A PRISÃO E VOCÊ - UM BÁSICO DE LEGISLAÇÃO

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A PRISÃO E VOCÊ - UM BÁSICO DE LEGISLAÇÃO

http://migre.me/oGfar

Derneval R.R. Cunha

Impressionante como a questão das prisões voltou à ordem do dia. Como é que uma organização criminosa, o PCC, consegue tal poder? Paralisar a maior cidade e uma boa parte do estado de São Paulo (obs: o artigo era para ter sido lançado na edição anterior do fanzine). Não vou entrar nessa polêmica. Mas o fato é que as pessoas não sabem muito como é a vida na cadeia. Até o dia em que alguém que conhecem vai parar lá. Ou então até param lá. Por um dia, por conta de uma briga de bar. Ou por mais tempo. Ninguém para pra pensar que, mesmo comentendo um crime, ainda são seres humanos por detrás das grades.

As pessoas adoram assistir filmes sobre grandes crimes, ouvir falar sobre gente que "se arrumou". Mas não questionam nada. Morre mais de uma centena de pessoas e ninguém fica com pena. Até sair um filme sobre o assunto. E na vida real, todos acreditam ou preferem acreditar que a lei tem que ser obedecida por todos. E é a condição básica da vida em sociedade. A lei, quando existe, deve ser seguida. Só que nenhuma lei abrange a complexidade do ser humano.

O texto abaixo não pretende substituir a leitura de informação mais adequada ou consulta com profissionais da área. Em outras palavras, se alguém "se ferrar" por conta de algo que escrevi aqui, a culpa não é minha. Legislação é algo complexo, sujeito a muitas variáveis.

Um básico de legislação.

Exemplo mais básico, hereditariedade (a legislação mudou com o novo código civil mas eu gostei do exemplo, serve bem para ilustra a organização do pensamento jurídico). Vamos supor que uma super famosa loira querida pelas crianças se case. Com um cara qualquer, não rico. Tenha um filho ou filha. Pense em qualquer exemplo. Não importa. Aí, acontece um acidente de carro, morrem todos, mas não ao mesmo tempo. Mas tá todo mundo no necrotério do hospital.

Ok. Se a mulher morreu primeiro, os bens dela passam para a filha. Aí falta definir se a filha morreu depois ou antes do pai. Agora se a filha (que sobreviveu um tempo no carro ou a caminho do hospital) morre, os bens passam para o único parente vivo. Que é o pai. Não interessa que ele esteja na UTI em estado grave e morra 5 minutos ou uma hora depois. Legalmente, ele já é herdeiro de todos os milhões que aquela loira famosa conseguiu. Se ele morre na UTI, a família dele (e não a família da loira) herda tudo (vai para os pais dele).

Trash, né? Existe até teste para se saber se o bebê, quando nasce morto, se ele já estava morto antes ou se chegou a respirar antes de morrer. Se ele nasce morto, é um pedaço de carne. Se respirou antes de morrer, o esposo passaria a ser herdeiro legal (casamento por si só não cria parentesco). Mas é mais ou menos desse jeito que a coisa funcionava (como disse, mudou o código civil, não vou entrar em detalhes).

Mas continuando com esse exemplo fictício. Mudando uma coisa: o sujeito sobrevive. Então ele vira herdeiro de tudo? Sim. Porém, colocar a mão no espólio (herança) ainda tem outros lances. Todo mundo que estava no acidente "participou", correto? O que isso tem a ver? A causa do acidente. Quem dirigia? Em que condições de saúde? Se o acidente teve testemunhas de que não houve nenhuma participação do sobrevivente (exemplo: um carro atingiu e matou todo mundo no carro), é uma coisa.

Se o sobrevivente estava no banco do motorista e foi má direção, alcoolismo ou alta velocidade que ocasionou o acidente (existe perícia para isso), aí é f(*). Porquê a família das vítimas pode entrar com ação por homicídio. Como a vítima nesse exemplo de acidente fictício era a esposa, o motivo é o dinheiro. Então o juiz pode determinar que foi homícidio culposo (havia intenção de matar a esposa e filha para conseguir a herança). Claro que se o julgamento não determinar que havia a intenção, o resultado também pode ser apenas homicídio culposo. A pessoa tem a culpa do homicídio. Mas foi acidente.

Qual a diferença? Salvo engano, no homicídio doloso, a imprensa marron pode "sugerir" que o sobrevivente simulou o acidente para matar a mulher e a criança para ficar com a herança. No culposo, não pode. Há outros desdobramentos, a legislação também tira o direito à herança do herdeiro que fizer algum mal à vítima. Tipo o que a Suzane Richtofen: não pode usufruir da herança sendo responsável pela morte dos pais (mas o irmão é que tem correr atrás disso).

Isso, uma teoria sobre como deveria funcionar a justiça. Está muito abstrato? A coisa é abstrata. Mas está tudo preto no branco. É só procurar.

Um exemplo mais prático: o cara conhece uma menina numa discoteca. Lá pelas tantas, leva ela pra casa, passam a noite juntos. Depois descobre que ela é de menor. Acontece toda hora. Se ela tem 14 anos, o sujeito pode ser preso por acusação de estupro. Não interessa se a menina estava afim. Não interessa nem mesmo se foi a menina que entrou na cama do cara e fez tudo. Se a família quiser (menor mesmo nao pode prestar queixa) o sujeito vai para cadeia por pedofilia, corrupção de menores, estupro, etc.. e não adianta falar que não sabia. Na legislação brasileira, "inocência não é desculpa".

Checa o link http://www.conjur.com.br/2009-ago-10/lei-aumenta-pena-crimes-sexuais-entra-vigor-nesta-segunda

28-03-2012 Checar igualmente o link http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,sexo-com-menor-pode-nao-ser-estupro-,854165,0.htm Aparentemente, a idade de consentimento baixada para 14 anos e esse entedimento do STJ invalidam algumas coisas mencionadas no texto acima.

Se a menina é de maior mas achou que o cara forçou a barra (tipo: colocou alguma coisa na bebida) pode entrar com queixa de estupro do mesmo jeito. Houve o caso na Alemanha onde o sujeito fez a penetração. Uns cinco segundos depois a menina se arrependeu, o cara levou-a de volta para casa. Ela foi na delegacia e tacou processo de estupro no cara. Aliás, mulher casada pode processar o marido por estupro, bom saber. Também existe o "atentado violento ao pudor", que é quando se obriga alguém a fazer aquela "coisa da manteiga" do filme "último tango em Paris". Existe um ramo da medicina, chamada "medicina legal", que se dedica a avaliar esse tipo de coisa.

Mas alguém se lembra do Mike Tyson? Pois é. Uma coisa é o objetivo da justiça no papel. Outra é a aplicação da justiça na prática. Se um cara rouba os documentos de outra pessoa e usa para fazer estelionato, quem fica com o nome sujo na praça não é o estelionatário. Por incrível que pareça, se um malandro convence alguém a dar um golpe, esta pessoa que foi induzida a "cair no mal" é inocente perante a lei. Melhor dizer, pode conseguir provar ser inocente.

Claro que a pessoa pode fugir da lei. E em alguns casos até consegue. Ou então, aconteça o crime, haja a investigação mas.. o processo fique parado. O crime pode prescrever, ou seja, passou um determinado tempo, a pessoa não pode mais ir para cadeia por aquele crime. Atualmente, para crimes de morte, é de 20 anos. Mas já se fala em aumentar para 30 anos.

Há também a questão de que há estratégias para manipular a lei. Um caso ocorrido no litoral paulista, o sujeito (aparentemente) mandou matar a esposa. Mas se entregou na delegacia como o autor do crime. Incrível. O principal suspeito, se entregando. Foi a julgamento, a defesa comprovou por A mais B que, de acordo com as testemunhas, aquele era um crime impossível. O marido era coxo, não poderia subir as escadas até o local do crime muito menos tinha força ou pontaria para apontar uma arma e acertar os tiros. Inocente. O crime era impossível.

Tudo o que escrevi acima pode ser interessante de ler mas cheio de erros. Não sou advogado.

Prisão

As dicas abaixo foram feitas com base num livro (Conheça seus direitos - Readers Digest - 2000). Refiz o texto e pesquisei alguma coisa. Mas isso não substitui orientação jurídica adequada (adequada significa livrar sua cara). Dito isso, para começar, prisão só acontece em 2 casos, através de mandado de prisão (juiz ou autoridade competente) ou em flagrante.

- Resistência a prisão é inútil. Isso pode justificar várias atitudes, tipo: uso da força. Podem ocorrer abusos.

- Deve haver uma cópia de mandado de prisão. E você tem que aceitar. Por mais que esteja com sei lá o que na mão, você tem que checar a ordem, nome, apelido, características (não vá pagar pelo crime de outro), motivo, fiança (se for o caso), dia, hora e local (não pode ter erro aí).

