A AUTORIA EXERCIDA E EXIGIDA NA TRADUÇÃO JURAMENTADA: LEGITIMDADES QUE EMERGEM ATRAVÉS DA ANÁLISE DO DISCURSO

Katia Vives

UFRGS

 

Refletir sobre o ato de traduzir, na perspectiva de um analista do discurso, sobrepassa pensar a “simples” tradução. Traduzir implica interpretação e memória, ou seja, articulação do repetível, sendo que o tradutor se compromete com o que diz à medida que escolhe como realizar articulações, portanto, legitima o discurso e assume a autoria. Essa legitimidade é potencializada na tradução juramentada, objetivo desta análise. Para exercer o ofício de Tradutor Público deve-se aprovar concurso, ser empossado e submeter-se a parâmetros que normatizam as traduções juramentadas. O ofício requer a emissão de um documento de fé pública escrito em outro idioma, que leva o nome completo do Tradutor e o número de matrícula junto ao órgão que o reconhece como habilitado, e que deve ser validado por consulados, embaixadas, cartórios e outras entidades oficiais. Pode-se pensar que a autoria na tradução juramentada se dá em dois sentidos que vem de encontro um ao outro, o primeiro tem como ponto de partida o tradutor, o segundo tem como ponto de partida o(s) órgão(s) que valida(m).