PGR - Programa de Gerenciamento de Risco

A "NOVA" NR 01 entra em vigor e com ela as empresas iram precisar estar com o PGR pronto em Janeiro de 2022.  

 O que é PGR?

  É um conjunto de projetos ou de ações e projetos para identificação, avaliação e classificação de perigos e riscos, com o objetivo de eliminar, mitigar e controlar as fontes de acidentes e doenças dos trabalhadores. Deve contar com uma série de ações estruturadas em um plano de ação que deve ser administrado, revisado e auditado de forma sistemática pela organização.

De acordo com a NR -01 o Gerenciamento de Riscos devem dar origem ao PGR .

Apresentação do PGR - Plano de Gestão de Risco aos trabalhadores ans frentes de serviço

Indústrias, bases, terminais, dutos, rodovias, ferrovias, entre outros, que produzem, armazenam ou transportam substâncias inflamáveis e/ou tóxicas devem apresentar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) aos órgãos ambientais, durante o processo de licenciamento ambiental.

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é um documento de gestão a ser utilizado pela empresa com o objetivo de manter controlado o risco de acidentes.

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é um conjunto de planos e procedimentos, seguidos e documentados pela empresa:

- Procedimentos Operacionais

- Plano de Gerenciamento de Modificações

- Plano de Manutenção

- Plano de Treinamento e Capacitação

- Procedimento de Investigação de Acidentes e Incidentes

- Plano de Ação de Emergência

- Plano de Auditorias

Segundo a legislação, o PGR é regulado pela Portaria número 3.214 de 08 de junho de 1978, dentro da Norma Regulamentadora número 22 (NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração). A NR 22 já foi alterada ou atualizada pelas seguintes portarias: Portaria MTb n.o 2.037, de 15 de dezembro de 1999. 

PORTARIA Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978

Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:

NORMAS REGULAMENTADORAS

NR- 1 - Disposições Gerais

NR- 2 - Inspeção Prévia

NR- 3 - Embargo e Interdição

NR- 4 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT

NR- 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

NR- 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI

NR- 7 - Exames Médicos

NR- 8 - Edificações

NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (107.000-2)

7.1. Do objeto.

7.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

7.1.2. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

7.1.3. Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.

7.2. Das diretrizes.

7.2.1. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.

7.2.2. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA

COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI

7.2.3. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de

doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

7.2.4. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.

O fim do PPRA e a chegada do PGR: 

Portaria nº1.295/2021 prorroga o prazo de início que era previsto para março de 2021

O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!

O PGR é uma ferramenta gerencial administrativa que tem a função de gerenciar os riscos. Não será um documento para ser impresso e guardado na gaveta,  e um processo de melhoria contínua, ou seja, toda alteração que houver em algum processo da empresa, o PGR também irá mudar.

O PPRA mudou para o PGR, Porque as duas Portarias foram publicadas, em 9 e 10 de março de 2020, aprovando as redações de duas novas Normas Regulamentadoras. Elas tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO, e não citam mais o PPRA. São elas:

Portaria nº 6.730/2020 – NR1: trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, estabelece o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

Portaria nº 6.735/2020 – NR9: trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Em suma, a NR1 serve para estabelecer os critérios que devem ser adotados por empregadores e empregados em questão de saúde ocupacional e de segurança do trabalho. Já a NR9 serve para que a empresa, após ter feito o inventário de riscos de acordo com a NR1, crie um plano de ação.

Uma complementa a outra, com o objetivo de tirar o controle de riscos do papel e realizá-lo em tempo real.

A Norma Regulamentadorá diz que de forma resumida, RH, você deve se atentar aos seguintes pontos da Portaria nº 6.730/2020, que aprova a redação da NR1, itens:

1.5 e seus subitens: abordam o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO;

1.6 e seus subitens: apresentam a possibilidade de prestação de informação digital e a digitalização de documentos;

1.7 e seus subitens: trazem informações sobre capacitação e treinamento em SST;

1.8 e seus subitens: explanam o tratamento diferenciado para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O PGR passa a vale quando as redações das duas NRs tinham prazo de início, na primeira publicação, para os dias 09 e 10 de março de 2021, porém, no dia 02 de fevereiro de 2021, por meio da Portaria SEPRT/ME nº1.295, há a prorrogação do prazo de início de vigência para o dia 02 de agosto de 2021.

Afinal, o que muda de um programa para o outro?

O que mudou de um programa para o outro, o PPRA gerencia os riscos ambientais, que dizem respeito apenas aos riscos físico, químico e biológico. O PGR, por sua vez, vai gerenciar os riscos ocupacionais, que englobam também o risco ergonômico e de acidente.

Do PPRA para o PGR são várias mudanças que visam melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas.

Por isso, além de trazer uma redução nos custos, o PGR também deve ser menos burocrático na sua implementação, possuindo um prazo de renovação maior se comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes.

A nova redação estabelece que as organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, em modelo aprovado pela Secretária do Trabalho.

Ao contratar serviços de saúde e segurança no trabalho, procure fornecedores que atendam a essas novas exigências. Se a sua empresa já possui esse serviço contratado, reveja se atende a todos esses requisitos. O mesmo serve para as empresas que possuem esse serviço interno: é preciso avaliar e, se necessário, adaptar o sistema para atender às redações da NR1 e da NR9.

Essa mudança já está conectada à Segurança e Saúde do Trabalho 4.0. É a era digital que está atingindo também este setor, com o objetivo de otimizar o tempo, evitando retificações e transmitir as informações em tempo real.

Hoje, com o controle ainda feito em papel, pouquíssimas empresas são devidamente fiscalizadas. Em um breve futuro, com tudo informatizado, o potencial de fiscalização aumentará em 100%.

Por isso, a revisão do PGR vai precisar ser constante. Algumas situações podem indicar a necessidade de uma revisão imediata, como:

Mudança de processo;

Alteração de legislação;

Implementação de nova medida de controle;

Criação de risco no ambiente, entre outros.

Se nada disso acontecer — o que é muito raro —, haverá a obrigatoriedade de revisão a cada 2 anos.

Para as empresas que possuem um sistema de gestão implementado, a obrigatoriedade será a cada 3 anos.

Programa de Gerenciamento de Risco

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.

Abaixo um exemplo do quadro de riscos:

I - Riscos Físicos

São considerados riscos físicos as diversas formas de energia, tais como:

1) Ruídos

As máquinas e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem atingir níveis excessivos, podendo a curto, médio e longo prazo provocar sérios prejuízos à saúde. Dependendo do tempo de exposição, nível sonoro e da sensibilidade individual, as alterações danosas poderão manifestar-se imediatamente ou gradualmente.

Quanto maior o nível de ruído, menor deverá ser o tempo de exposição ocupacional.

Limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente

Nível de ruído dB (A)

Máxima exposição diária permissível

No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais são, risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça.

Objetivo do PGR

O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.

