2.13.3. Das Vedações

Art. 4º Deve-se avaliar cuidadosamente situações que possam caracterizar conduta não aceitável do ponto de vista ético ao Anga&Din4mo e seus Círculos, sendo vedadas especialmente as seguintes condutas:

I.Omitir ou compactuar com casos de não conformidade com este Código de Ética;

II. Financiar, custear, patrocinar ou agir de qualquer modo a subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na legislação brasileira e, para o caso de atuação em projetos e/ou residência em outros países, na legislação local.

III. Tratar de forma desigual ou injusta, seja por interesse pessoal ou do Círculo, qualquer das partes interessadas em função de etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, crença, origem, classe social, idade, aparência física, diferenças culturais, pessoas com deficiências ou quaisquer outras formas de discriminação;

IV. Ofensas, difamação, exploração de qualquer natureza, repressão, intimidação, assédio moral, assédio sexual, preconceito, violência verbal ou não verbal, ou favorecimento nas relações profissionais.

V. Receber ou fazer pagamentos cuja origem ou destino ferem aos preceitos deste Código;

VI. Solicitar, sugerir ou receber vantagens pessoais, utilizando-se do Papel ou não, em nome de Anga&Din4mo ou de seus Círculos, sem que haja contrapartidas aos mesmos;

VII. Fazer uso de informações privilegiadas, obtidas no exercício profissional, em benefício próprio ou de terceiros, bem como não zelar pelo sigilo das informações confidenciais;

Art. 5º Deve-se levar em consideração que as condutas descritas acima são exemplificativas, de modo que todas as pessoas sujeitas ao presente Código de Ética deverão respeitar e zelar pelas leis e sistemas legais de todos os locais em que Anga&Din4mo atua, bem como as políticas aplicáveis a Anga&Din4mo.