MPPE mais forte

Suporte e controle das decisões judiciais

A Central de Recursos Cíveis (CRC) é órgão de execução cujas atribuições consistem em tomar ciência, em lugar dos órgãos de execução, dos recursos que lhes caibam, quando expressamente delegado. Além de dar suporte técnico e operacional aos demais órgãos de execução, nas situações processuais em que haja necessidade de interposição de recursos. Também mantém sistema de acompanhamento e controle das decisões judiciais dos prazos recursais relativamente aos feitos em que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) haja oficiado e interpor, arrazoar e contra-arrazoar recursos judiciais, inclusive nos Tribunais Superiores. Recebe ainda intimações oriundas dos Tribunais Superiores, nos feitos da área cível, em que o Ministério Público do Estado de Pernambuco é parte.

Em 2019, o foco da atuação da Central, dentre outros, foi na defesa da tutela ao direito dos direitos de cidadania – meio ambiente, moradia, consumidor, saúde, educação, idoso, urbanismo e Infância e Juventude, interpondo ou oferendo respostas a recursos que tratam da possibilidade do Judiciário impor aos entes federativos a obrigação de suas efetividades.

Outro destaque foram os recursos interpostos ou respostas a recursos oferecidas à tutela dos princípios administrativos consagrados, notadamente nas ações de improbidade ajuizadas pelas diversas Promotorias de Justiça do Estado, bem como nas ações populares e mandamentais ajuizadas.

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Os processos que a CRC recebe para apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público de 1ª Instância (Agravos de Instrumento interpostos contra as decisões dos Juízes de 1º grau) têm exigido eficiente articulação interna entre a CRC e as Promotorias de Justiça. De regra, quando há a intimação da Promotoria respectiva para oferecimento de resposta aos Agravos, cabe à Central a referida comunicação, com o envio, no caso dos processos físicos, das peças digitalizadas, via mensagem de e-mail. Assim, após a elaboração das peças, as mesmas sejam protocoladas pela Central no TJPE, com a respectiva devolução dos autos.

Com o advento do Processo Judicial Eletrônico (PJE), continuou com a Central a atribuição de comunicar às Promotorias de Justiça as intimações para oferecimento das Contrarrazões aos Agravos de Instrumento.

Após a comunicação, também realizada por mensagem de e-mail, a intimação é incluída na caixa da Promotoria de Justiça respectiva, a qual cabe, por ela própria, o envio da peça eletronicamente, através de certificado digital. No período de janeiro a julho de 2019, foram encaminhados 135 e-mails para os promotores de Justiça com tal finalidade.

A CRC adota o procedimento de envio de e-mails comunicando as Decisões Terminativas e Acordãos proferidas pelo TJPE quando o Ministério Público é parte na ação originária. Permite, assim, uma prestação mais efetiva dos deveres institucionais do Ministério Público à sociedade.

Em face às delegações conferidas pelos procuradores de Justiça, bem como a instituição interna do Conselhinho das CRCíveis, mantém o órgão uma constante atuação junto aos mesmos, para melhor dirimir a necessidade recursal junto aos Tribunais Superiores, como forma de elevar e fortalecer a imagem perante os mesmos do Ministério Público de Pernambuco. Inclusa também a formulação de Enunciados, que facilitam a uniformização dos trabalhos a serem prestados pelos órgãos ministeriais de ambas as instâncias.