Para que isso seja possível, o PGR precisa ser estruturado sob um escopo que contemple requisitos necessários que venham prevenir possíveis acidentes ambientais, contudo, caso ocorram, é necessário adotar os requisitos que apontam as ações para a minimização dos danos, ou seja, de seus impactos, a curto, médio e longo prazo.

Quando se há a existência de um ou mais riscos em um ambiente laboral, o processo a ser seguido em primeiro lugar é, identificar esse risco, apontar, saber exatamente qual o risco que se trata, segundo, realizar uma avaliação criteriosa a respeito do mesmo, para assim poder ser tomada as atitudes corretas em relação ao risco e terceiro, se não for possível eliminá-lo, é necessário realizar o controle desse risco, ou seja, em momento algum, o risco existente torna-se uma ameaça sem controle ou monitoramento.

Em termos gerais, um PGR é a criação e sua devida implantação de requisitos e processos de nível administrativo e técnico, que visa, prevenir, minimizar, monitorar e controlar os riscos, sendo assim, mantendo todo o sistema em funcionamento cumprindo à todos os requisitos propostos e atendendo normas de segurança.

Redução ou Minimização do Risco

O risco pode ser minimizado ou reduzido, à partir dos requisitos que foram definidos para serem executados quando se há uma emergência, é um parâmetro para boas práticas de emergência, colocando em prática então, as ações preventivas.

Nenhum cuidado é pouco, portanto se a empresa possuir riscos maiores ou de grau de risco maior, é imprescindível a adoção de um PGR, baseando-se na norma técnica da CETESB P4.261, que dispõe sobre “risco de acidente de origem tecnológica – método para decisão e termos de referência”, especificaremos alguns requisitos importantes que o Programa de Gerenciamento de Risco deve possuir:

Método de tomada de decisão;

Estudo de análise de risco e PGR;

Termos de referência para elaboração de estudo de análise de risco;

Critérios de tolerabilidade;

Termos de referência para elaboração de PGR.

Porém um PGR não se resume a tratativa legal, é necessário levar todos os pontos em consideração e contar com todos os requisitos que possam de alguma forma contribuir com a prevenção e segurança das atividades, para eliminar ou minimizar riscos, afim de promover a qualidade de vida no trabalho, bem como um serviço ou produto de confiabilidade e credibilidade.

Portanto, seja qual for a medida, sendo de cunho preventivo, adote-a, não só no ambiente de trabalho, mas em qualquer lugar que estiver inserido, a informação, conhecimento, trabalho e atitude, pois pode salvar vidas.

O ruído age diretamente sobre o sistema nervoso, ocasionando:

Além destas conseqüências, o ruído atinge também o aparelho auditivo causando a perda temporária ou definitiva da audição.

Para evitar ou diminuir os danos provocados pelo ruído no local de trabalho, podem ser adotadas as seguintes medidas:

-  Medidas de proteção coletiva: enclausuramento da máquina produtora de ruído; isolamento de ruído.

-  Medida de proteção individual: fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) (no caso, protetor auricular). O EPI deve ser fornecido na impossibilidade de eliminar o ruído ou como medida complementar.

-  Medidas médicas: exames audiométricos periódicos, afastamento do local de trabalho, revezamento.

-  Medidas educacionais: orientação para o uso correto do EPI, campanha de conscientização.

-  Medidas administrativas: tornar obrigatório o uso do EPI: controlar seu uso.

2) Vibrações

Na indústria é comum o uso de máquinas e equipamentos que produzem vibrações, as quais podem ser nocivas ao trabalhador.

As vibrações podem ser:

Localizadas - (em certas partes do corpo). São provocadas por ferramentas manuais, elétricas e pneumáticas.

Conseqüências: alterações neurovasculares nas mãos, problemas nas articulações das mãos e braços; osteoporose (perda de substância óssea).

Generalizadas - (ou do corpo inteiro). As lesões ocorrem com os operadores de grandes máquinas, como os motoristas de caminhões, ônibus e tratores. Conseqüências: Lesões na coluna vertebral; dores lombares.

Para evitar ou diminuir as conseqüências das vibrações é recomendado o revezamento dos trabalhadores expostos aos riscos (menor tempo de exposição).

3) Radiações

São formas de energia que se transmitem por ondas eletromagnéticas. A absorção das radiações pelo organismo é responsável pelo aparecimento de diversas lesões. Podem ser classificadas em dois grupos:

Radiações ionizantes - Os operadores de raios-X e radioterapia estão freqüentemente expostos a esse tipo de radiação, que pode afetar o organismo ou se manifestar nos descendentes das pessoas expostas.

Radiações não ionizantes - São radiações não ionizantes a radiação infravermelha, proveniente de operação em fornos , ou de solda oxiacetilênica, radiação ultravioleta como a gerada por operações em solda elétrica, ou ainda raios laser, microondas, etc.

Seus efeitos são perturbações visuais (conjuntivites, cataratas), queimaduras, lesões na pele, etc.

Para que haja o controle da ação das radiações para o trabalhador é preciso que se tome:

-  Medidas de proteção coletiva: isolamento da fonte de radiação (ex: biombo protetor para operação em solda), enclausuramento da fonte de radiação (ex: pisos e paredes revestidas de chumbo em salas de raio-x).

-  Medidas de proteção individual: fornecimento de EPI adequado ao risco (ex: avental, luva, perneira e mangote de raspa para soldador , óculos para operadores de forno).

-  Medida administrativa: (ex: dosímetro de bolso para técnicos de raio-x).

-  Medida médica: exames periódicos.

4) Temperaturas extremas

Calor Quente

Altas temperaturas podem provocar:

5) Calor Frio

Baixas temperaturas podem provocar:

6) Pressões anormais

Há uma série de atividades em que os trabalhadores ficam sujeitos a pressões ambientais acima ou abaixo das pressões normais, isto é, da pressão atmosférica a que normalmente estamos expostos.

Baixas pressões: são as que se situam abaixo da pressão atmosférica normal e ocorrem com trabalhadores que realizam tarefas em grandes altitudes. No Brasil, são raros os trabalhadores expostos a este risco.

Altas pressões: são as que se situam acima da pressão atmosférica normal. Ocorrem em trabalhos realizados em tubulações de ar comprimido, máquinas de perfuração, caixões pneumáticos e trabalhos executados por mergulhadores. Ex: caixões pneumáticos, compartimentos estanques instalados nos fundos dos mares, rios, e represas onde é injetado ar comprimido que expulsa a água do interior do caixão, possibilitando o trabalho. São usados na construção de pontes e barragens.

A exposição a pressões anormais, pode causar a ruptura do tímpano quando o aumento de pressão for brusco e a liberação de nitrogênio nos tecidos e vasos sangüíneos e morte.

Por ser uma atividade de alto risco, exige legislação específica (NR-15) a ser obedecida.

7) Umidade

As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcadas, com umidades excessivas, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, são situações insalubres e devem ter a atenção dos prevencionistas por meio de verificações realizadas nesses locais para estudar a implantação de medida de controle.

