A execução de escavações em valas é uma das atividades mais recorrentes na construção civil e na infraestrutura urbana. No entanto, é também uma das que apresentam maiores riscos à integridade física dos trabalhadores, principalmente quando não são adotadas medidas adequadas de proteção contra desmoronamentos e acidentes.
Nesse contexto, a blindagem metálica de valas surge como solução técnica indispensável. Trata-se de um sistema de contenção projetado para oferecer estabilidade às paredes da escavação, evitando o colapso do solo e garantindo condições seguras de trabalho. Sua utilização não apenas protege vidas, mas também assegura maior produtividade, redução de paralisações e conformidade com as exigências legais.
A adoção da blindagem metálica atende diretamente às Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e a NR-33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados). Tais diretrizes exigem que toda escavação seja planejada e executada com foco na prevenção de acidentes, priorizando a saúde e a integridade dos profissionais envolvidos.
Além disso, o uso da blindagem está alinhado às melhores práticas de Engenharia de Segurança do Trabalho, que preveem não apenas a proteção dos colaboradores, mas também a otimização dos processos construtivos. Com a blindagem, é possível reduzir deformações do solo, minimizar riscos de soterramento e criar um ambiente de trabalho mais controlado e previsível.
A utilização da blindagem de valas metálicas reflete uma postura de responsabilidade social e empresarial. Mais do que cumprir normas, é adotar um padrão de excelência em segurança, garantindo que cada etapa da obra seja conduzida com eficiência, respeito ao trabalhador e valorização da vida.
Investir em segurança é investir em resultados. A blindagem metálica de valas é um recurso moderno, eficaz e indispensável para que a engenharia brasileira avance com qualidade, sustentabilidade e segurança.
Revista Infraestrutura Urbana – Projetos, custos e construções.
Edição: 45 – ano 4 Por: Juliana Nakamura
Aplicação de blindage com liberação geotécnica de solo no local da obra
Entre as técnicas de escoramento de valas mais recomendadas na atualidade estão a contenção de cava com escoramento com pranchas metálicas e a utilização de módulos pré-fabricados, a chamada blindagem de valas. Ambas proporcionam índices elevados de produtividade, mas diferem bastante na forma de execução. O escoramento com pranchas metálicas acontece com perfis de aço laminado com encaixes longitudinais, que permitem construir paredes contínuas pela justaposição das peças que vão sendo encaixadas e cravadas sucessivamente. Já a blindagem é feita com módulos constituídos por duas paredes metálicas conectadas entre si por estroncas, que mantêm o sistema rígido, garantindo a continuidade da escavação e a proteção dos profissionais que acessam a vala.
A blindagem de valas é um procedimento de escoramento de rápida execução e alta precisão, já que os módulos são pré-fabricados e simples de serem montados. A blindagem pode ser usada tanto como reforço da vala em situações de reparo, quanto em escavações novas. As paredes dos módulos são fornecidas, em geral, em tamanhos padronizados, e o conjunto pode ser travado por estroncas estáticas ou ajustáveis, com tamanho de acordo com o diâmetro do tubo a ser introduzido na vala. “O escoramento blindado de valas tem se demonstrado eficiente, pois além de ser fácil execução e reaproveitamento, proporciona grande segurança aos trabalhadores, bem como produtividade”, afirma o engenheiro Luiz Antônio Naresi Júnior, especialista em fundações pesadas e em geotecnia.
Aplicáveis para valas com até 4,5m de profundidade, os módulos podem apresentar comprimentos variando de 2m a 6m, alturas de 1,5m a 3,5m e pesar de 1200kg a 4.800kg. Para atender à profundidade de valas superiores, podem ser empregados módulos empilhados afixados sobre a blindagem padrão. A montagem da blindagem exige equipamentos operacionais, como retro escavadeiras 4×4 ou escavadeira hidráulica.
Os métodos para o escoramento de valas diferem muito também nos quesito produtividade – variável difícil de ser mensurada em números absolutos, dados que depende das condições de trabalho de cada operação, como solo, profundidade, nível de água etc. Como referência, uma vala escorada com pranchas de madeira, método rudimentar, permite obter profundidades da ordem de, no máximo, 10m por equipe. De acordo com o engenheiro Marcelo Félix, para valas contidas com estacas-pranchas metálicas, a profundidade média é de aproximadamente 20m diários por equipe. “Para a blindagem de valas com módulos pré-fabricados, a produtividade também dependerá do número de módulos disponíveis, mas pode-se considerar uma produtividade média de 15m por dia/equipe”, informa o engenheiro da Keller.
A negligência na adoção de medidas de proteção em escavações, como a blindagem de valas metálicas, pode gerar sérias responsabilidades civis, administrativas e criminais ao empregador e ao responsável técnico.
De acordo com a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 157 e 158), cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho, bem como instruir os empregados quanto às precauções a serem tomadas. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em:
Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
Interdição da obra pela fiscalização do trabalho;
Inclusão em cadastros de empresas infratoras.
As Normas Regulamentadoras NR-18 e NR-33 determinam que nenhuma escavação pode ser realizada sem análise prévia de riscos e sem sistemas de contenção adequados. Ignorar tais exigências configura infração passível de autuação.
Pelo artigo 927 do Código Civil Brasileiro, quem causar dano a outrem, por ato ilícito ou negligência, fica obrigado a repará-lo. Assim, acidentes decorrentes de ausência de blindagem podem levar a indenizações por:
Danos materiais;
Danos morais;
Pensão vitalícia para familiares de trabalhadores vitimados.
O Código Penal Brasileiro também prevê punições severas. Em casos de acidentes fatais ou que resultem em lesão grave, o responsável pode responder por:
Homicídio culposo (art. 121, §3º, CP) – quando há morte em razão de negligência;
Lesão corporal culposa (art. 129, §6º, CP) – em caso de ferimentos;
Exposição da vida ou saúde de outrem a perigo (art. 132, CP) – por colocar trabalhadores em risco sem medidas adequadas de segurança.
As penas podem variar de detenção e multa até a suspensão do exercício profissional, dependendo da gravidade do acidente.
O engenheiro responsável pode ainda ser acionado pelo CREA e pelo CONFEA, respondendo a processos ético-disciplinares por violação ao Código de Ética Profissional da Engenharia. As sanções vão de advertência à cassação do registro profissional.
Negligenciar o uso da blindagem de valas metálicas não é apenas uma falha técnica, mas uma infração legal e ética que pode trazer sérias consequências ao responsável e à empresa. Adotar a blindagem não é uma opção, e sim uma obrigação prevista em lei, fundamental para proteger vidas, assegurar a conformidade legal e fortalecer a imagem de responsabilidade da engenharia brasileira.