2.1.6. Outboarding

Outboarding de colaboradores fixos

Em casos de rescisão de contrato por decisão própria, a pessoa deverá agendar uma reunião com o coordenador para comunicar sobre a saída e definir os encaminhamentos necessários o quanto antes (sugere-se o mínimo de 30 dias de antecedência). Caso o rescisão de contrato seja por parte da empresa, a coordenação do círculo deverá agendar uma reunião com a pessoa, comunicar a decisão e os motivos pelos quais essa decisão foi tomada, além de explicar os encaminhamentos necessários.

Após a decisão de rescisão de contrato, seja por decisão própria ou decisão do círculo empresa, a coordenação do subcírculo deve atualizar os dados da pessoa no aplicativo de contratos e acessos (restrito para círculo de Operações e coordenadores de círculo). A partir da indicação sobre qual o tipo de rescisão de contrato,

  • o papel de Gente receberá uma tarefa para agendar a conversa de outboarding próximo ao término do contrato. A entrevista de outboarding deverá ser registrada no Podio, no aplicativo de outboarding.

  • o papel de Gente receberá uma tarefa para encerrar o aporte no cartão da Flash

  • o papel de Gestão e tecnologia receberá uma tarefa para encerrar os acessos na data indicada

  • a equipe financeira receberá uma tarefa para encerrar o acesso ao Netsuite na data indicada

  • o papel de Gestão de custos receberá uma tarefa para verificar todas as pendências financeiras (SPE, comissões, fees, reembolsos, etc) e acordar com a pessoa desligada o cronograma de pagamento, caso necessário. Em casos de rescisão de contrato por decisão do círculo empresa, sugere-se que seja feito o pagamento de pelo menos 1 fee extra.

  • o termo de distrato será gerado automaticamente a partir das informações indicadas e o papel de Gente receberá uma tarefa para encaminhá-lo para assinatura. O termo deverá deixar claro que a rescisão contratual não desobriga a pessoa a manter o sigilo e a confidencialidade das informações. A pessoa também deverá observar normas internas e legislação relacionada à proteção de dados pessoais de todos os envolvidos com os serviços e processos de Anga&Dinamo e dos clientes (candidatos, clientes, fornecedores e todos os demais colaboradores de Anga&Dinamo).

Caso a pessoa possua algum bem comprado pelo círculo, ele deverá ser devolvido para o escritório Anga&Din4mo. Os valores com o envio serão reembolsados e a devolução do material deverá ser formalizada junto com a rescisão contratual.

Em caso de rescisão de contrato por decisão própria, fica a critério da pessoa que está sendo saindo de Anga&Din4mo, comunicar sua saída quando (até a data combinada de finalização dos acessos), nos canais e da forma como achar mais conveniente. Em casos de rescisão de contrato por parte da empresa, a coordenação do círculo deverá definir quem será a pessoa responsável pela comunicação para Anga&Din4mo.

Em caso de rescisão de contrato por decisão própria, caso a pessoa não comunique a saída, a comunicação fica a cargo do círculo ao qual ela pertencia, que deverá fazê-lo para dar ciência aos demais colaboradores:

  • Sobre a interrupção da prestação dos serviços e encerramento do vínculo com o círculo empresa.

  • Em linhas gerais, a motivação da rescisão, sem expor questões pessoais da pessoa desligada.

Outboarding de colaboradores temporários

Caso o contrato seja prolongado, o papel de Gestão e Tecnologia será notificado para manter os acessos criados até a nova data de rescisão. Caso o término do contrato seja antecipado, o papel de Gestão e Tecnologia será notificado para encerrar os acessos na nova data de término do contrato. Em ambos os casos é necessário seguir as orientações do acordo de gestão de fornecedores.

Caso não haja a renovação do contrato, o papel de Gestão e Tecnologia deverá encerrar os acessos na data acordada no momento da contratação.