A exposição do trabalhador à umidade pode acarretar doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças de pele, doenças circulatórias, entre outras.

Para o controle da exposição do trabalhador à umidade podem ser tomadas medidas de proteção coletiva (como o estudo de modificações no processo do trabalho, colocação de estrados de madeira, ralos para escoamento) e medidas de proteção individual (como o fornecimento do EPI - luvas de borracha, botas, avental para trabalhadores em galvanoplastia, cozinha, limpeza etc).

II - Riscos Químicos :

 risco químico é a probabilidade de sofrer agravo a que determinado indivíduo está exposto ao manipular produtos químicos que podem causar-lhe danos físicos ou prejudicar lhe a saúde. ... A possibilidade de uma substância química entrar no organismo está associado ao seu estado físico. 

Podem ser: 

Gasosos: Qualquer substância em estado gasoso como: Nitrogênio, Dióxido de Carbono, propano, etc. ...

Líquidos: Substância manipuladas no estado líquido como: Gasolina, Benzeno, ácidos, etc. ...

Sólidos: Encontradas no ambiente em estado sólido como: poeira, fibras, chumbo, etc.

Durante a rotina do trabalho, os trabalhadores são expostos diariamente à diversos riscos ocupacionais, tais como, riscos de acidente de trabalho, problemas com ergonomia, estresse, entre outros, no entanto, dentro dos mais perigosos encontramos os riscos químicos .

Os riscos químicos além de poderem acarretar em doenças devido à exposição constante dos trabalhadores à agentes químicos, possuem alta probabilidade de serem motivos de acidentes.


Manipulação de produtos químicos - Sacos de cimento

A Fabricação de Produtos Químicos é uma atividade econômica que demanda para o trabalhador uma aposentadoria especial, devido a constante exposição aos agentes nocivos químicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.


Observa-se que apenas 5 atividades econômicas são responsáveis por 60% dos acidentes registrados no período de 2015 a 2017, sendo que, a indústria de Fabricação de Cloro e Álcalis (CNAE 20.11) responde por 16%,

Seguido pelas atividades de Fabricação de Intermediários para Fertilizantes (CNAE 20.12) e Fabricação de Adubos e Fertilizantes (CNAE 20.13), com 15% e 13% de registros de acidentes.

Respectivamente. em 4° e 5° lugar aparecem a indústria de Fabricação de Gases Industriais (CNAE 20.14) e a Fabricação de Produtos Químicos não Especificados Anteriormente, com 8% de acidentes de trabalho cada uma por ano, em média no mesmo período.

Estatísticas que indicam que acontecem aproximadamente 3 acidentes de trabalho a cada hora trabalhada nas empresas que Fabricam Produtos Químicos, principalmente, os inorgânicos.


distribuição acidentes de trabalho 2017


Ou seja, os produtos químicos são responsáveis pela maior parte dos acidentes de trabalho ocorridos no país, portanto esforços devem ser realizados por todos para estabelecer e criar ambientes de trabalho com mais salubridade e seguros para estes trabalhadores.

O que é um risco químico?

O risco químico é um tipo de risco ambiental (aquele que o trabalhador é exposto no ambiente de trabalho), tal qual os físicos e biológicos, porém o risco químico trata da probabilidade da exposição do trabalhador à agentes químicos, que geralmente são danosos à nossa saúde.

E o que é um agente químico?

Os agentes químicos são substâncias ou compostos que possam penetrar no organismo por meio da respiração, em forma de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou também, dependendo da atividade que é realizada e da maneira que o agente é manipulado possam ter contato ou ser absorvidos através da pele ou até mesmo por ingestão.


Classificação de agentes químicos

Você às vezes tem dúvida quanto a utilização das palavras poeira ou aerodispersóide? Névoa ou neblina? Gás ou vapor? Estas dúvidas podem ser comuns, afinal, a classificação de agentes químicos é um assunto que ainda pode causar dúvidas. Entender as diferenças físicas entre os agentes químicos é fundamental para poder selecionar a proteção respiratória adequada aos riscos e, também, para não cometer erros conceituais básicos nos procedimentos de higiene ocupacional. 

Classificação Física dos Agentes Químicos

A classificação de agentes químicos que mais estão presentes na higiene ocupacional encontram-se em seu estado físico. 

O primeiro grupo de maior densidade consiste no grupo de materiais particulados, denominados também de aerodispersóides. 

Neste grupo em questão, os agentes contaminantes são pequenas partículas em estado sólido ou partículas em estado líquido presentes no ar.

Particulado Sólido: 

Poeiras, Fumos e Fibras

As poeiras são partículas sólidas formadas pela ruptura mecânica de um sólido. Como exemplo de atividade onde há exposição a poeiras, podemos citar o corte de pedras (como nas marmorarias), o corte de madeiras, etc.Diversas são as doenças provocadas pela exposição a poeiras. Uma das mais conhecidas é a silicose, provocada pela exposição a sílica cristalina, conforme te contamos no último artigo.

Os fumos, por sua vez, são partículas sólidas formadas pela condensação/oxidação de vapores de substâncias sólidas a temperatura ambiente. As operações mais comuns onde há a presença de fumos são as de soldagem e fundição.

Entre os particulados sólidos, também podemos destacar as fibras. Segundo a NHO-04, as fibras podem ser definidas como longos e finos filamentos de um material. Entre os exemplos que encontramos em nossa atividade, destaca-se a do amianto.

Particulado Líquido: 

Névoas e Neblinas

A névoa é uma suspensão de partículas líquidas formadas pela ruptura mecânica de líquidos. O exemplo mais comum de névoa é aquele formado nas operações de pintura com pistola.

Já a neblina é a suspensão de partículas líquidas formadas pela condensação do vapor de uma substância que é líquida na temperatura normal.

É muito comum a confusão de névoa e neblina com vapor. Mesmo que o vapor acompanhe a névoa, são distintos. Isso será fundamental quando da seleção de filtros para os respiradores.

A classificação dos aerodispersóides pode ser resumida na figura a seguir:

Tipos de agentes químicos

Como qualquer substância, os agentes químicos podem ser encontrados nos três estados físicos da matérias (sólido, líquido e gasoso) e a maneira da absorção dele pelo corpo está diretamente atrelada ao seu estado.

Os tipos de agentes químicos são:

Gasosos: Qualquer substância em estado gasoso como: Nitrogênio, Dióxido de Carbono, propano, etc. Esse agentes são principalmente absorvidos por meio respiratório, porém em certos casos podem ser absorvidos em contato com mucosas ou com a pele;

nitrogenio

Gás nitrogênio, comumente usado para refrigeração

Líquidos: Substância manipuladas no estado líquido como: Gasolina, Benzeno, ácidos, etc. O principal meio de absorção é por ingestão e pelo contato com as mucosas, em diversos casos o contato com a pele pode causar desde irritações à graves queimaduras;

Ácido Sulfúrico

Exemplo de frasco Ácido Sulfúrico

Sólidos: Encontradas no ambiente em estado sólido como: poeira, fibras, chumbo, etc. Geralmente a absorção é feita pelo organismo por ingestão e contato com a pele, porém no caso de partículas, como a poeira, a absorção pode ser por meio respiratório.

magnesia em pó

Exemplo de magnésia em pó

Efeitos causados pelos riscos químicos

Pelo fato dos riscos químicos advirem dos agente químicos já citados, os efeitos no organismo podem ser diversos, variando do tipo de agente, a forma de contato, etc.