- Identificação é necessária. A sua. Caso contrário, há motivo para que você seja preso para fins de investigação e prevenção contra fugas.

- Não fale nada na delegacia sem orientação do advogado. Por exemplo, você está com um pedaço de madeira, o policial como quem não quer nada, pergunta se é para se defender. Você responde que sim, pronto, o policial coloca no boletim de ocorrência (vulgo BO) "portador de arma ofensiva". Chato essa coisa de não falar nada porquê a tentação é convencer todo mundo do engano. O medo faz a pessoa acreditar que em falando, vai voltar para casa mais cedo. "Sorrindo se chega mais fácil até o meio do inferno". Ninguém na delegacia está interessado especificamente no seu bem estar. Provavelmente estão mais interessados em conseguir um culpado ou inocente rápido.

Você pode e deve:

- Ligar para alguém. Importante. E de preferência, alguém que pode te tirar dali, pagar a fiança, o que for. Comum haver o relaxamento da prisão por parte do juiz. - Mantenha a cabeça calma. Pedir conselho para policial ou qualquer pessoa que você não conheça pode custar caro (vai saber de que lado está todo mundo).

- Conseguir testemunhas (meio complicado, em alguns casos). Nome, identidade e endereço e/ou forma de contato.

- Ter anotado tudo. É preciso identificar nome, número, local, data, hora, qualquer informação (não existe essa coisa de "não lembro direito o endereço", "posso apontar o local", "devia ser tal hora"), identificação dos policiais, delegacia, delegado e qualquer conversa com os policiais. Se houve violência física, que tipo (bateu, tentou bater, usou arma, não usou, onde bateu, onde tentou bater). Abuso moral mesma coisa.

- Exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal, caso necessário.

(Como você vai arrumar cabeça para isso é outra história).

A pessoa comum confunde a pena privativa de liberdade de ir e vir com qualquer coisa que o policial diga, do tipo: "teje preso". Não. Para haver prisão precisa ter acontecido algo. Ir numa delegacia acompanhado de policiais não significa estar preso. Se você perder a calma diante alguma provocação e por exemplo, faltar com o respeito às autoridade, pode incorrer em desacato. Isso é crime. Aí sim, o policial pode levar a pessoa à delegacia. Por crime de desacato.

Oops! Quase ia esquecendo (não sou advogado). Existe a figura das prisões específicas. Que é quando o cara (como dizem os policiais "o elemento") não fornece identidade, carece de residência fixa ou até mesmo existe alguma razão para se "encaixar" a participação dele no que quer que tenha ocorrido. Bem vago, né? Diferente de uma prisão preventiva, que acontece quando há:

· Crime contra o sistema financeiro

· Tráfico de drogas

· Formação de quadrilha

· Epidemia - Poderia ser exemplo, a transmissão do vírus do Aids, no caso de transa sem camisinha e a pessoa sabendo estar doente. Mas só acontece se alguém morrer por conta disso (ou seja, exemplo: teu parente, amigo ou conhecido morreu de AIDS e a pessoa que transou com ele, transou sabendo que tinha a doença).

· Atentado violento ao pudor

· Genocídio

· Estupro

· Envenenamento.

· Extorsão - simples ou mediante seqüestro (tipo aquele de seqüestrar a pessoa para tirar o dinheiro de caixa de banco, principalmente se há tiver mais gente envolvida, resultar em ferimento grave, for contra menor de 18 anos e duração de 24 horas).

· Roubo com uso de violência, em bando, usando arma de fogo ou vítima ficando ferida

De qualquer forma precisa de mandado de prisão. Máximo de 10 dias, se for crime hediondo, tem chance de chegar a 60 dias. Mas "reza a lenda" (lei é uma coisa, aplicação da lei é outra) que quem (o sujeito) preso nessas condições (ele) não pode ficar junto com o resto dos presos. A famosa prisão em cela especial existe e não é só pessoa com nível universitário (artigo 295 inciso VII - Código de Processo Penal) que tem direito a ela. Também tem direito os ministros de Estado, oficiais das Forças Armadas, várias categorias profissionais, até mesmo (idem: inciso X) cidadãos que já tiverem exercido a função de jurado. Tem legislação específica regulando a cela especial.

Preso "especial" não tem os mesmos direitos e deveres do preso comum. Não pode ficar junto nem ser transportado junto com preso comum. A cela "especial" pode ser alojamento coletivo (um policial me falou que, se for o caso, escrevem com giz "cela especial" na entrada de uma cela qualquer, não sei se era brincadeira). De qualquer forma, só vale essa "regalia" enquanto o sujeito estiver aguardando o julgamento. Caso seja preso, aí fica igual a todos os outros presos.

Existe a prisão domiciliar, mas seria de caráter provisório, depende do tipo de pena, idade, estar esperando neném e inexistência de estabelecimento que resolva o tipo de problema. Algumas condições viriam junto. O caso da Suzane Richtofen, bom, aí é outra história, não sei.

A prisão preventiva pode não acontecer. Escrevo isso porquê no Rio de Janeiro, onde morei, todo mundo tem história de assalto. Ou sofreu ou tem amigo que sofreu. Um ou outro tem história de ter "catado" o assaltante e levado a delegacia ou viatura de polícia. E algumas histórias contam que os policiais soltam o assaltante depois que o cara vai embora. Não tem espaço na cadeia então reservam para crimes mais graves. Pode ser lenda mas faz sentido. De qualquer forma, tudo depende da queixa que está sendo feita. Aconteceu isso mas escrevem aquilo. Escreveu aquilo, podem (ou não) resolver liberar a pessoa. Mas aí já não é a lei. É outra coisa.

Não tem muito a ver, mas para ilustrar a dificuldade de se prender alguém. Em São Paulo, me lembro do caso, num jornal, de um homossexual que fazia michê. Sabia que estava infectado com AIDS. Queria ir para prisão para parar de transmitir Aids, os clientes não queriam usar camisinha. Aí, para conseguir ser preso, resolveu tacar fogo num mendigo. Até ajudou apagar as chamas. E ficou no local, aguardando a polícia (que ele próprio chamou). Trash.

União é condenada por deixar inocente 13 anos na cadeia http://www.estadao.com.br/arquivo/cidades/2006/not20061020p31029.htm

Para Mendes, só deveriam estar presos os que já foram julgados http://www.estadao.com.br/cidades/not_cid240171,0.htm

Bahia volta a prender só para averiguar, como na ditadura http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090815/not_imp419106,0.php

Adendo (17/08/09): Talvez fosse legal ler essas noticias

Abuso de autoridade

Liberdade de ir e vir, sigilo de correspondência, liberdade de associação, inviolabilidade do domicílio, liberdade de religiosa, direito de reunião, integridade física, etc.. qualquer coisa contra isso por parte de autoridade significa abuso de autoridade. E pode-se propor mandado de segurança se o responsável pelo abuso for ligado ao poder público. Entendeu? Talvez não consiga impedir o que quer que o poder público faça contra você. Mas se por exemplo, sua integridade física de indivíduo não for respeitada, pode rolar uma indenização por perdas e danos, dependendo do caso.

Claro que a missão da polícia não é fácil. Lidar com o lado negro da sociedade, gente mentindo, roubando, matando e .. tem que estar lá. Servindo à comunidade. Ganhando pouco. Existe a frase (esqueci a origem) que "o policial brasileiro seria expulso da corporação em pouco tempo tempo, em qualquer país civilizado, mas o policial de um país dito mais civilizado estaria morto e no fundo do rio em pouco tempo de serviço no Brasil".

Mas isso não justifica de forma alguma os excessos como o acontecido no dia 20 de abril de 2001, na Avenida Paulista, em São Paulo. Era um protesto pacífico contra a criação da ALCA (Aliança de Livre Comércio das Américas). A violência, por parte da polícia foi atribuída à provocação dos punks. Mas foram excessos e abusos inaceitáveis e que não eram vistos desde o tempo da ditadura militar. Alguns trechos de depoimentos, tirados da revista Caros Amigos.

Os interessados podem ver um vídeo, feito pelo Centro de Mídia Independente, que mostra a pancadaria em tempo real, ao vivo e em cores. Claro que foi um caso de repercussão (que não foi noticiado pela imprensa dita oficial, não apareceu cobertura na TV).

Mas procurando aqui e ali, pode-se conhecer outras histórias onde a violência física não foi tão forte. Um conhecido meu, apontado como suspeito de vários casos de estupro ocorridos em São Paulo. Detalhe importante é que qualquer investigação primária poderia mostrar que em algumas datas ele estava no litoral norte, onde dava aulas em escola primária. Foi submetido a um "interrogatório" cheio de abuso moral, noite adentro. O delegado não conseguiu qualquer confissão dele, implicando em qualquer delito. Teve que solta-lo e não houve qualquer pedido de desculpas. O "suspeito" perdeu o emprego na escola (mesmo inocente da acusação, a prisão foi um escândalo e provavelmente houve temor pela segurança futura dele) . Teve que voltar para São Paulo.

