A assinatura eletrônica serve para assinar qualquer documento e tem como principal benefício a segurança e integridade dos documentos emitidos. No caso do Dr.Consulta, além de outros benefícios, a assinatura eletrônica elimina a fraude de assinaturas em atestados e prescrições médicas.
A assinatura eletrônica foi instituída pela MP 2.200-2 de 2001, e desde que a empresa certificadora seja autenticada pela ICP-Brasil – como é o caso do certificado digital utilizado pelo Dr.Consulta, os documentos tem validade jurídica inquestionável e devem ser aceitos como se emitidos e assinados de próprio punho fossem.
Todos os documentos eletrônicos emitidos pelo Dr.Consulta podem ser validados no site: https://valida.drconsulta.com/
Abaixo a fundamentação legal para assinatura eletrônica. Na ordem: (i) à lei que instituiu a assinatura eletrônica, (ii) parecer emitido pelo Conselho Federal de Medicina em 2014, e (iii) notícia do Conselho Federal de Farmácia a respeito da legalidade e viabilidade dos documentos emitidos eletronicamente:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm
- http://www.portalmedico.org.br/pareceres/cfm/2014/30_2014.pdf
- http://www.cff.org.br/noticia.php?id=5149
Em São Paulo, o Conselho Regional de Farmácia emitiu a seguinte nota de esclarecimento para aceitação das receitas emitidas eletronicamente:
O Dr. Consulta é uma das primeiras empresas da área da saúde a implementar o processo digital e entendemos que pela novidade do assunto, muitas dúvidas ainda surgem, mas reforçamos a legalidade e segurança na emissão dos documentos eletrônicos emitidos pelo Dr.Consulta.