2.13.5. Do Escutatoria

Art. 17. O Círculo de Operações, representado por sua Escutatoria, é o órgão competente para avaliar infrações ao código e emitir decisão definindo a gravidade da infração e a sanção adequada.

§1º O Papel de Experiência e Cultura Relacional é responsável por gerir a Escutatoria, por disseminar o conhecimento sobre o Código e realizar ações de conscientização sobre o tema Anga&Din4mo, como treinamentos e onboarding dos membros;

§2º O Círculo de Operações, por meio de sua Governança, deverá constituir o Comitê da Escutatoria com pelo menos 03 (três) e até 05 (cinco) integrantes, presidido pelo Papel de Experiência e Cultura Relacional, observando a diversidade dos papéis que o compõem;

§3º O Círculo de Operações deverá proporcionar o acesso a profissionais que apoiem o trabalho da Escutatoria, garantindo que as questões técnicas sejam corretamente levadas em consideração, sendo, pelo menos, 1 (um) com formação jurídica e 1 (um) com formação em psicologia;


Art. 18. As notificações sobre as infrações serão recebidas no canal de Escutatoria Anga&Din4mo (bit.ly/ouvidoriaAnga), avaliadas pela pessoa responsável pelo Papel de Experiência e Cultura Relacional e remetidas para o Comitê de Escutatoria, sendo este o Círculo competente para avaliar e decidir as sanções cabíveis.

§1º O Papel de Experiência e Cultura Relacional irá avaliar os casos e estruturar uma proposta para as sanções aplicáveis a partir:

I. Das provas produzidas pelas partes envolvidas;

II. Dos depoimentos coletados com as partes envolvidas e com testemunhas indicadas pela pessoa denunciante ou pelas partes envolvidas;

III. Das informações coletadas com Papéis ou Círculos responsáveis pelo acompanhamento dos(as) Colaboradores(as), quando houverem;

IV. De consulta com especialistas técnicos que tenham conhecimento a respeito da natureza dos casos;

§2º Caso a notificação envolva diretamente a pessoa que ocupa o Papel de Experiência e Cultura Relacional, o envio deverá ser feito em um canal separado (coordenacao.dho@grupoanga.com), de acesso da Coordenação do Círculo de Operações, que assumirá as responsabilidades pela condução do caso;

§3º Caso a notificação envolva diretamente uma ou mais pessoas que compõem o Comitê da Escutatoria e/ou o Círculo do Conselho Anga&Din4mo, esta(s) não participará(ão) da etapa de consentimento específico sobre o caso;

§4º Em casos de competência originária do Comitê da Escutatoria, os recursos serão dirigidos ao Círculo do Conselho Anga&Din4mo;

§5º O processo de tratamento de denúncias mantém as queixas e denúncias de forma anônima e confidencial, de modo que tão somente os membros do Comitê da Escutatoria terão acesso às informações constantes da denúncia, que darão origem à investigação do objeto da denúncia;.

§6º Fica assegurado que toda a documentação encaminhada na denúncia é mantida em confidencialidade, na medida do permitido por lei, bem como que todas as denúncias darão origem a uma investigação;

§7º Não se vislumbra qualquer possibilidade de retaliação ou penalidade a ser atribuída à pessoa que realizou a denúncia.