Pode acontecer com qualquer um, em qualquer lugar. E por qualquer motivo. A pessoa precisa conhecer seus direitos e como funciona. E denunciar à ouvidoria ou corregedoria da polícia. Para isso é necessário (repetindo o que já foi escrito em outra ocasião):

- Conseguir testemunhas (meio complicado, em alguns casos). Nome, identidade e endereço e/ou forma de contato.

- Ter anotado tudo. É preciso identificar nome, número, local, data, hora, qualquer informação (não existe essa coisa de "não lembro direito o endereço", "posso apontar o local", "devia ser tal hora"). Se houve violência física, que tipo (bateu, tentou bater, usou arma, não usou, onde bateu, onde tentou bater). Abuso moral mesma coisa.

- Exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal, caso necessário.

Alguns fatores a serem considerados são: se havia crime sendo cometido, resistência à prisão, briga, agressão ao policial, alguém em perigo ou presença de arma de fogo. Isso é levado em conta, na hora de julgar excessos. Mas ninguém tem o direito de cometer abuso físico ou moral (procura no dicionário) só porquê está usando uniforme. Quando um policial usa de força física na sua função, precisa de uma justificativa. Não pode entrar em alguma casa sem mandado, só por suspeita (mesmo com mandato, isso só pode ser feito durante o dia). Muito menos parar alguém e usar de força física e ameaças (vide o caso da favela naval) num lugar qualquer em horário de pouco movimento.

Não esquecer nunca que os policiais não são todos iguais. Mas a polícia em si é uma corporação.

Direito à Intimidade

Boletim de Ocorrência não pode virar notícia. E ninguém pode sair por aí divulgando dados desagradáveis ou ofensivos. Como por exemplo nas fotos que de vez em quando aparecem na Internet, de gente fazendo isso ou aquilo. Também entra nisso se você estava na delegacia ou outro lugar qualquer e seu rosto aparece numa reportagem "vexatória" (vide a foto da Luma de Oliveira numa reportagem de jornal francês que falava sobre prostituição). Ninguém pode se meter na sua vida privada. Ninguém tem que perguntar se você já experimentou isso ou aquilo. Aproveitando, qualquer foto sua usada em publicidade ou propósito comercial, tem que ter sua permissão. Dá dor de cabeça, mas é possível conseguir indenização (vide Enoli Lara, escultora que ficou famosa com um processo contra a Rede Globo pelo uso de uma foto dela de biquini fio dental sem autorização).

O novo código civil de 2002 aborda essa questão:

Aliás, bom comentar a questão da difamação. Qualquer atentado contra a credibilidade de uma pessoa pode render processo por danos morais, entre outras. Necessário comprovar que o nome da pessoa estava prejudicado e que as palavras estavam sendo ouvidas. A ausência de nome não inibe o processo, se a descrição física for suficiente. Uma exceção seria conduta ilegal ou criticar o funcionário público no exercício de suas funções.

O funcionário público pode processar por desacato. Agora, pode acontecer o contrário. Tendo testemunhas ou evidências contra o funcionário, pode haver processo penal (vai na delegacia e abre boletim de ocorrência por concussão, prevaricação, etc) ou processo administrativo. Claro que há funcionários públicos e funcionários públicos. Não se pode esperar que um funcionário público vá depor contra outro funcionário (poder pode mas existe o chamado "corporativismo" e o sujeito fica ruim com os colegas). Aliás, existe também a questão de conseguir informação ou evidência. Mas pode valer a pena, mesmo assim. E pode não valer a pena também.

Quem se interessa por esse tipo de coisa tem que ir atrás de informação sobre processo administrativo. Cada local é regido por uma legislação, que pode ser interna ou externa.

Se a pessoa sabe da existência de documento (prova física) contendo dados referentes a sua pessoa física, pode requerer o acesso. Direito constitucional. Até alguns anos atrás, isso exigia advogado, através do Habeas Data. Ainda exige, em vários casos. O difícil é conseguir prova documental que tais dados existem. Mas se existem, a pessoa tem direito ao acesso e pode exigir a modificação ou outras coisas. É uma proteção contra uso abusivo de registros, exemplo: lista "negra" de funcionários que já entraram com processo contra empregadores.

Advogado

O número de piadas de advogado dá uma idéia do quanto esse profissional é amado. Numa sociedade perfeita, as pessoas não precisariam. "Bom advogado" é um termo meio abstrato. Bom para quem?

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Conta a história que um grande advogado inglês, Winterbottom, já idoso, passou para o filho a grande causa jurídica que estava sob sua responsabilidade. Uma disputa de terras que se arrastava havia anos e anos e que parecia interminável. Tão interminável e tão complicada que essa questão jurídica na verdade era do pai de Winterbottom, que passou para ele. O filho, casado, recém-formado, é que iria tomar conta dessa disputa jurídica. E o filho foi embora com os papéis para resolver a questão jurídica no seu escritório, noutra cidade.

Passaram-se uns meses. O filho voltou. Queria outra questão jurídica para resolver. O pai advogado perguntou "o que você fez com a questão jurídica que lhe dei?". O filho respondeu "Ora, venci a questão". O pai caiu em prantos, desesperado e veio o filho perguntar o porquê. O pai respondeu: "meu filho, você dilapidou um patrimônio incalculável.. como vai alimentar seus filhos agora?".

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Entendeu? Não entendeu? Antes de mais nada, existe uma questão de pagamento. Já ouvi vários casos de pessoas trocando de advogado no meio de uma ação. Suponho por isso que não seja difícil o advogado receber dos dois lados e acabar usando a retórica, o poder de convencimento para convencer a vítima a aceitar um acordo nojento. Ou mesmo admitir que o prejuízo não foi tão grande e desistir da ação.

Não estou tentando desanimar ninguém. Tem muita chance para desânimo depois que se contrata um advogado. Inclusive o processo pode desaparecer e tudo voltar à estaca zero (já houve denúncia de quadrilha em São Paulo) e não vai ser culpa do advogado. Outra coisa é o advogado se revelar um incompetente (dizer que não tem problema ser advogado criminalista e entrar na área de direito civil é roubada).

Tudo depende da sua capacidade financeira e o que se espera conseguir. Numa palestra, um sujeito me falou que gastou algo em torno de R$ 50,000.00 com advogado. Um advogado. Para ele não fazer absolutamente nada. E pior, o cliente ficou satisfeito com o resultado. O palestrante tentou explicar, mas para simplificar, o estudo que o advogado fez da ação demonstrava que era uma vitória que, uma vez ganha, não era vitória.

Então, sair por aí "conversando" com gente que "diz que pode ajudar" (a maioria deles sempre vai dizer isso - se disser que não pode ajudar não houve o problema e é treinamento para lidar com o público) pode ser contraproducente. Roubada, até. Complicado dizer isso mas melhor não contar tudo tudo para um desconhecido (ou incompetente). Uma vez contei uns problemas para um cara. Falei que tinha dinheiro envolvido. Ele ficou tentando me convencer a pegar os serviços de um amigo dele.

A pior parte é que passaram-se os anos, o cara (que antes eu até chegava a chamar de "amigo"), se encontrava comigo e fazia exatamente três perguntas, a terceira sempre era o que eu tinha feito ou estava pensando em fazer daquele tal problema jurídico. Aí assisti uma montagem teatral baseada no conto "O processo", de Kafka (recomendo, existe em filme). Um sujeito que se vê no labirinto de um problema jurídico. Vai num advogado ou alguém ligado à Justiça, todo mundo sabe os detalhes do processo dele. Menos ele, que é culpado de algo que não sabe o que é.

Faça um grande favor a você mesmo: muito cuidado quando for comentar seus problemas jurídicos com amigos. Algumas vezes, o sujeito vai te aconselhar a fazer o óbvio e o óbvio vai te botar numa enrascada. E aí você perde um amigo. Claro que a gente precisa de amigos quando está com problemas. Mas o melhor amigo nessa situação é aquele que já viveu o problema que você tem. Em vários casos, é preciso arriscar a partilhar com alguém. Melhor nunca contar o "Ás" que você tem na manga.

A propósito de partilhar problemas: todo advogado fala que, por profissão, deve manter sigilo de sua conversa com o cliente. A frase é correta. A ética do advogado fala isso. Se de alguma forma o cliente conseguir comprovar que o advogado faltou com a ética e "abriu o bico", ele pode ir até a OAB e ir adiante com um processo que talvez resulte no advogado perder a licença.

Digo talvez porquê já vi em reportagem do caderno de Domingo da Folha de São Paulo (20-05-2001), que em todo o Brasil, eram mais ou menos 3 casos por ano, de perda de registro da OAB, de advogado sendo condenado a perder a licença de advogar por faltar com a ética da profissão (muito difícil arrumar provas contra advogado). Em todo do Brasil, num ano. O que não quer dizer que ele não tente advogar sem licença. Advogado não é pai de ninguém. Vide Luiz Gustavo Nominato. Nunca ouviu falar? Tinha 2 anos quando o pai morreu, deixando bens estimados em US$30 milhões. O espólio (advinha quem tomava conta?) devia, (até o momento da reportagem), R$ 7 milhões.

