2.5.4. Pagamento de Fornecedores

Os pagamentos de fornecedores do Grupo Anga&Din4mo, acordados diretamente pelos(as) responsáveis pelas contratações deverão seguir conforme abaixo:

  • Os pagamentos serão feitos em dois dias do mês, dia 15 e 25, respeitando no mínimo 30 dias de prazo para pagamento.


DOCUMENTO OU NOTA FISCAL VÁLIDO

Os pagamentos atrelados a projeto ou administrativo deverão ser registrados no Netsuite, anexando a respectiva nota fiscal e se tiver, boleto no mesmo emissor da NF.

Cadastros sem nota fiscal serão aceitos apenas nos casos em que o fornecedor emite o boleto e envia a nota fiscal apenas após o pagamento ser realizado.

As notas fiscais podem ser emitidas por Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, desde que atendam aos requisitos para emissão de nota fiscal solicitados pelo município onde o fornecedor está localizado.

Em hipótese nenhuma deverão ser contratados fornecedores que não emitam nota fiscal, já que sem o documento fiscal não é possível comprovar que a troca de serviços realmente foi realizada.

Caso o(a) fornecedor(a) não emita nota fiscal e o serviço realizado seja pontual, é possível que o serviço seja pago por meio do RPA - Recibo de Pagamento Autônomo. O RPA é um documento que deve ser emitido pelo prestador do serviço para comprovar a realização do serviço dentro dos termos legais. Esse recurso só poderá ser utilizado apenas para 1 (um) pagamento do fornecedor em questão, caso o mesmo queira realizar outros serviços, será necessário providenciar a emissão de Nota fiscal. No pagamento por RPA, o fornecedor terá seu pagamento descontado dos tributos que serão recolhidos (tais como INSS, IRRF e ISS).

Caso o(a) fornecedor(a) não emita nota fiscal e o contratante deseje emitir nota fiscal para o serviço prestado pelo fornecedor, o serviço será pago diretamente para conta corrente desta pessoa e ela fica responsável por transferir o valor para o(a) respectivo(a) fornecedor(a), lembrando de acordar entre as partes os valores dos impostos da nota fiscal.

OBS: Recomenda-se que os(as) fornecedores(as) sejam pagos diretamente pelo Grupo, evitando ao máximo o pagamento feito diretamente pelas pessoas do grupo que, consequentemente, se tornam reembolso. Isso faz com que o reembolso fique inflado e dificulte uma melhor gestão de contas a pagar das empresas.


CONTA BANCÁRIA

Os pagamentos deverão ser feitos obrigatoriamente na conta do CNPJ do fornecedor(a), mesmo que o fornecedor esteja na categoria de MEI.

Apenas serão realizados pagamentos para conta pessoa física dos fornecedores que emitirem a nota fiscal com o CPF.

IMPORTANTE: os dados bancários cadastrados no fornecedor devem estar vinculado ao dado da emissão da nota fiscal, isto é, nota fiscal emitida com CNPJ, conta bancária vinculada ao CNPJ e nota fiscal emitida com o CPF, conta bancária deve ser vinculada ao CPF. Caso ocorra inconsistências nos cadastros, os pagamentos não serão executados. Para pagamentos em nome da filial da contratada, deve-se cadastrar também a matriz.


DATA DE PAGAMENTO

Os pagamentos precisam ser cadastrados no Netsuite e serão pagos conforme abaixo:

  • Para pagamento no dia 15, as notas fiscais devem ser cadastradas entre os dias 01 e 14 do mês anterior.

Exemplo: Pagamento que for cadastrado entre 01/06 a 14/06 será pago 15/07;

  • Para pagamento no dia 25, as notas fiscais devem ser cadastradas entre os dias 15 e 25 do mês anterior.

Exemplo: O fornecedor que for cadastrado de 15/06 a 25/6, será pago 25/07;

NÃO serão aceitos cadastros realizados entre os dias 26 e 30/31 do mês e as notas fiscais emitidas entre essas datas deverão ser canceladas. Todos os cadastros realizados para pagamento de fornecedores após o dia 25 serão recusados, a fim de que possamos ter os cuidados fiscais ainda dentro do mês do mês vigente.

Nos casos em que os fornecedores possuem sua própria política de cobrança, deve-se comunicar o papel de gestão de custos, para que o mesmo contate o Contas a receber do fornecedor e acordem os prazos de envio de documento e pagamento dentro das políticas das duas empresas.

Para fins de agilidade e alinhamento do processo, as datas de vencimento devem ser preenchidas no NetSuite na data respectiva do acordo ou em vencimento acordado com o fornecedor, mediante comunicação ao papel de gestão de custos.

Tendo em vista esse tempo de cadastrado, será possível ter uma previsibilidade do próximo mês e uma maior gestão das contas a pagar junto com a tesouraria, fazendo com que, caso haja necessidade de atrasar um pagamento, o(a) fornecedor(a) tenha aviso prévio e possa se programar com seus gastos.


IMPUTE NO NETSUITE

Situação 1: Quando tiver a Nota Fiscal em mãos (com ou sem boleto) para solicitar o pagamento:

  • Deverá ser solicitado através da tela de Pedido de Compras. Informando o Fornecedor e o Item de despesa ao qual aquela contratação se refere (Ex: RD Station).

Situação 2: Quando tiver apenas BOLETO para pagamento e posteriormente a empresa fará a emissão de NF:

  • Solicitar através da tela de Pedido de Compras no Item: “(Fee/Adiantamento (SEM NF)”

  • Após o Fornecedor enviar a NF/Fatura, encaminhar documento para o papel de Gestão de Custos, com o link do pedido de compra cadastrado no Netsuite, informando o tipo de despesa a qual o documento se refere.

OBS: A situação 2 também se aplica para quem solicita a Fee e ainda não tem CNPJ.


PRIORIZAÇÃO DE PAGAMENTOS

Em situações que a entrada não for suficiente para saída de caixa, os fornecedores serão priorizados da seguinte forma:

  1. Temporários - fornecedores com contrato de prestação de serviço assinado com vínculo por tempo determinado;

  2. Freelas - pessoas que prestam serviço como pessoa jurídica unipessoais para serviços pontuais;

  3. Demais fornecedores - outras pessoas jurídicas contratadas para serviços recorrentes ou pontuais.

OBS: Dentre os grupos listados, poderão ser utilizados critérios de pagamento do menor para o maior valor de serviço.