Agentes Asfixiantes

trabalhador com máscara de gás

São agentes capazes de impedir a respiração, barrando a entrada de oxigênio e sufocando o atingido, causam desde dores de cabeça, sonolência à perca de consciência ou morte.

Os agentes asfixiantes são divididos entre simples e químicos, os agentes simples não agem no organismo, mas sim na atmosfera, alterando a quantidade de oxigênio na ocasião, já o químico age no organismo do trabalhador, impedindo a entrada de oxigênio, como por exemplo o Monóxido de Carbono (CO)


Agentes anestésicos

butano

Butano é um gás inflamável, comumente usado em isqueiros e fogões. Se inalado causa efeitos depressivos no sistema nervoso

São agentes que comumente causam ações depressivas e narcóticas no sistema nervoso central, incluindo tontura, alterações visuais e auditivas, e pode acarretar perca de consciência, porém estes tipos de agentes também podem causar problemas em outras partes do organismo, principalmente no fígado e nos rins.

Os agentes anestésicos mais comuns de se ocorrerem contaminação são gases como butano e propano, devido à facilidade de absorção pela respiração, porém alguns líquidos como cetonas e benzeno possuem os mesmo efeitos se ingeridos ou entrarem em contato com mucosas.

Agentes tóxicos

São agentes que em contato com o organismo, são capazes de produzir lesões estruturais ou funcionais em órgãos, causando intoxicação, podem ser ingeridos ou inalados e o risco aumenta conforme o tempo de exposição.

Partículas de chumbo ou benzeno estão entre os mais comuns de serem absorvidos e causarem intoxicação.

Agentes cancerígenos

urânio

Exemplo de pedaço de urânio, material extremamente radioativo que em contato com nosso organismo pode causar câncer.

São agentes que em contato com o organismo causam o crescimento de tumores malignos, na maioria dos casos a absorção vem por inalação ou contato com a pele.

Agentes radioativos 

utilizados em máquinas de raio x e em usinas nucleares são os mais comuns e associados á este tipo de contaminação, pelo fato de agirem alterando o ‘relógio biológico’ das células fazendo-as crescerem em ritmo bem maior que o normal, gerando tumores.

Outros tipos de agentes químicos

Agente irritantes: Causam irritação na pele ou nas vias aéreas. Ex: Cloro;

Agente alergênicos: Causam reações alérgicas, geralmente em quem já possui alergia ao material envolvido. Ex: Cimento;

Agente mutagênicos: Provocam problemas hereditários. Ex: Fetos podem possuir diversos problemas de QI, aprendizado, comportamento após o nascimento se a mãe for contaminada por chumbo durante a gravidez;

Agentes Corrosivos: Em contato com tecidos biológicos destroem células epiteliais e outras. Ex: Ácido fluorídrico por ter moléculas extremamente pequenas podem penetrar e dissolver até tecidos ósseos;

Agentes Inflamáveis: Agentes que se tiverem contato com alguma fonte de ignição, como o fogo, entram em combustão, causando explosões. Ex: Metano.

Como se prevenir contra os Riscos Químicos

roupa de proteção quimica 

O principal passo para a prevenção é justamente o primeiro, que é reconhecer o risco no ambiente de trabalho, reconhecimento este que pode ser feito durante o PPRA. A partir do reconhecimento as medidas preventivas já podem começar à serem adotadas.

Durante o reconhecimento dos riscos químicos, uma avaliação deles é necessária para definir se realmente fornecem riscos à saúde do trabalhador exposto, os seguintes tipos de avaliação devem ser seguidos:

Avaliação Quantitativa: Esta análise só é feita em substâncias das quais hajam, previamente, dados disponíveis sobre a relação dose/efeito, cada agente deve ser avaliado separadamente, para cada um, é necessário determinar qual sua concentração no ar dentro do ambiente.

Avaliação Qualitativa: Este tipo de avaliação só é feito em caso de agentes dos quais não foram definidos os limites de exposição ocupacional, levando em conta a natureza do agente e sua concentração.

Após o reconhecimento dos riscos e de sua avaliação, as medidas preventivas devem começar à ser adotadas, a primeira a ser usada é o fornecimento de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), como exaustores, capelas químicas, lava-olhos, etc.

Nos casos em que os EPC’s não fornecerem proteção completa aos trabalhadores, os EPI’s devem ser fornecidos dependendo de qual agente está sendo exposto ao funcionário.

Complementarmente aos Equipamentos de Proteção, a conscientização, fornecimento de treinamentos (sobre os riscos químicos que estão expostos, sobre a maneira correta de manipular os agentes em questão, sobre o uso correto dos equipamentos de proteção, etc.) e inspeções rotineiras são de extrema importância para a minimização destes riscos.

O eSocial na Gestão de Produtos Químicos

Com a chegada do eSocial, a gestão de produtos químicos na SST pode ser simplificada e formalizada, facilitando o controle dos riscos e resultando numa redução dos acidentes envolvendo os agentes que citamos aqui.

Neste caso específico dos profissionais que atuam com o processamento, armazenamento e transporte de produtos químicos, as exigências do Sistema eSocial para as indústrias contribuirá na redução de acidentes de trabalho e dos níveis de riscos, insalubridade e periculosidade.

A Gestão de Produtos Químicos, principalmente, a classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança de produto químico integrada com o Sistema eSocial permitirá formalizar os processos de monitoramentos dos ambientes de trabalho e a exposição ocupacional dos trabalhadores.

Assim, a “detecção precoce de exposição perigosa pode diminuir significativamente a ocorrência de efeitos adversos na saúde.”


Gestão de produtos quimicos no ambiente de trabalho

No eSocial, a Gestão dos Produtos Químicos será responsável por alimentar e subsidiar várias informações, conforme segue:

Registrar as informações de cadastro da indústria, conforme o Evento Tabela S-1005 – Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;

Registrar os ambientes de trabalho ou industriais (setores, áreas ou locais) da empresa nos quais existe uma exposição ocupacional de produtos químicos, gerando o Evento Tabela S-1060 – Ambientes de Trabalho;

Identificar os Fatores de Riscos Químicos relacionados na Tabela 23 do eSocial, que corresponde aos fatores de risco do meio ambiente de trabalho. Informações descritas no Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho. Neste caso, serão vinculadas informações de cada trabalhador ao ambiente de trabalho na qual são exercidas as atividades industriais e existe uma exposição aos produtos químicos. Será obrigatório o monitoramento da exposição que consiste em uma avaliação e interpretação de parâmetros biológicos e/ou ambientais, com a objetivo de identificar os possíveis riscos à saúde do trabalho.