A OAB não ajuda nada, mantendo segredo de advogados envolvidos em processos de ética.

De qualquer forma, se você acredita nisso, bom lembrar que a pessoa se torna cliente se comprovar isso (por exemplo, pagando uma consulta e levando o recibo). Ou fazendo uma procuração tornando o advogado responsável pela ação (aliás não se assina a tal procuração apenas para olhar as provas). Também precisa ser um advogado de muita confiança para se ter palavras como "dar recibo e ampla quitação" ou "firmar quaisquer acordos" na procuração.

O que me faz lembrar um truque de advogado. O sujeito te leva para visitar amigos num escritório de advocacia bastante respeitado. O "Demo", advogado criminalista, (pseudônimo que inventei - não recomendo advogado nenhum para ninguém) fez isso comigo. Primeiro, me falou que o amigo dele ia ajudar na ação. Fomos nos encontrar num café, o amigo dele (depois que a conversa já estava bem adiantada e eu já estava quase convencido) foi bem claro e disse que "estava só acompanhando".

Quando combinei de ir no escritório do "Demo", noutra cidade próxima de SP, fiquei impressionado. Com o escritório de advocacia. Só que esqueci do principal: reparar se tinha uma placa com o nome dele na porta (não quer dizer que a placa fique lá sempre mas é um indício de que o sujeito não é um "peão" de xadrez bancando o papel de bispo). A última foi que o cara não fez procuração (na procuração indica que você é cliente, há limites para a representação do advogado, etc e onde ele trabalha). Até aí normal, se está sendo feita uma consulta não há tanta necessidade. Mas sem procuração, o advogado não está te representando. E quando isso acontece, fica uma cópia com ele. Que, em caso de desistência, deve ser pega de volta (junto com qualquer prova ou evidência que seja fornecida - é bom não fornecer os originais, só cópia autenticada).

Muito comum os caras te convencerem logo de cara que vai rolar indenização alta, cujo valor vai dar para comprar um apartamento (a promessa depende da cara do freguês). Algum dia detalho essa e outras histórias. Até pensei em escrever um artigo só com isso. Se acrescentar também o que já li, vira um livro.

A melhor parte foi descobrir que o tal "Demo", que também era ou é metido a rato de computador tinha defeitos no conhecimento da área criminalista. Uma noite, várias cervejas, desafiei o cara a me falar o artigo 295, inciso VII do Código de Processo Penal. O cara enrolou mas não respondeu o famoso artigo que evitou o PC Farias de ir para uma cela comum. Eu, leigo, sabia. Não é a toa que advogado criminalista tem alta taxa de mortalidade. Morrem fácil. Vai confiar num advogado qualquer..

Caco Barcelos, numa reportagem à revista Caros Amigos, menciona que há advogados que cobram caro, muito caro. Mas que podem livrar o sujeito até de uma acusação de assassinato. O dinheiro não fica só com o advogado, fica também com peritos, testemunhas, com monte de gente. Sem falar muito (porquê não conheço), é possível tornar determinado crime impossível. Acho meio complicado e chato, saber que a justiça pode deixar de ser cega.

Existem bons profissionais que, quando se interessam por uma causa, levam adiante, contra tudo e contra todos e que conseguem que pessoas em péssima situação financeira consigam vitória contra adversários fortes. Tudo depende das provas que a pessoa possui (tanto que os advogados bons, quando se propõem a defender, querem primeiro ver as provas). Se a pessoa faz um estudo antes, pode conseguir muita coisa. (E quando falo de estudo, entenda-se que não é aquela coisa de "papai pagou, passou").

Direito autoral

Vou deixar para comentar num artigo aparte.

Atualização: Causa uma certa surpresa a notícia no portal Terra "Lula diz que baixou música sobre 'cabra macho' para aliado - Sexta, 10 de outubro de 2008, 11h27".

Menor de idade

De acordo com a legislação, considera-se criança o ser humano até 12 anos incompletos. E adolescente, dos 12 aos 18 anos incompletos. Até os 18 anos, não pode ser acusado ou responsável por qualquer crime ou contravenção. Não tem idéia do que está fazendo. Qualquer medida disciplinar é regido por medidas socio-educativas presentes no texto legal do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A não ser na hipótese de "flagrante de ato infracional" ou "ordem escrita e devidamente justificada" vinda de autoridade competente, o menor não perde a liberdade. Qualquer possibilidade de liberação é considerada e também informe à autoridades competentes, integrantes da família do menor ou pessoa indicada por ele e o local (onde se encontra) tem que ser informado. E por aí vai. Pelo menos em teoria.

Os pais que tiverem seus filhos em situação em que a privação de liberdade é possível (traduzindo: vai rolar cana para o moleque), podem fazer o seguinte: - Arrumar um advogado (preferência algum que conheça bem o estatuto da criança e do adolescente - não faz mal ler esse texto, de qualquer forma) - O menor deve ser orientado a não responder nenhuma pergunta ou assinar documento algum sem advogado presente - Apesar da tensão, do medo (para não falar de lembranças desagradáveis como o filme Carandirú), seria importante não fornecer qualquer informação sem o advogado presente. A vontade de conversar em momentos de tensão existe. Usar o promotor público ou alguém que ligado à vítima da infração como psicólogo pode não ser boa idéia. - Bom checar se o local é específico para detenção de menores ou é presídio. Se há alternativa, o menor deve ser encaminhado a outro estabelecimento. - O contato com o filho deve existir, salvo quando é prejudicial.

Todo adolescente tem direitos, como conhecer do que está sendo acusado, por meio de citação (vá descobrir o que é isso) ou forma semelhante de comunicação. Também tem direito a produzir provas necessárias para a defesa, discordar de testemunhas e vítimas, defesa técnica (com advogado), assistência jurídica gratuita, ser ouvido por autoridade competente e pedir a presença dos pais ou responsáveis em qualquer etapa do processo.

Há muito o que se falar sobre o assunto, mas resumindo o que li no material da bibliografia:

Existe a chance do representante do Ministério Público encerrar o processo antes do início do processo judicial. Mas envolve um estudo (o representante faz esse estudo, melhor se informar quem é primeiro) das circunstâncias, consequências, grau de participação, contexto, etc.. Só que as medidas sócio-educativas ainda podem acontecer.

Por exemplo:

- Obrigação de reparação de quaisquer danos patrimoniais

- Prestação de serviços à comunidade

- Requisição de de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar

- Inclusão em programas de desintoxicação

- Liberdade assistida por acompanhamento e orientação ao menor e inserção em regime de semi-liberdade

- etc..

Como é que acontece para o moleque ir para a FEBEM, não sei. Se informa com advogado para o resto. Sei que há muitos casos de menores que tem pais (não agüentam a família) e resolvem ir para a rua encarar a vida. E que está ficando popular (no mau sentido) de adolescente de vários estratos sociais (traduzindo: agora não é só pobre) se envolvendo em vandalismos, roubos e outros tipos de infração. Assistir o filme "Cama de Gato" pode ser uma boa, assim como "Kids". "Juventude 1984" tem uma trilha sonora legal e foi um dos últimos filmes censurados durante a ditadura militar. "Pixote" também é legal.

Qualquer relação sexual com menor de 14 anos pressupõe violência. Ato "libidinoso" (use sua imaginação) mesma coisa. Vale para ambos os sexos. A legislação entende que a cabeça do menor não sabe a diferença entre bem e o mau. No caso de menor de 16 a 21 anos, o casamento civil com a vítima evita a acusação de crime, por parte do agressor (se a família ou o juiz autorizar).

Atualização: Salvo engano, houve uma alteração ou adendo na legislação. A simples posse de material pornográfico envolvendo menor de idade já pode motivar processo por pedofilia. Não sei se fotos "artísticas" como as do fotográfo David Hamilton (que ficou famoso por fazer álbuns com menores de idade - popularizou o termo "ninfeta"), juntar comerciais que tenham fotos de crianças, etc.. entram nesse caso. "Feliz era o tempo em que haviam apenas três tipos de sexo" (Millôr?) Hoje, os cientistas falam de um monte de formas de ter sexo.. outro dia coloquei no blog o link para uma revista que é a "revista playboy" dos caras que curtem necrofilia - onde fiquei sabendo que só virou crime em alguns estados americanos recentemente (reportagem deles). Ou seja: até virar crime era difícil condenar alguém, tipo um coveiro ou embalsamador, por ter sexo com um cadáver. Claro, aqui no Brasil isso cairia no crime de "ofensa à memória dos mortos". Acho, não tenho certeza.

