378) PLANO DE CONTINGÊNCIA

Plano de Contingência: 

O plano de contingência de um órgão público, de obra ou privado é um planejamento de caráter preventivo e alternativo para situações de emergência.

 Ele tem a finalidade de atender determinado evento inesperado, seja em uma obra ou na frente de serviço, como por exemplo o estado de calamidade pública.

Identifica as ações necessárias para que o evento impacte o mínimo possível nas atividades da obra a oferta dos serviços a obra ou a determinada população.

O plano de contingência vai apontar, de maneira clara e concisa, as ações e também as responsabilidades para o enfrentamento do evento. 

Assim, esse documento deve orientar, organizar e dar as respostas necessárias para intervir, controlar e combater as consequências e impacto de determinado evento.

A identificação da situação de emergência da obra

 É importante, Identificar e conhecer esse cenário da obra, diagnosticar as análises de risco e os problemas de forma contextualizada e de acordo com as peculiaridades de cada obra junto a sua região.

 Buscar formas para o enfrentamento e superação dos problemas.

 Definir as estratégias, elencar as ações e prioridades, e indicar os recursos necessários.

 Essa é a maneira mais efetiva de promover a segurança da obra e a proteção social num momento tão complexo como o que estamos vivendo.

Planejamento

Essa ferramenta é imprescindível para efetivar as ações públicas que são de responsabilidade do município. Nesse contexto atual da Covid-19 podemos perceber que o ato de planejar as ações não é apenas técnico, mas também político. Planejar é uma escolha que pode representar para o município uma forma de conhecer os recursos existentes e utilizá-los da melhor maneira possível. É o planejamento que irá possibilitar a oferta da melhor atenção a fim de minimizar os impactos da pandemia, sobretudo para as populações em situação de vulnerabilidade.

Plano de Contingência

A situação que vivemos atualmente nos exige pensar preventivamente. O planejamento deve levar em conta a necessidade de tornar menos intenso os impactos decorrentes dessa crise de saúde, econômica e social. A situação de emergência e/ou calamidade pública declarada pelos municípios exige o planejamento e a execução de ações articuladas e ágeis. A burocracia e a demora em oferecer as atenções necessárias precisam ser superadas. Só assim podemos evitar maiores danos e preservar vidas.

Os planos de contingência estão previstos pela Lei nº12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. São, portanto, instrumentos que estimam os riscos da pandemia e preveem ações necessárias para minimização dos impactos. Vale ressaltar que os planos estão limitados à situação de emergência e/ou calamidade pública, sendo obrigatório para obtenção de financiamento. Além disso, é uma forma de dar visibilidade e transparência as ações.

Em resumo, o plano de contingenciamento a ser elaborado agora pelos municípios, deve levar em conta o atual cenário e prever ações que devem ser realizadas imediatamente, atendendo as demandas da população em decorrência da pandemia.

Como elaborar um Plano de Contingenciamento:

Compor uma comissão da Assistência Social para gestão e tomada de decisões cotidianas;

Compor uma comissão mais ampliada com representantes de usuários, de organizações da sociedade civil e outras instituições ou grupos que pratiquem ações voluntárias;

Definir estratégias e periodicidades para encontros da comissão ampliada;

Caso não haja a possibilidade para a formação de comissão ampliada é necessário prover espaços de diálogo e escuta com todos os atores, bem como para disponibilizar informações e prestação de contas das ações de forma sistemática;

Conhecer as resoluções específicas no âmbito da utilização dos recursos no decorrer de situações de emergência ou calamidade;

Analisar as diferentes gradações dos impactos da pandemia nos territórios, considerando que a intensidade destes não será igual;

Elencar os riscos e as ocorrências possíveis;

Elencar as prioridades e as ações de maneira equânime, estabelecendo ações segundo as análises feitas;

Estabelecer responsáveis, os prazos e recursos necessários/fonte dos recursos;

Indicar as formas de monitoramento e avaliação das ações do plano, a periodicidade e os responsáveis.

Exemplo de matriz possível para o Plano de Contingência

Um exemplo do que deve constar em um Plano de Contingência é:

Identificação: Nome do órgão gestor, equipe responsável pela gestão;

Comissão de gestão: Nome dos componentes da comissão, cargos, unidades que representam;

Comissão ampliada (intersetorial): Nome dos componentes da comissão, cargos, instituições que representam;

Apresentação do plano: Contextualizar o município em face da pandemia e a falar sobre a aplicação do plano na vigência da pandemia, objetivo do plano e breve descrição dos conteúdos que se seguirão.

VULNERABILIDADE: Indique as situações de risco da obra

RISCO: Descreva os riscos da obra, de fato ou empiricamente

AÇÃO: Estabelecer ações em resposta aos riscos prioritários. Indicar as ações intersetoriais

PRAZO: Estabelecer os prazos e ou datas (quando necessário) para as ações

RESPONSÁVEL: Identificar os setores ou as pessoas responsáveis pela execução das ações

RECURSOS: Indicar os recursos humanos, físicos e financeiros necessários para as ações. É importante apontar recursos existentes e recursos que precisam ser providenciados.

FONTE DE RECURSOS: É imprescindível estabelecer, a partir dos recursos existentes 

É importante lembrar que as equipes de referência precisam definir os critérios de elegibilidade para a concessão dos benefícios.