Neste evento, também serão registrados todos os equipamentos de proteção individual ou coletivos que forem utilizados no ambiente para mitigar ou prevenir riscos de produtos químicos.

Monitorar a saúde do trabalhador com informações relativas com os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e exames complementares durante o período de execução das atividades e vigência do contrato do trabalho, registro realizado no Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalho.

Registrar os treinamento, capacitações obrigatórias e exercícios simulados realizados com os profissionais que estão expostos aos produtos químicos, conforme o Evento S-2245 – Treinamento, Capacitações e Exercícios Simulados.

Informar se a exposição aos produtos químicos declaradas no evento S-2240 implicam no pagamento ao trabalhador dos adicionais relacionados com a Insalubridade, Periculosidade ou se reconhece a exposição as condições risco para fins de Aposentadoria Especial e o respectivo custeio (Aposentadoria Especial – FAE).

Informar os afastamentos temporários por motivo de acidentes e agravos relacionados com a exposição do trabalhador aos produtos químicos, conforme Evento S-2230 – Afastamento Temporário.

É o perigo a que determinado indivíduo está exposto ao manipular produtos químicos que podem causar-lhe danos físicos ou prejudicar-lhe a saúde. 

Os danos físicos relacionados à exposição química inclui, desde irritação na pele e olhos, passando por queimaduras leves, indo até aqueles de maior severidade, causado por incêndio ou explosão. Os danos à saúde pode advir de exposição de curta e/ou longa duração, relacionadas ao contato de produtos químicos tóxicos com a pele e olhos, bem como a inalação de seus vapores, resultando em doenças respiratórias crônicas, doenças do sistema nervoso, doenças nos rins e fígado, e até mesmo alguns tipos de câncer.

Os riscos químicos no ambiente de trabalho podem prejudicar muito a saúde do funcionário. Muitos agentes contaminantes, inclusive, são capazes de causar danos irreversíveis. Cabe, então, ao profissional de segurança do trabalho avaliar o ambiente e adotar medidas preventivas na empresa.

As práticas envolvem, por exemplo, a análise do ambiente, a adoção de equipamentos de proteção individual e o acompanhamento constante dos profissionais. Quer entender melhor sobre o assunto? Acompanhe!

Riscos químicos

São as substâncias químicas encontradas em diversos estados: líquido, sólido ou gasoso. Elas podem estar presentes no ar, na água ou em objetos utilizados pelas pessoas. Quando presentes no ambiente de trabalho, essas substâncias podem prejudicar a saúde do profissional.

Esses agentes químicos, geralmente, estão em produtos que utilizam conservantes, solventes ou minerais nas grandes empresas. A indústria farmacêutica, por exemplo, utiliza muitos reagentes químicos para produzir medicamentos ou fazer a esterilização dos materiais. Empresas de pesquisa científica também usam agentes para separação de amostras biológicas.

Na agricultura, os trabalhadores também estão expostos a riscos químicos oriundos dos pesticidas, fertilizantes e defensivos químicos. Os produtos podem causar alergias e complicações à saude nas pessoas que têm contato todos os dias.

Vias de penetração dos agentes químicos:

Esses agentes podem contaminar o trabalhador de diferentes maneiras:

Muitos agentes podem causar graves irritações no indivíduo ou provocar reações corrosivas. Dependendo da substância química e do tempo de exposição, o efeito pode ser devastador no profissional.

Efeitos da contaminação:

Quando a contaminação ocorre por um breve período, o indivíduo pode ter uma irritação nas vias aéreas. Normalmente, isso acontece com determinadas substâncias, como ácido clorídrico ou sulfúrico, amônia, cloro ou soda cáustica.

O contato com gases pode causar dores de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões ou, até mesmo, a morte. Os principais causadores desses efeitos são os gases hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano e dióxido de carbono.

O profissional de segurança do trabalho deve ficar atento ao ambiente em que os colaboradores atuam. O contato prolongado com substâncias químicas pode prejudicar o colaborador pelo resto da vida.

Muitos gases, como o butano, propano, acetona e aldeídos, têm ação no sistema nervoso central e podem gerar danos nos órgãos dos indivíduos. Muitos casos de câncer são gerados em ambientes de risco químico devido à exposição aos produtos. Algumas substâncias, como níquel, cromo e urânio, têm forte influência nessa doença.

Também não são raros os problemas de visão ocasionados pela contaminação de agentes químicos. O problema pode ser percebido quando o funcionário começa a sentir muito desconforto nos olhos. Se ele não for tratado a tempo, poderá desenvolver catarata ou cegueira.

Reconhecimento dos riscos químicos no ambiente de trabalho.

O profissional de segurança do trabalho precisa ficar atento ao ambiente para reconhecer os riscos a que o colaborador está exposto. Isso pode ser feito mediante dois tipos de avaliação:

Quantitativa

É necessário avaliar os riscos químicos de maneira separada, para reconhecer a quantidade de contaminação de cada produto. Isso demanda tempo e conhecimento aprofundado do profissional, e um investimento da empresa.

Qualitativa

Essa avaliação só funciona para os agentes químicos atmosféricos. A análise deve ser feita levando em consideração a relação entre dose e efeito no trabalhador.

Níveis de prevenção de riscos químicos no ambiente de trabalho:

Os colaboradores que atuam com produtos químicos diariamente têm grande probabilidade de sofrerem algum tipo de contaminação por esses agentes. Por esse motivo, o profissional de segurança do trabalho precisa avaliar o ambiente e adquirir os equipamentos de proteção individual e coletiva para prevenir os principais efeitos causadores de doenças. Geralmente, os EPIs indicados para esse tipo de situação são:

Também é muito importante que a empresa disponibilize um médico para fazer exames frequentes nos colaboradores. Assim, se houver qualquer contaminação, o problema será identificado cedo e o funcionário poderá se tratar logo.

O profissional de segurança do trabalho ainda precisa orientar a equipe sobre o manuseio correto das substâncias ou sobre o tempo limite que os funcionários podem ficar expostos à contaminação. Para complementar, é necessário adotar as práticas de prevenção conforme os níveis de segurança:

Primário

Esse nível envolve a preocupação com a saúde do funcionário. Por isso, a empresa precisa estimular medidas simples, como:

Secundário

Aqui, entram as medidas específicas para prevenir as contaminações. Entre elas, estão:

Terciário

Esse é o último estágio de prevenção de grandes acidentes e doenças. Ele envolve o tratamento do profissional assim que o problema for diagnosticado. Isso evita que ele possa desenvolver doenças mais graves ou lesões que possam afetar sua atividade laboral.