(Atualização 10-08-2009) Surgiu uma nova legislação, aprovada pelo presidente Lula, determina maior pena para crimes sexuais e.. bom, leia a notícia, disponível no http://www.agenciaaids.com.br/site/noticia.asp?id=12773 , essa outra http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=909029 . Só para dar uma idéia das mudanças, agora qualquer coisa que alguém faz com menor de idade se torna crime de ação pública. Antes, só os pais podiam fazer queixa. E aumentou a pena para quem está implicado nisso. Vide http://www.conjur.com.br/2009-ago-10/lei-aumenta-pena-crimes-sexuais-entra-vigor-nesta-segunda Então, informação como a contida no http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1040 está defasada. Havia página na geocities dando maior info juridica sobre isso mas com a nova lei, deve estar defasada então nem vou colocar o link, mesmo porquê a geocities vai derrubar todos sites gratuitos em 18/08/09.

A Incapacidade Civil.

Ser menor de 16 anos é a mesma coisa que ser louco de qualquer tipo (dependendo da gravidade, o juiz decreta a incapacidade civil) e isso inclui os toxicômanos ou surdo-mudo que não saiba se pronunciar de alguma forma. Ah, e os ausentes (desaparecidos políticos ou "sumidos" sem nenhuma notícia). Absolutamente incapazes perante a lei. Não pode se defender na Justiça, assinar ou fazer contrato, etc.. só o representante legal (os pais ou responsáveis).

Namoro e Casamento

Coisa complicada. Truman Capote dizia que só se conhece a mulher com quem se casou no dia da cerimônia de separação de bens. Atualmente existe a possibilidade de se morar junto. Ou melhor dizendo, existe a figura jurídica do "regime de concubinato". Significando com isso que não precisa de ir na igreja para ficar "amarrado juridicamente" a outra pessoa. O pouco que li sobre o assunto e conversei, me dá arrepios. Aliás trata-se de uma especialização de advocacia (advogado especializado em imposto de renda não aprende muito em tirar gente de confusão envolvendo acidente de carro, por exemplo).

Não precisa casar. Basta morar 5 anos (talvez a legislação tenha mudado ou coisa nova tenha aparecido). Para ilustrar: o sujeito é executivo da Petrobrás, ganha 5 mil reais por mês. Vai morar com uma menina (maior de idade). Amizade colorida. Depois de 5 anos, ela chega pro cara e fala: "cansei". Ele fala "tudo bem". Aí ela sai do apartamento dele (ele é que banca as despesas) e vai num juiz com todas a documentação que comprove que os dois moram juntos há 5 anos. O juiz determina que o sujeito vai pagar pensão alimentícia.

E está certo. As palavras chave são convivência duradoura, união estável, pública. Está na Constituição Federal. Capítulo VII. Artigo 226 Inciso 3o. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável, entre o homem e a mulher, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Isso mesmo. Tipo 40% do salário do cara. Não pagou, ela pode requerer a prisão do sujeito. Sumária. Para um camburão na porta da sua casa e te leva direto para o presídio. Só sai quando o pagamento da pensão acontecer ou a esposa (ou ex-qualquer coisa) determinar que o cara sai. E não fica em cela especial. Na história que ouvi, o sujeito topou durante um tempo, a mordida. Quando descobriu que a menina já tinha alugado apartamento e estava morando com outro cara, pediu as contas na Petrobrás e foi morar com a mãe, vendendo sanduíche na praia. Não sei os detalhes de como a história acabou. Quem souber, me manda email (derneval@gmail.com ou drrcunha@yahoo.com.br). Me parece que em alguns casos pode-se processar os pais para obter o pagamento da pensão alimentícia (se ficar comprovada a capacidade financeira).

Sei que tem gente que acaba convivendo com uma mulher que detesta, por conta disso. A relação estava ruim mas viu o prejuízo financeiro, foi conquistar a esposa de volta. Se tiver criança então nem se fala. Não precisa morar junto. Engravidou, a pensão está garantida (pelo menos para a criança). O direito à pensão alimentícia no caso de concubinato não termina quando o beneficiado(a) se casa de novo ou arruma outra pessoa. Parece que rola também 25% da herança do cara, se ele morre (mas só no caso de não haver nova união estável - o(a) beneficiada não se casou de novo).

Você pode achar que coitado do cara que passou por isso. Mas coitado dos caras. Porquê até algum tempo atrás existia o caso de mulheres especialistas em se casar e descasar várias vezes. Cada vez era conseguida outra pensão do outro cara que tinha casado com a menina. Me parece que a mulher ia em juiz diferente. Que concedia nova pensão, relativa a novo casamento. Uma pena que não guardei a reportagem (quem puder, me envia). Mas era assustador: mulheres usando o casamento para assegurar uma espécie de pecúlio ou aposentadoria.

Deixar a noiva ou o noivo no altar é outro lance. A parte prejudicada com as despesas do casório pode processar a outra pelo prejuízo material e danos morais, na justiça civil. Promessa não cumprida de casamento pode gerar processo. Se houve motivo justo, como infidelidade, ofensas, etc.. aí tudo bem, não há tanto problema. Mas os presentes recebidos de todo mundo terão que ser devolvidos.

Há quem crie um contrato escrito para se proteger, quando começa a namorar ou morar junto. E há quem registre a união como estável no cartório, só porquê está apaixonado. A legislação colocou homem e mulher como iguais (os direitos e deveres referentes a sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher), o que significa que tanto homem quanto a mulher tem os mesmos direitos. Mas só li uma única reportagem (acho que foi na revista VEJA) de alguém que tinha processado a ex-mulher para conseguir pensão alimentícia (e foi antes da Constituição de 1988).

Atualização: "O juiz pode determinar que o futuro pais seja responsabilizado pelo custeio das despesa com base apenas em indícios de paternidade, como cartas e fotografias, sem que seja necessário um exame de DNA."("Grávida ganha o direito a pensão mesmo sem DNA" Estado de São Paulo, pg A20, 8-11-08) O direito a ressarcimento (caso se comprove pelo DNA que o sujeito não era o responsável pela gravidez) incluindo danos morais e materiais fica a cargo do juiz, que pode determinar ou não que esse ressarcimento seja feito.

Explicando em linguagem simples, se é que o leitor não entendeu. A medicina atual permite a retirada do material para se comprovar ou não a paternidade antes do nascimento. Mas essa legislação significa que não se pode tirar amostra sanguínea do feto para exame de comprovação do DNA, tem que esperar nascer a criança nascer para então entrar com pedido de exame de paternidade. Até o exame de DNA sair, do ponto de vista jurídico, o cara fica sendo o pai da criança e todas as despesas ficam a cargo dele. Se ele caiu em depressão, teve mudanças qualquer na vida, perdeu namorada, teve que vender o carro para pagar as contas, etc, tudo isso não necessariamente será ressarcido. O juiz é que determina, já que o novo código civil não permite devolução de valores em caso de pensão alimentícia. (OBS 18/07/2009) Checar http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/Msg/VEP-853-08.htm

Depoimento

Prestar depoimento faz parte do envolvimento num processo na Justiça, seja parte ou testemunha. Quem é parte afetiva (pais, irmãos, conjuge, etc) pode se recusar. Qualquer mudança de endereço tem que ser comunicada. Importante:

- Falar a verdade

- Cumprir o mandado de intimação

- Apresentar os documentos de identidade

- Falar aquilo que está sendo perguntado (é para informar, não para conversar: se você não sabe a diferença, que Deus tenha pena da sua alma)

Existe o crime de falso testemunho ou falsa perícia. Que é agravado se foi cometido mediante suborno. Há exceções. Exemplo: quando é irrelevante, a pessoa resolve mentir a idade, quando há engano da pessoa, expressar opinião ("o cara é culpado") e .. para evitar se incriminar (checa com algum advogado).

Exame de Corpo delito

Feito no IML (Instituto Médico Legal) ou equivalente mais próximo de onde você se encontra. Primeiro se faz o Boletim de Ocorrência e em seguida, o exame de corpo delito. Não há necessidade que seja feito imediatamente (pode aguardar até costurar as feridas ou colocar o braço numa tipóia, por exemplo). Após uma briga, a pessoa pode estar ainda meio grogue dos golpes que levou, perigoso até atravessar a rua e ser atropelado por um carro.

Em caso de estupro ou atentado violento ao pudor, quanto mais rápido, melhor. Não trocar de roupa nem tomar banho antes (pelo que li, quando feito de forma adequada, envolve exame genital para colher vestígios - pode ser algo meio barra de suportar, depois de tudo o que aconteceu). A roupa deve ser guardada pela autoridade competente como prova (vide o caso Mônica Lewinski). Aproveitando, a vítima deve ter cuidado no depoimento (qualquer palavra errada pesa).

Busca e apreensão

Bom lembrar que por enquanto, as polícias não são unificadas. A polícia civil tem como responsabilidade resolver crimes. A polícia militar tem a ver com a ordem pública. Faz diferença. Inclusive com relação à jurisdição (policial de uma área não trabalha em outra área).

