Sigilo em Investigações

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (10/03/10) o Projeto de Lei 2453/07, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do tráfego aéreo, que assegura a inviolabilidade de informações e depoimentos recolhidos em investigações do Sistema de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER). A proposta também normatiza os procedimentos e competências nas investigações do órgão.

O relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Segundo o relator, o substitutivo acentua o caráter exclusivamente preventivo de manifestações, provas e conclusões derivadas de investigações SIPAER.

São admitidas investigações, em separado, para outros fins que não a prevenção, mas a precedência é garantida às investigações no âmbito do SIPAER. É prevista a cooperação da Aeronáutica com a investigação policial, mas é vedada a conclusão de investigação do SIPAER como prova de culpa, e fica assegurado o sigilo das fontes.

Status de lei Macris explica que a proposta cumpre a finalidade principal de conferir status de lei a normas e práticas de investigação de acidentes aeronáuticos recomendadas pela Organização de Aviação Civil Internacional.

A falta de uma legislação específica sobre o tema tem criado dificuldades para o SIPAER assegurar o cumprimento de norma firmada no âmbito das Nações Unidas, segundo a qual as investigações aeronáuticas devem servir exclusivamente ao propósito de prevenir acidentes.

A base dessa diretriz é o fato de que a grande maioria das pessoas só se dispõe a colaborar com investigações se suas declarações não lhe causarem prejuízo. Pilotos e controladores de vôo, por exemplo, ficam receosos de colaborar com investigações, se os diálogos ou as informações prestadas contribuírem para corresponsabilizá-los em acidentes.

O relator explica que o objetivo da investigação aeronáutica é reunir o máximo de informações sobre os acidentes sem a preocupação de identificar responsáveis, mas de propor, ao final do processo, recomendações de segurança.

Tramitação: O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Veja no anexo abaixo o Projeto de Lei 2453/07