Uma medida adicional que deve ser aplicada (e tão importante como as outras) é a identificação dos produtos químicos assim que eles chegam à empresa. Logo, os agentes devem ser identificados, registrados e inseridos em um controle de entrada. Além disso, devem ser verificados o estado da embalagem e a conservação do rótulo, que precisa apresentar informações claras sobre as características do produto.

O que diz a NR 32:

A Norma Regulamentadora 32 estabelece as práticas e restrições necessárias para a manipulação dos agentes químicos no ambiente de trabalho. Ela também cria regras de segurança para prevenir acidentes.

A NR 32 considera possíveis contaminantes os micro-organismos, sejam eles naturais, sejam eles modificados geneticamente, que possam prejudicar a atividade laboral. Ela também ressalta a importância de a empresa fazer a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) sempre que ocorrer a contaminação de um colaborador.

A normativa ainda estabelece a exigência de um lavatório exclusivo para os profissionais expostos ao risco. Ele deve conter água quente, sabonete líquido, toalhas descartáveis e uma lixeira com abertura que evite o contato com as mãos.

Agentes de Risco Químico

Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, nevoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Barreira de contenção para agentes químicos

São dispositivos ou sistemas que protegem o operador do contato com substâncias químicas irritantes, nocivas, tóxicas, corrosivas, líquidos inflamáveis, substâncias produtoras de fogo, agentes oxidantes e substâncias explosivas

Ponto de Auto-Ignição

É a temperatura mínima em que ocorre uma combustão, independente de uma fonte de calor.

Ponto de Combustão

É a menor temperatura em que vapores de um líquido, após inflamarem-se pela passagem de uma chama piloto, continuam a arder por 5 segundos, no mínimo.

Ponto de Fulgor

É a menor temperatura em que um líquido libera suficiente quantidade de vapor para formar uma mistura com o ar passível de inflamação, pela passagem de uma chama piloto. A chama dura no máximo 1 segundo.

Incompatibilidade

Condição sobre a qual determinadas substâncias se tornam perigosas quando manipuladas ou colocadas próximas a outras, com as quais poderão reagir criando situações de risco.

Os Primeiros Cuidados a Serem Tomados

Ao lidarmos com produtos químicos é necessário ter ciência da importância de estarmos verificando a cada etapa dos procedimentos, os seguintes requisitos:

1.  Recebimento dos produtos químicos:

O recebimento constitui a primeira etapa da manipulação destes produtos.

-  Identificação

-  Registro

-  Controle de entrada

A.  Produtos sólidos e líquidos

-  Verificação do estado da embalagem quanto a danos ou ausência de rótulos

-  Dados do rótulo - observar estes dados devem oferecer informações claras a respeito das características físico-químicas do produto, nível de toxicidade, cuidados específicos, neutralizantes a serem utilizados em caso de rompimentos, derramamento ou outro acidente

-  Verificação do prazo de validade

-  Presença da ficha de segurança

B.  Gases comprimidos

-  Verificação do estado dos cilindros, garrafas e botijões - devem ser recusados caso apresentem qualquer dano aparente

-  Verificação do prazo de validade

-  Inspeção das válvulas quanto à vedação

-  Verificação das cores do capacete quanto ao cumprimento das normas da ABNT. Por exemplo no caso do nitrogênio - parte superior preto e parte inferior cinza

-  Verificação da existência das etiquetas de identificação fixados no produto

2.  Identificação dos produtos químicos

Ao lidar com produtos químicos, a primeira providência é ler as instruções do rótulo, no recipiente ou na embalagem, observando a classificação quanto ao risco à saúde (R) que ele oferece e à medidas de segurança para o trabalho (S). Por exemplo: um produto químico X tem R-34 e S-10, isto significa que ele é um produto que provoca queimaduras e que deve ser mantido úmido. Portanto, conhecer a classificação, torna-se possível obter-se informações quanto a forma correta de manipular, estocar, transportar e descartar os resíduos do produto. Referente ao transporte, observar, também, a forma como foi acondicionado e embalado e adotar os mesmos cuidados para realizá-lo com segurança.

Rotulagem - Símbolos de Risco

A rotulagem por intermédio de símbolos e textos de avisos são precauções essenciais de segurança.

Os rótulos ou etiquetas aplicados sobre uma embalagem devem conter em seu texto as informações que sejam necessárias para que o produto ali contido seja tratado com toda a segurança possível.

É perigoso reutilizar o frasco de um produto rotulado para guardar qualquer outro diferente, ou mesmo colocar outra etiqueta sobre a original. Isto pode causar acidentes.

Quando encontrar uma embalagem sem rótulo, não tente adivinhar o que há em seu interior. Se não houver possibilidade de identificação, descarte o produto.

Os símbolos de perigo químico são pictogramas colocados em produtos químicos, venenos, substâncias inflamáveis e radioativas, já os símbolos de alertas são usados como placas ou sinalização de estradas, porém todos servem de alerta universal.

Todos simbolizam perigo e a possibilidade de morte. Podem ter fundos com cores diferentes e terem sido modificados ao decorrer dos anos, mas foram criados justamente como pictogramas para que todas as pessoas de idiomas diversos possam reconhecê-los.

2.1 Facilmente Inflamável (F) :

Substâncias inflamáveis podem ser um perigo, principalmente quando há uma fonte de ignição, como uma faísca. Um exemplo é o álcool etílico (papo científico: etanol), álcool presente em bebidas alcoólicas e utilizado como combustível. 

É  por ser inflamável que existem placas nos postos e combustível proibindo o uso de celulares, pois faíscas provenientes da bateria (curto circuito) podem desencadear sua reação com o oxigênio do ar liberando uma grande quantidade de energia (papo científico: combustão altamente exotérmica).

Como o volume de combustível nos postos é muito grande, os estragos podem ser catastróficos. Portanto, nada de usar o celular no posto de combustível.

Classificação:

Determinados peróxidos orgânicos; líquidos com pontos de inflamação inferior a 21oC, substâncias sólidas que são fáceis de inflamar, de continuar queimando por si só; liberam substâncias facilmente inflamáveis por ação da umidade.

Precaução:

Evitar contato com o ar, a formação de misturas inflamáveis gás-ar e manter afastadas de fontes de ignição.

2.2) Extremamente Inflamável (F+)

Classificação:

Líquidos com ponto de inflamabilidade inferior a 0o C e o ponto máximo de ebulição 35oC; gases, misturas de gases (que estão presentes em forma líquida) que com o ar e a pressão normal podem se inflamar facilmente.

Precauções:

Manter longe de chamas abertas e fontes de ignição.

2.3) Tóxicos (T)

O símbolo é assustador!

Mas é exatamente esta a intenção. Parece o símbolo dos piratas, mas refere-se a uma substância perigosa! Fique longe!

Não cheire, não pegue sem luvas e, principalmente, nunca experimente estas substâncias.

Um exemplo deste tipo de perigo é o cianeto (também conhecido como cianureto). 