Embora o policial seja autorizado a revistar a pessoa para fins de checar quanto a existência de armas de fogo (em circunstâncias específicas), precisa de mandado de busca para fazer isso em você (fora dessas circunstâncias), para revistar o carro, entrar na casa, etc.. sem mandado vai contra o Direito Processual. Circunstâncias específicas seriam, por exemplo, a suspeita de que irá acontecer um crime.

Art. 244 do Código de Processo Penal- A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar

O policial pode abordar e, ao notar atitude estranha, revistar e apreender quaisquer objetos considerados ofensivos (com advogado e alguma paciência pode se conseguir de volta - mas você anotou os detalhes? Qual a justificativa?). Se um crime ou ato ilegal acabou de acontecer, também é válido parar e revistar as pessoas.

Caso contrário, parar alguém para revistar sem suspeitas ou ligação com crime sendo investigado pode ser considerado abuso do poder. Amigos que já passaram pela situação me deram o toque que o lance é se informar com o oficial encarregado e pedir o telefone ou endereço da corregedoria, quando houver constrangimento. Só polícia feminina pode revistar mulher (se não atrapalhar o andamento ou prejuízo da diligência - art 249 CPP).

A polícia não pode entrar na casa de alguém sem avisar ou aguardar um tempo para abrir a porta. E normalmente precisa de mandado de busca e apreensão. Qualquer busca em casa deve ser feita durante o dia. Durante a noite, é a critério do morador. Antes da entrada, se há mandado de busca, este documento tem que ser lido para a pessoa que estiver no local.

Claro, escrever tudo isso é fácil. Aplicar exige uma certa dose de sangue-frio e conhecimento. O importante é que precisa estar bastante atento a qualquer busca e apreensão.

Infoseg

Trata-se do sistema de informações de segurança, índice Nacional (IN) de Indivíduos, que armazena dados básicos de pessoas envolvidas em inquéritos, processos, com mandados de prisão em aberto e envolvimento com o narcotráfico e atualizado pelo Ministério da Justiça, acessível por mais de 200 órgãos federais e estaduais com uns 30 mil usuários cadastrados e de acordo com reportagem do jornal Estado de Minas, está ligado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ao banco de dados do Sistema Nacional de Controle de Armas da Polícia Federal e ao Sistema Nacional de Identificação Criminal. Trata-se convênio celebrado pelos estados e o governo federal através do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e funciona em rede privada (Virtual Private Network - VPN). Desenvolvido pela SENASP, a atualização é feita somente pela Intranet. Existem módulos instalados nos estados que são atualizados em tempo real com informações criminais. Estas informações são atualizadas no indice Nacional.

Pela Internet se disponibiliza apenas sobre armas, veículos, condutores ou indivíduos. A arquitetura do sistema segue os padrões do Instituto de Interoperabilidade em Web Services (WS-I) e do projeto e-Ping: Alinhamento com as principais especificações usadas na Internet, adoção do padrão de intercâmbio de dados XML, adoção de navegador ("browser") como principal meio de acesso, adoção de uma estrutura de metadados, amplo suporte de mercado, escalabilidade pela adoção de uma arquitetura robusta e flexível, transparência e adoção preferencial de padrões abertos.

A rede tem atualização on-line dos dados das diversas bases criminais existentes no País. Através desse banco de dados, uma delegacia pode checar em pouco tempo se um suspeito está sendo procurado e isso usando tanto computadores de mesa quanto de veículos, rádio ou até mesmo via celular. Tanto faz que o cara esteja sendo procurado no mesmo estado ou em outros. Cada viatura equipada com um computador terminal pode emitir boletins de ocorrência ou consultar a base de dados atrás de informações sobre processos, inquéritos, mandados de prisão e envolvimento com narcotráfico. Também pode tirar fotos de pessoas e veículos. Os policiais usando os computadores terminais se comunicam via rádio por mensagem escrita (texto) com o Centro de Operações Integradas da Secretaria de Segurança Pública (CIOP). Existem chats e emails exclusivos para a polícia.

As reportagens que comentam a criação de tal banco de dados, não falam em acesso ao público para conseguir antecedentes criminais de pessoas comuns. Pode servir principalmente para perseguir criminosos em outros estados. Ou motoristas poderão ter a situação criminal e jurídica (assim como a do veículo). Se for de São Paulo e cometer alguma coisa na Bahia, recebe a multa em casa do mesmo jeito que se fizesse em São Paulo. Ver no site www.INFOSEG.gov.br

Confisco

Qualquer objeto ou propriedade empregado em crime pode ser confiscado, ou seja a pessoa perde a posse sem a devida compensação. No caso de um carro contendo por exemplo, armas de fogo ou drogas, o carro fica para a polícia e as armas vão para o Ministério do Exército. Se, neste exemplo, o motorista do carro não é o dono, quer dizer, o verdadeiro dono do carro não tem culpa, ele pode entrar com documentos comprovando e após o final do processo, conseguir que o juiz determine a devolução.

Processo penal

Há vários tipos de processo. Esse resumo abaixo foi colocado apenas para dar uma idéia de como a coisa funciona (na apuração de um crime). Material mais acurado (embora árido de se ler) só o Código de Processo Penal, que detalha tudo.

OBSERVAÇÃO: Desde que eu fiz esse artigo (sinto muito se a informação podia ter te ajudado antes) várias coisas mudaram. Por exemplo, todo o funcionamento das fases do processo FORAM ALTERADAS (as fases do processo, não coisas como justiça gratuita, provas, etc - acho). E eu não estou com saco para reescrever o que foi alterado. Exemplo: De acordo com texto no Jornal Destak (Câmara altera Código Penal para acelerar julgamentos, Edição nº 458 · Ano 2 30/5/2008, Disponível no link: http://www.jornaldestak.com/noticia.asp?ref=25748&pos=14), agora os julgamentos estão mais rápidos. Tem portal específico para informações jurídicas, procura Jus Navegandi, Conjur, etc.. no google.. Lembrando sempre: este texto não tem a pretensão de substituir um "bom advogado". Aliás ir na justiça muitas vezes desencoraja acreditar no conceito de justiça.

Justiça Gratuita

Existem custos (ou "custas") num processo jurídico. A pessoa pode conseguir isenção. Mas precisa comprovar não ter recursos financeiros. Se vai passar fome para pagar os custos, também vale. Até empresas, em alguns casos, podem requerer esse benefício. Não pode ter má-fé, porquê "a casa cai pro teu lado" se descobrirem que havia outras razões para pedir gratuidade.

E ela vale se a situação continuar igual durante 5 anos após o processo. Melhorou de vida, pode pagar, então paga. Interessante, essa parte. Porquê o outro lado pode se encarregar de vigiar a vida da pessoa e assegurar que ela pague a parte dela.

A gratuidade pode ser pedida a qualquer momento do processo.

Existe também assistência jurídica gratuita. Em São Paulo (capital), a OAB mantém vários escritórios que fazem triagem dos casos. Depende de onde a pessoa mora. A pessoa pode descobrir advogados na sua cidade ou mesmo escritórios que façam assistência jurídica sem cobrar nada (acho que se chama "pro bonum"). Muito cuidado. Ouvi "barbaridades". Também não é qualquer caso que eles pegam.

Obs: advogados adoram "casos". Não quer dizer que vão manter segredo daquilo que ouvem. Muito menos quer dizer que vão dar conselho que preste depois de ouvir. Então cuidado antes de conversar seu caso com aquele estudante de advocacia ou amigo recém-formado. Eles vão conversar com colegas sobre isso (se fosse eu, conversaria).

Réu primário

Aparentemente é o réu que não foi condenado (veja bem, condenado) nos últimos cinco anos por alguma coisa qualquer. Em vários casos, réu primário tem direito a aguardar julgamento em liberdade e a pena de prisão pode ser convertida em serviços para a comunidade.

Inquérito policial

Será feita a "averiguação da vida pregressa". Ou seja, será feito um estudo para saber se algo da vida da pessoa pode ser dado influente no processo. Vale tudo: estado financeiro, ânimo da pessoa antes e depois de ocorrido o fato, ocorrências anteriores, etc.. Pode haver apreensão de objetos e instrumentos relacionados à infração (mas tem procedimento específico para isso). Testemunhas são ouvidas para obter detalhes específicos sobre os fatos e circunstâncias. Exame de corpo delito, se for o caso.

Quando a publicidade atrapalha, há a possibilidade do processo transcorrer em sigilo. Em caso de prisão em flagrante ou preventiva, o inquérito deveria sair em 10 dias. No caso do elemento acusado (indiciado) estiver solto, o inquérito deve ocorrer em 30 dias.

