A execução de escavações em valas é uma das atividades mais recorrentes na construção civil e na infraestrutura urbana. No entanto, é também uma das que apresentam maiores riscos à integridade física dos trabalhadores, principalmente quando não são adotadas medidas adequadas de proteção contra desmoronamentos e acidentes.
Nesse contexto, a blindagem metálica de valas surge como solução técnica indispensável. Trata-se de um sistema de contenção projetado para oferecer estabilidade às paredes da escavação, evitando o colapso do solo e garantindo condições seguras de trabalho. Sua utilização não apenas protege vidas, mas também assegura maior produtividade, redução de paralisações e conformidade com as exigências legais.
A adoção da blindagem metálica atende diretamente às Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e a NR-33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados). Tais diretrizes exigem que toda escavação seja planejada e executada com foco na prevenção de acidentes, priorizando a saúde e a integridade dos profissionais envolvidos.
Além disso, o uso da blindagem está alinhado às melhores práticas de Engenharia de Segurança do Trabalho, que preveem não apenas a proteção dos colaboradores, mas também a otimização dos processos construtivos. Com a blindagem, é possível reduzir deformações do solo, minimizar riscos de soterramento e criar um ambiente de trabalho mais controlado e previsível.
A utilização da blindagem de valas metálicas reflete uma postura de responsabilidade social e empresarial. Mais do que cumprir normas, é adotar um padrão de excelência em segurança, garantindo que cada etapa da obra seja conduzida com eficiência, respeito ao trabalhador e valorização da vida.
Investir em segurança é investir em resultados. A blindagem metálica de valas é um recurso moderno, eficaz e indispensável para que a engenharia brasileira avance com qualidade, sustentabilidade e segurança.
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Líder e pioneira no Brasil em soluções para escoramento e contenção de solos.
O sistema de valas com escoramento metálico desenvolvido para garantir a máxima segurança em serviços de aberturas de valas. A sua simplicidade e rapidez permite alcançar elevados índices de produtividade com total segurança, substituindo integralmente a utilização de estacas pranchas.
O seu sistema é constituído por duas paredes metálicas paralelas conectadas por meio de estroncas, que variam de tamanho de acordo com o diâmetro do tubo a ser utilizado na vala.
A negligência na adoção de medidas de proteção em escavações, como a blindagem de valas metálicas, pode gerar sérias responsabilidades civis, administrativas e criminais ao empregador e ao responsável técnico.
De acordo com a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 157 e 158), cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho, bem como instruir os empregados quanto às precauções a serem tomadas. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em:
Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
Interdição da obra pela fiscalização do trabalho;
Inclusão em cadastros de empresas infratoras.
As Normas Regulamentadoras NR-18 e NR-33 determinam que nenhuma escavação pode ser realizada sem análise prévia de riscos e sem sistemas de contenção adequados. Ignorar tais exigências configura infração passível de autuação.
Pelo artigo 927 do Código Civil Brasileiro, quem causar dano a outrem, por ato ilícito ou negligência, fica obrigado a repará-lo. Assim, acidentes decorrentes de ausência de blindagem podem levar a indenizações por:
Danos materiais;
Danos morais;
Pensão vitalícia para familiares de trabalhadores vitimados.
O Código Penal Brasileiro também prevê punições severas. Em casos de acidentes fatais ou que resultem em lesão grave, o responsável pode responder por:
Homicídio culposo (art. 121, §3º, CP) – quando há morte em razão de negligência;
Lesão corporal culposa (art. 129, §6º, CP) – em caso de ferimentos;
Exposição da vida ou saúde de outrem a perigo (art. 132, CP) – por colocar trabalhadores em risco sem medidas adequadas de segurança.
As penas podem variar de detenção e multa até a suspensão do exercício profissional, dependendo da gravidade do acidente.
O engenheiro responsável pode ainda ser acionado pelo CREA e pelo CONFEA, respondendo a processos ético-disciplinares por violação ao Código de Ética Profissional da Engenharia. As sanções vão de advertência à cassação do registro profissional.
Negligenciar o uso da blindagem de valas metálicas não é apenas uma falha técnica, mas uma infração legal e ética que pode trazer sérias consequências ao responsável e à empresa. Adotar a blindagem não é uma opção, e sim uma obrigação prevista em lei, fundamental para proteger vidas, assegurar a conformidade legal e fortalecer a imagem de responsabilidade da engenharia brasileira.