Todo composto que tem o grupo cianeto (papo científico: ânion CN-), como o cianeto de hidrogênio (HCN), que trata-se de um gás na temperatura ambiente muito tóxico, é potencialmente perigoso. Este simples ânion cianeto é um dos venenos de ação mais rápida e letal, em função do bloqueio que ele causa na cadeia respiratória devido a grande afinidade pelo íon Fe3.

Classificação:

São agentes químicos que, ao serem introduzidos no organismo por inalação, absorção ou ingestão, podem causar efeitos graves e/ou mortais.

Precaução:

Evitar qualquer contato com o corpo humano e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos, teratogênicos ou mutagênicos.

Muito Tóxico (T+)

Classificação:

A inalação, ingestão ou absorção através da pele, provoca danos à saúde na maior parte das vezes, muito graves ou mesmo a morte.

Precaução:

Evitar qualquer contato com o corpo humano e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos, teratogênicos ou mutagênicos.

2.4) Corrosivo ( C )

Algumas substâncias concentradas, como os ácidos, podem ser bastante corrosivos.

Um exemplo é o ácido sulfúrico, utilizado em baterias de automóveis (na forma diluída, porém também perigosa), que pode causar sérios danos quando entra em contato direto com a nossa pele! (papo científico: o ácido sulfúrico é um grande

agente higroscópico).

Alias, hoje em dia já não se fabricam mais baterias com manutenção, justamente por causa dos perigos do manuseio

deste ácido. Fabricam-se agora baterias „sem manutenção‟, as quais são mais seguras que as de antigamente.

Classificação:

Estes produtos químicos causam destruição de tecidos vivos e/ou materiais inertes.

Precaução:

Não inalar os vapores e evitar o contato com a pele, os olhos e vestuário.

Oxidante (O) / Comburente

O material comburente (simbolizado por uma chama acima de um círculo) é aquele que facilita a combustão, alimentando-as e impedindo que o fogo seja combatido. Um exemplo é o peróxido de hidrogênio (uma solução diluída é conhecida como água oxigenada), um poderoso agente oxidante que pode sofrer combustão espontânea em  Classificação:

São agentes que desprendem oxigênio e favorecem a combustão. Podem inflamar substâncias combustíveis ou acelerar a propagação de incêndio.

Precaução:

Evitar qualquer contato com substâncias combustíveis. Perigo de incêndio. O incêndio pode ser favorecido dificultando a sua extinção.

Nocivo (Xn)

Com a indicação de perigo de substância nociva identifica-se aquelas substâncias que podem causar danos agudos ou crônicos para a saúde se forem ingeridas, inaladas ou absorvidas através da pele em seres humanos. O "n" na sigla “Xn” vem de noxious, "nocivo".[1]

A definição acima vem das substâncias perigosas da UE; surgiu na Diretiva 67/548 /EEC e atualmente válida de acordo com a Regulação CLP, sendo que todas as informações neste artigo são aplicáveis. O termo "prejudicial", utilizado no Sistema GHS, e possivelmente também nos materiais perigosos, não trata-se necessariamente da mesma definição e os respectivos símbolos também não tem exatamente o mesmo significado. Se assim acontecer, havendo o símbolo de perigo acima na rotulagem de uma substância, então o símbolo analógico para a rotulagem GHS também não ocorre necessariamente.

Anteriormente, a designação de perigo Xn foi usada para substâncias menos tóxicas, mas isso foi mudado porque esse termo minimizava o perigo.

Exemplos de substâncias nocivas são o clorato de potássio, o acetaldeído (etanal), o diclorometano, etc.

Aumenta-se o perigo de intoxicação (como nas substâncias caracterizadas como veneno) e de muito tóxico com um símbolo de “caveira e ossos cruzados”.

Classificação:

São agentes químicos que por inalação, absorção ou ingestão, produzem efeitos de menor gravidade.

Precaução:

Evitar qualquer contato com o corpo humano, e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos, teratogênicos ou mutagênicos.

Irritante (Xi)

Classificação:

Este símbolo indica substâncias que podem desenvolver uma ação irritante sobre a pele, os olhos e o trato respiratório.

Precaução:

Não inalar os vapores e evitar o contato com a pele e os olhos.

Explosivo (E)

CABUM!

Explosão! É isto mesmo! Estas substâncias podem, sem aviso prévio, causar sérios danos. Um exemplo é a nitroglicerina, substância obtida pela reação da nitração da glicerina (daí seu nome).

Base da dinamite, a nitroglicerina é um explosivo extremamente instável – pequenas perturbações podem ocasionar sua explosão. Portanto, se enxergar um recipiente com o símbolo de explosivo e ver a palavra „nitroglicerina‟, nem pense em brincar com ela.

Classificação:

São agentes químicos que pela ação de choque, percussão, fricção, produzem centelhas ou calor suficiente para iniciar um processo destrutivo através de violenta liberação de energia.

Precaução:

Evitar atrito, choque, fricção, formação de faísca e ação do calor.

Esse símbolo apresenta a sigla ''E'' e representa objetos ou materiais que possuem substâncias instáveis, ou seja, elementos com uma grande quantidade de energia, que se sujeitos à luz, ao calor, ao som ou à pressão produzem uma explosão.


Simboliza instabilidade e degradação. Os primeiros povos que utilizaram explosivos para a guerra foram os chineses.


Eles construíram uma espécie de foguetes de bambu com pólvora para assustar os seus inimigos e a cavalaria deles.


Exemplos de materiais explosivos: Pólvora, Dinamite, TNT, Nitroglicerina, entre outros.

Prevenção de Riscos Químicos

Foi observado a capacidade de agentes químicos serem prejudiciais ao trabalhador. Dessa forma, é muito importante que esses ricos sejam prevenidos.

Primeiramente, o profissional de segurança do trabalho precisa identificar e catalogar todos os riscos químicos presentes no ambiente de trabalho.

Após esse levantamento, devem ser instituídas medidas de proteção coletiva e individual.

As medidas de proteção coletiva podem ser: Ventilação e exaustão em pontos críticos, chuveiros de emergência e extintores apropriados.

Para as medidas de proteção individual, é sugerido: Máscaras, toucas, fardamento apropriado, calçados, óculos e luvas.

Além disso, outra medida de prevenção é o treinamento contínuo dos trabalhadores. Este treinamento deve envolver aulas teóricas e práticas no próprio local de trabalho.

Por fim, tentar ao máximo reduzir o trabalho com agentes tóxicos a saúde.

III - Riscos Biológicos :

São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos. Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças.

São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos.

Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.

Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por microorganismos incluem-se: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela.

Para que essas doenças possam ser consideradas doenças profissionais, é preciso que haja exposição do funcionário a estes microorganismos.

São necessárias medidas preventivas para que as condições de higiene e segurança nos diversos setores de trabalho sejam adequadas.

Os riscos biológicos em laboratórios podem estar relacionados com a manipulação de:

Todos os itens citados acima podem tornar-se fonte de contaminação para os manipuladores. As principais vias envolvidas num processo de contaminação biológica são a via cutânea ou percutânea (com ou sem lesões - por acidente com agulhas e vidraria, na experimentação animal - arranhões e mordidas), a via respiratória (aerossóis), a via conjuntiva e a via oral.

