contratuais, taxas, multas e receitas decorrentes de atividade de fiscalização do Ministério Público, sobras de arrecadação provenientes da inscrição em concurso público de ingresso no quadro de pessoal e em provas seletivas de estagiários junto ao Ministério Público, bem como para realização de cursos, simpósios, seminários, congressos e eventos culturais promovidos pelo Ministério Público, recursos auferidos com a ocupação das dependências dos imóveis do Ministério Público, dentre outras.
Constituem receitas do FDIMPPE:
I - valores provenientes de despesas com perícias técnicas realizadas nas hipóteses em que o Ministério Público atuar promovendo inquérito civil, outro procedimento administrativo, ação civil pública e proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
II - receitas provenientes de convênios, contratos e acordos celebrados com pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, interno ou externo.
III - os provenientes das dotações constantes do Orçamento Geral do Estado.
IV - sobras de arrecadação provenientes da inscrição em concurso público de ingresso no quadro de pessoal e em provas seletivas de estagiários junto ao Ministério Público, bem como para realização de cursos, simpósios, seminários, congressos e eventos culturais promovidos pelo Ministério Público.
V - valores decorrentes de cobrança pelo fornecimento de reproduções, certidões, trabalhos, artigos, por meios impresso ou magnético, de transmissão telefônica e quaisquer outras publicações.
VI - receita de honorários decorrentes da sucumbência concedida ao Ministério Público em procedimentos judiciais.
VII - taxas, multas e receitas decorrentes de atividade de fiscalização do Ministério Público.
VIII - multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo do Ministério Público;
IX - recursos auferidos com a ocupação das dependências dos imóveis do Ministério Público;
X - as provenientes do produto da alienação de equipamentos, veículos ou outros materiais permanentes;
XI - valores recebidos a título de prêmio decorrentes de seguro contratado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, observada a destinação específica para aplicação dos valores na recomposição do bem segurado;
XII - recursos provenientes da transferência de outros fundos;
XIII - produto da remuneração das aplicações financeiras dos seus recursos financeiros;
XIV - percentual das custas, taxas e emolumentos, conforme dispuser a lei;
XV - outras receitas eventuais que lhe sejam expressamente destinadas.