De acordo com de acordo com análise na Prodesp, publicada em reportagem da Folha de São Paulo (6/06/2004), os prazos do inquérito à execução da pena são mais ou menos os seguintes, da fase de inquérito ao início do cumprimento da sentença:

Crime - Número de dias

Homicídio - 1.431

Estelionato -1.339

Atentado violento ao pudor - 1.188

Estupro - 1.101

Furto - 1.036

Latrocínio - 1.003

Roubo - 766

Tráfico de drogas - 743

Faz diferença poder responder ao processo em liberdade.

Das provas

Tudo pode ser usado. Porém, existem restrições. Coação, tortura, ameaça ou indução, falta de consentimento, etc.. invalida a prova. Nem adianta colocar a pessoa sob influência da bebida, constrangimento, etc, grampear telefone, corrupção. Mas coisas como exames psicológicos, grafologia e outros tipos de exame que sigam os procedimentos, tudo é possível.

Só para se ter uma idéia, naquele caso da empresária que seqüestrou 2 bebês, houve algo interessante: a mulher se recusou a fornecer sangue ou qualquer material para que fosse feito o exame de DNA. Mas fumava durante o depoimento, quando se recusou a fazer o exame. Saiu, usaram o cigarro que ela havia deixado no cinzeiro (descartou material humano). Com essa bituca de cigarro, comprovou-se que era verdadeira a alegação de que os dois filhos não eram dela.

Claro, testemunho, interrogatório do acusado, confissão, papéis (xerox é documento), tudo é prova. Pode não ser aceito pelo juiz mas pode ser apresentado no tribunal.

Atualização: Existe um sistema de escuta telefônica via hardware (praticamente não existe mais o lance de "grampear" fisicamente um telefone), através da central telefônica, esse sistema se chama Guardião. Quem está acompanhando as notícias sabe também que estão abusando desse sistema, virou o principal método de investigação policial no país (para alguns). Trocentas linhas podem ser grampeadas em sequência, tipo alguém ligou mas a pessoa grampeada não atendeu, começam a grampear o telefone dessa pessoa que ligou também, o computador faz isso automaticamente. Mas é tanto policial usando indevidamente essa coisa de grampo que está cada vez mais difícil conseguir autorização. Sem autorização, provas obtidas com o grampo não podem ser usadas no tribunal (o que depende muito de advogado, de juiz, etc). Claro, há relatos de que algumas gravações ilegais foram disponibilizadas para reporteres de jornal (que também não podem usar mas acabam usando de uma forma ou de outra). Mas há CPIs em andamento e essa "putaria" teoricamente vai acabar ou diminuir (embora eu duvide que faça diferença).

Interrogatório do acusado

Perante o Juiz de Direito, com assistência do promotor público e defensor (advogado contratado ou defensor público). Silêncio a algumas perguntas não é crime. Basicamente informa-se dados do acusado (nome, identidade, data de nascimento, etc).

Depois a leitura da acusação vem a fase das perguntas que o réu deve responder sobre o fato: se tem algo para falar das provas, quer falar algo das pessoas, a acusação não procede, não foi ela então quem foi, etc.. Pode assumir o fato ou não. Ficar calado não influi.

As testemunhas podem falar sobre o que sabem e que tenha a ver com a questão (imaginação não vale, o que o povo está falando do caso também não vale). O "depoimento indireto" existe num outro sentido: se a pessoa que testemunha pode chamar a pessoa de quem ouviu essa ou aquela alegação para testemunhar (então olha bem para quem você vai contar as coisas). Filhos, pais, irmãos, não precisam testemunhar. Padres idem. Advogado encarregado do acusado não pode mesmo que saiba que o cliente é culpado.

Não existe possibilidade de testemunhar por procuração. No sistema brasileiro, o juiz é quem faz as perguntas do promotor ou da defesa. O acesso a qualquer coisa que foi apreendida e que tenha relação é concedido, para tirar dúvidas, saber o que foi ou identificação.

Leitura da acusação

A denúncia é lida pela juiz, em voz alta, deve constar identidade do réu, delito, lei infringida e algo como pedido de condenação. O promotor coloca nesse papel o rol de testemunhas e documentos relevantes.

Julgamento

O juiz vai analisar provas e circunstâncias, para tomar uma decisão sobre o futuro do acusado. Não é simples. O réu acompanha tudo o que está relacionado à instrução do processo (quando são apresentadas as provas - incluindo testemunhos). Pode haver esclarecimento de fatos através de diligências (após os testemunhos). Tanto o promotor quanto a defesa, dentro de um prazo, vão esclarecer o que acham do lance. Qualquer coisa que possa mudar a opinião do juiz.

No caso de haver júri, aí rola umas coisas a mais. Os jurados são inqueridos após os debates se tem alguma dúvida (precisa estar capacitado para dar um julgamento). Melhor não estender muito (um advogado pode explicar melhor) mas jurado pode interromper tanto advogado quanto promotor, para explicação do que está sendo dito ou porquê está sendo dito. Aí os jurados ficam numa salinha e formam a decisão final (absolvendo ou condenando).

A Sentença

A sentença é aquilo. Mas é composta de alguns lances, como nome, exposição reunida da acusação e defesa, pontos mais enfatizados, indicação dos motivos, fundamentação, artigos de lei, data e assinatura do juiz. 2 dias após a sentença, pode-se pedir esclarecimento ao juiz quanto a qualquer coisa obscura na sentença.

Pode haver anulação ou realização de outro julgamento, em caso de alguma irregularidade, tipo: parentesco do réu ou vítima com o juiz, citação (ver vocabulário jurídico) inadequada, a descoberta de fato novo. Complicado.

Apelação criminal

Pode ser apresentado um recurso de apelação. Aí a coisa vai para um tribunal no juízo de 2a instância.

Na Prisão

Pode acontecer. Dois exemplos, catados em revista. De acordo com reportagem de AMARAL, Maria Aparecida de Matos, solteira, doméstica mãe de dois filhos (5 e 3 anos), foi presa em maio de 2004. Foi acusada de furtar um frasco de xampu e outro de condicionador. Não houve testemunha nem confessou o "crime". A visão direita foi perdida por conta da surra de um funcionário. O publicitário José Inácio foi para a cadeia apenas por conta de uma briga com um manobrista, a quem teria ferido com uma martelada na cabeça. Deu seu depoimento numa reportagem, "viagem ao inferno" (vide bibliografia).

Ficou junto com outros detentos, nada de cela especial. Outro caso, o de um moto boy que foi direto para um presídio. Tinham roubado os documentos dele. O assaltante usou num crime (sendo preso, condenado e tendo fugido do presídio). Resultando que o dono dos documentos originais, o moto-boy, por não ter boletim de ocorrência, foi direto para o presídio. Já comentei isso em outro número do fanzine Barata Elétrica. Mas o caso do sujeito tinha um homônimo procurado por estupro e foi para cadeia duas vezes. Depois de alguns anos o verdadeiro culpado foi preso, confessou, mas a vida do sujeito já tinha sido destruída, a família dele era coisa do passado. Pior é que foi preso de novo, não tinham dado baixa no processo. Perdeu os olhos numa rebelião carcerária (e a vontade de viver foi junto), estava para conseguir indenização do Estado.

Conversei com um sujeito que foi passar dois anos na ilha Grande (faz tempo, o presídio já foi até desativado e demolido). Dois dias de pesadelo. Horrível. Há vários casos de prisões ilegais. Quem assistiu "ônibus 174", sobre aquele ônibus que foi seqüestrado no RJ. O sujeito que seqüestrou o ônibus era foragido da cadeia. Numas. Na verdade, quando aconteceu a fuga em massa, a prisão dele já estava vencida (ele era um homem livre) mas a papelada ainda não havia chegado na delegacia. E calcula-se que há muita gente nessas condições dentro da cadeia. Faltam advogados.

Quem assistiu o filme Barrela, baseado numa peça do Plínio Marcos, pode não entender o final, quando o jovem sai da cadeia de cabeça erguida. A peça de teatro que deu origem ao filme foi baseada em fatos bem reais. O cara saiu, esperou o resto dos colegas de cela cumprirem pena e matou um por um. Uma noite de prisão por conta de briga na balada. Transformado em "serial killer" por conta de uma noite na cadeia.

Dicas básicas e coisas que quase ninguém pensa (teoria)

Salvo para gente que vai numa passeata junto com o resto dos colegas, para reclamar de salário ou qualquer outro tipo de protesto, prisão é algo totalmente inesperado. Uma vez preso, fica difícil resolver algumas coisas do cotidiano, tipo pagar a prestação que vai vencer, alimentar os peixinhos ou mesmo resolver o problema do encanamento. Sem falar que quando se mora sozinho, os jornais podem se amontoar na porta (sinal que não tem morador, convite para ter a casa assaltada). Outro problema seria avisar no trabalho que se está preso, porquê abandono de emprego existe e é demissão por justa causa.

