Alternado de Decolagem

AIP- BRASIL - AD 1.1 – 4 / 05 OCT 2023

 

4.2.2.3 CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DO AERÓDROMO DE ALTERNATIVA DE DECOLAGEM

4.2.2.3.1. Deverá ser informado um aeródromo de alternativa de decolagem antes da partida de um local cuja condição de visibilidade esteja inferior ao mínimo estabelecido na IAC disponível para uso.

A verificação da visibilidade mínima levará em consideração a respectiva categoria da aeronave e a pista em uso.

4.2.2.3.2. O critério de aeródromo de alternativa de decolagem não se aplica à aeronave monomotor, que somente poderão decolar sob IFR se a condição meteorológica de visibilidade ou RVR for igual ou superior ao mínimo estabelecido na IAC do aeródromo de decolagem, considerando sua respectiva categoria e a pista em uso.

4.2.2.3.3. Para aeronaves de dois ou mais motores, quando não for possível cumprir os requisitos dispostos em 2.2.3.6 ou 2.2.3.7, os mínimos descritos em 2.2.2.3 não serão aplicados, devendo ser considerados os critérios previstos em 2.2.3.2.

4.2.2.3.4. A informação do aeródromo de alternativa de decolagem deve obedecer ao previsto no MCA 100-11. (Ver mais abaixo)

4.2.2.3.5. A seleção da IAC disponível para uso, a fim de cumprir o disposto em 2.2.3.1, deverá levar em consideração a pista em uso no aeródromo, a capacidade de navegação da aeronave, bem como as informações meteorológicas. Poderá ser considerada a IAC que proporcionar a melhor vantagem operacional, desde que esteja disponível para uso e que os respectivos auxílios à navegação e visuais requeridos para a IAC estejam em funcionamento.

4.2.2.3.6. Deverá ser indicado no Plano de voo, pelo menos, um aeródromo de alternativa de decolagem localizado dentro das seguintes distâncias em relação ao aeródromo de origem:


4.2.2.3.6.1. Aeronaves com dois motores

O aeródromo de alternativa de decolagem deverá estar localizado a não mais que uma hora de voo, em velocidade normal de cruzeiro, em ar calmo, considerando um motor inoperante.


4.2.2.3.6.2. Aeronaves com três ou mais motores

O aeródromo de alternativa de decolagem deverá estar localizado a não mais que duas horas de voo, em velocidade normal de cruzeiro, em ar calmo, considerando um motor inoperante.


4.2.2.3.7. A condição meteorológica predominante, no aeródromo de alternativa para decolagem, em termos de RVR ou visibilidade, deverá ser igual ao superior ao mínimo estabelecido na respectiva IAC disponível para uso, considerando a pista em uso e a categoria da aeronave.


No trecho do AIP BRASIL acima vimos que no item 4.2.2.3.4. está escrito assim: "A informação do aeródromo de alternativa de decolagem deve obedecer ao previsto no MCA 100-11."

Veja abaixo o que está previsto na MCA 100-11/2020 que trata do PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE PLANO DE VOO