Há uma classificação dos agentes patogênicos selvagens que leva em consideração os riscos para o manipulador, para a comunidade e para o meio ambiente. Esses riscos são avaliados em função do poder patogênico do agente infeccioso, da sua resistência no meio ambiente, do modo de contaminação, da importância da contaminação (dose), do estado de imunidade do manipulador e da possibilidade de tratamento preventivo e curativo eficazes.

As classificações existentes (OMS, CEE, CDC-NIH) são bastante similares, dividindo os agentes em quatro classes:

-  Classe 1 - onde se classificam os agentes que não apresentam riscos para o manipulador, nem para a comunidade (ex.: E. coli, B. subtilis);

Classes 2 - apresentam risco moderado para o manipulador e fraco para a comunidade e há sempre um tratamento preventivo (ex.: bactérias - Clostridium tetani, Klebsiella pneumoniae, Staphylococcus aureus; vírus - EBV, herpes; fungos - Candida albicans; parasitas - Plasmodium, Schistosoma);

Classe 3 - são os agentes que apresentam risco grave para o manipulador e moderado para a comunidade, sendo que as lesões ou sinais clínicos são graves e nem sempre há tratamento (ex.: bactérias - Bacillus anthracis, Brucella, Chlamydia psittaci, Mycobacterium tuberculosis; vírus - hepatites B e C, HTLV 1 e 2, HIV, febre amarela, dengue; fungos - Blastomyces dermatiolis, Histoplasma; parasitos - Echinococcus, Leishmania, Toxoplasma gondii, Trypanosoma cruzi);

Classe 4 - os agentes desta classe apresentam risco grave para o manipulador e para a comunidade, não existe tratamento e os riscos em caso de propagação são bastante graves (ex.: vírus de febres hemorrágicas).

Em relação às manipulações genéticas, não existem regras pré-determinadas, mas sabe-se que pesquisadores foram capazes de induzir a produção de anticorpos contra o vírus da imunodeficiência simiana em macacos que foram inoculados com o DNA proviral inserido num bacteriófago. Assim, é importante que medidas gerais de segurança sejam adotadas na manipulação de DNA recombinante, principalmente quando se tratar de vetores virais (adenovírus, retrovírus, vaccínia). Os plasmídeos bacterianos apresentam menor risco que os vetores virais, embora seja importante considerar os genes inseridos nesses vetores (em especial, quando se manipula oncogenes).

De maneira geral, as medidas de segurança para os riscos biológicos envolvem:

-  Conhecimento da Legislação Brasileira de Biossegurança, especialmente das Normas de Biossegurança emitidas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;

-  O conhecimento dos riscos pelo manipulador;

-  A formação e informação das pessoas envolvidas, principalmente no que se refere à maneira como essa contaminação pode ocorrer, o que implica no conhecimento amplo do microrganismo ou vetor com o qual se trabalha;

-  O respeito das Regras Gerais de Segurança e ainda a realização das medidas de proteção individual;

-  Uso do avental, luvas descartáveis (e/ou lavagem das mãos antes e após a manipulação), máscara e óculos de proteção (para evitar aerossóis ou projeções nos olhos) e demais Equipamentos de Proteção Individual necessários,

-  Utilização da capela de fluxo laminar corretamente, mantendo-a limpa após o uso;

-  Autoclavagem de material biológico patogênico, antes de eliminá-lo no lixo comum;

-  Utilização de desinfetante apropriado para inativação de um agente específico.

O novo coronavírus (COVID-19) pode ser enquadrado como agente biológico classe de risco 3, seguindo a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, publicada em 2017, pelo Ministério da Saúde http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/classificacao_risco_agentes_biologicos_3ed.pdf, sendo sua transmissão de alto risco ...

IV - Riscos Ergonomicos :

A ergonomia ou engenharia humana é uma ciência relativamente recente que estuda as relações entre o homem e seu ambiente de trabalho e definida pela Organização Internacional do Trabalho - OIT como "A aplicação das ciências biológicas humanas em conjunto com os recursos e técnicas da engenharia para alcançar o ajustamento mútuo, ideal entre o homem e o seu trabalho, e cujos resultados se medem em termos de eficiência humana e bem-estar no trabalho".

Riscos ergonômicos são os fatores que podem afetar a integridade física ou mental do trabalhador, proporcionando-lhe desconforto ou doença.

São considerados riscos ergonômicos: esforço físico, levantamento de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, situação de estresse, trabalhos em período noturno, jornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitividade, imposição de rotina intensa.

Os riscos ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos e fisiológicos e provocar sérios danos à saúde do trabalhador porque produzem alterações no organismo e estado emocional, comprometendo sua produtividade, saúde e segurança, tais como: LER/DORT, cansaço físico, dores musculares, hipertensão arterial, alteração do sono, diabetes, doenças nervosas, taquicardia, doenças do aparelho digestivo (gastrite e úlcera), tensão, ansiedade, problemas de coluna, etc.

Para evitar que estes riscos comprometam as atividades e a saúde do trabalhador, é necessário um ajuste entre as condições de trabalho e o homem sob os aspectos de praticidade, conforto físico e psíquico por meio de: melhoria no processo de trabalho, melhores condições no local de trabalho, modernização de máquinas e equipamentos, melhoria no relacionamento entre as pessoas, alteração no ritmo de trabalho, ferramentas adequadas, postura adequada, etc.

V - Riscos de Acidentes :

Riscos de Acidentes são todos os fatores que colocam em perigo o trabalhador ou afetam sua integridade física ou moral. São considerados como riscos geradores de acidentes: arranjo físico deficiente; máquinas e equipamentos sem proteção; ferramentas inadequadas; ou defeituosas; eletricidade; incêndio ou explosão; animais peçonhentos; armazenamento inadequado.

Arranjo físico deficiente - É resultante de: prédios com área insuficiente; localização imprópria de máquinas e equipamentos; má arrumação e limpeza; sinalização incorreta ou inexistente; pisos fracos e/ou irregulares.

Máquinas e equipamentos sem proteção - Máquinas obsoletas; máquinas sem proteção em pontos de transmissão e de operação; comando de liga/desliga fora do alcance do operador; máquinas e equipamentos com defeitos ou inadequados; EPI inadequado ou não fornecido.

Ferramentas inadequadas ou defeituosas - Ferramentas usadas de forma incorreta; falta de fornecimento de ferramentas adequadas; falta de manutenção.

Eletricidade - Instalação elétrica imprópria , com defeito ou exposta; fios desencapados; falta de aterramento elétrico; falta de manutenção.

Incêndio ou explosão - Armazenamento inadequado de inflamáveis e/ou gases; manipulação e transporte inadequado de produtos inflamáveis e perigosos; sobrecarga em rede elétrica; falta de sinalização; falta de equipamentos de combate ou equipamentos defeituosos.