Caso vá avisar alguém, se for em cidade grande, quem? No livro "O que é isso companheiro" (GABEIRA) e no "Os carbonários" (SIRKIS), os caras que iam para as passeatas já tinham tudo isso planejado. Mesmo hoje há esse tipo de preocupação. As pessoas iam em grupos, combinavam pontos de encontro ou formas de identificação. E deixavam telefone de contato para avisar a família. Claro que vida de estudante é totalmente diferente da de um profissional liberal.

Se a pessoa é alguém de negócios, há coisas que tem que continuar funcionando independente de se estar ou não na prisão. Claro que ter um plano sério (só vi isso daí numa reportagem sobre seqüestro) e que funcione implica em colaboradores em quem se possa confiar. Para prevenir que a esposa infiel aproveite e fuja com o contador (às vezes não sei de onde tiro essas idéias.. acho que foi do livro Pappilon ou Expresso da Meia Noite).

Me vem a cabeça que até ensinar alguém qualquer a ir até uma delegacia que fica do outro lado da cidade (estou pensando em São Paulo) já pode ser um saco. Existe um filme brasileiro, "De passagem", que ilustra esse problema. Imagina então esse alguém ir lá com a cabeça toda cheia de idéias para lá de absurdas, em pânico. Chega lá totalmente desorientado(a), vai ficar horas e horas para ser atendido (dependendo do lugar e do horário), fica de bobeira aguardando e cai na mão de um advogado "de chave de cadeia" (ficam aguardando uma vítima para cobrar mais caro que o preço de tabela - a pessoa nem sabe que isso existe) ou pior. Sim, porquê arapucas e corrupção são coisas que existem, pode até existir algum acordo entre o advogado e o delegado. No tempo do regime militar, havia casos de famílias pagarem para seus filhos terem celas em melhores condições.

Já que eu mencionei corrupção, já ouvi falar que existe "tabela de corrupção". Sim, existiria um preço X para liberar o cara, em cada tipo diferente de condenação. Não seria só pela "cara do freguês". E que esse preço é aproximadamente o mesmo. Funcionaria como se fosse um serviço tabelado. Mas não tenho maiores informações. Mesmo porquê, quem for atrás desse tipo de coisa acaba realmente tendo que pagar mais (corrupção é crime). Já tendo morado no RJ, chutaria dizer que em alguns lugares (sei lá de onde), a corrupção pode ser tão notória que a pessoa poderia tentar negociar, se tiver cabeça para isso. Em outros lugares, só através de algum intermediário. E provavelmente, em muitos lugares, nem com intermediário.

Muito arriscada, essa coisa de "pagar" para sair fora. Principalmente porquê tanto pode não funcionar como pode ser dinheiro gasto a toa. Por uma coisa que ia acontecer ou não, de qualquer jeito. Afinal de contas, há vários casos de empresários presos. Gente que pode pagar e está lá, no Xilindró. Mas eu leio muito romance policial, tenho imaginação muito fértil. Tudo isso acima pode estar totalmente fora da realidade. Quem tiver maiores informações, pode me mandar email.

O problema maior talvez nem seja aparecer na delegacia. Mas encarar a família depois disso. Há sujeitos que nem se preocupam muito, porquê o histórico, o jeito da pessoa, tudo aponta para um dia a bomba estourar. Duro é quando justamente aquele sujeito que ninguém espera nada, o mais quieto, o bonzinho, passa a noite na cadeia. Ou pior, quando na verdade a família descobre que o sujeito na verdade é outra pessoa e só a família é que não sabia. Acontece muito. O sujeito então, não tem só o problema da cadeia mas também o de acalmar ou encarar os parentes.

(OBS: Esse artigo está escrito - e registrado - desde o ano passado. Como podem ver, continua atual. A questão da prisão daquele cara da família Gracie pode dar uma idéia de como o sistema "funciona" por baixo do pano. Se é que funciona.. muitos policiais não são corruptos)

Qualquer briga, por menor que seja, pode virar notícia de jornal. Se seu rosto aparece na notícia, como aconteceu no caso da Escola Base (onde crianças acusaram adultos de pedofilia e depois se viu que era mentira), não interessa o veredito de inocente, depois de um julgamento. Muito tempo depois, a pessoa anda na rua, arruma outro emprego e está lá alguém perguntando se não é aquela pessoa que foi presa. Por isso é que muita gente cobre o rosto na frente das câmeras. Para não ficar "sujo" perante a comunidade para o resto da vida. Outra coisa é a questão "inocente" ou "culpado". A pessoa só é culpada de qualquer crime, depois de julgamento, esgotados todos os recursos. Há muita gente que "virou Cristo" porquê foi submetida a um interrogatório, resolveu confessar por conta da pressão psicológica. Vira "réu confesso". A imprensa cai em cima, pode falar muito mais coisa. E provavelmente coisa negativa, verdadeira ou inventada. Ou sugerida..

(Volta e meia aparece algum caso escandaloso na imprensa. É só prestar atenção na denominação, se é "suspeito", "réu confesso", etc.. não sei como funciona a apresentação de rostos para os fotógrafos tirarem fotos. Só observando notíciários, quem presta atenção pode perceber que não existe regra: nalguns casos, o traficante consegue esconder o rosto mas em outros casos o rosto inteiro aparece).

Caso na imprensa pode ser ótimo para o delegado de plantão ou para um policial. Por outro lado, há casos em que a imprensa foi benéfica para o acusado. Se o sujeito sofre maus-tratos, qualquer coisa está no ar imediatamente. Tudo depende do enfoque.

Aliás, no caso da imprensa ficar envolvida, além do choque da prisão, é preciso enfrentar o choque de verdades incompletas ou verdadeiras mentiras sendo impressas sendo divulgadas. Sem poder fazer nada. (Imagina também seus amigos e colegas indo trabalhar ouvindo mentiras a seu respeito, falando coisas para te defender e estas coisas sendo publicadas ou usadas contra você). Bem dura, essa parte. A pessoa precisa ser forte. Porquê pode estar morrendo de medo de um estupro na cadeia e ao mesmo tempo ver sua imagem pública sendo "estuprada". As duas coisas são bem ruins de esquecer. Principalmente se a pessoa for inocente daquilo que estão falando nos jornais e na TV. Ou se os amigos resolverem "abrir a boca" para falar bem ou mal (ou se a imprensa deturpar depoimentos de amigos). Ah, sim, se a família some ou não quer se envolver, aumenta o stress. Ser preso em grupo ainda diminui um pouco mas a primeira coisa que aparece em filme policial é a polícia jogando um membro do grupo contra o outro (criando o chamado "dilema do prisioneiro" - botar falsamente a culpa em alguém para melhorar as chances).

Junta a isso o "terror psicológico" que é enfrentar uma delegacia, junta o próprio fato (quem já brigou por motivo fútil sabe que não é fácil "desligar" uma situação de briga). A pessoa fica muito sensível após uma situação de stress (pode haver dor física). Junta muita coisa, a pessoa pode pirar. Mentes menos fortes podem considerar o suicídio. Me contaram.

É necessário contratar um advogado para o pedido de liberdade provisória. Existe tabela de preços para serviços desse tipo. Existe justiça gratuita. Mas não é automático a pessoa receber, precisa ir atrás. E se for no final de semana, fica difícil contatar a Procuradoria de Assistência Judiciária ou qualquer outro serviço de assistência judiciária. O pedido de Habeas Corpus pode ser feito por qualquer um, mas é necessário algum conhecimento jurídico para isso, papel e caneta. Caso o sujeito tenha nível superior, cela especial, mas precisa comprovar (xerox autenticado de diploma universitário ou outro documento). No caso do publicitário José Inácio, não se preocuparam em averiguar, parece que ele está processando. Sem advogado, será necessário esperar até o dia do interrogatório, o que pode demorar mais de quinze dias.

Portanto, se a pessoa tiver a menor rasgo de idéia de que poderá passar um tempo na prisão, melhor decorar o telefone de um advogado, anotar todos os dados como telefone de contato de testemunhas, andar com cartão telefônico (ou de crédito de celular), ter em mente alguém em quem possa confiar (mais de uma pessoa é sempre melhor). Um planejamento para o que vai acontecer no trabalho também seria uma boa, assim como deixar tudo preparado (xerox da agenda e dos documentos necessários em lugar fácil acesso). Se a pessoa tem condições financeiras, ter dinheiro separado para fiança também ajudaria. "chutando". Uma gíria ou código "secreto" para conversar com o mundo lá fora da cadeia (se for por muito tempo, talvez até fosse bom ter um código de reserva), outra idéia. Nunca passei por isso, li algo parecido numa reportagem sobre o livro "Tiras, Gansos e Trutas", (feito por um sociólogo que entrou para a polícia para fazer um estudo "participativo" - na verdade, as entrevistas que ele deu depois do livro foram muito interessantes).

De acordo com relatos, o ideal para ser bem tratado e respeitado na cadeia pelos outros presos é ter algum dinheiro. Enquanto não te roubarem ou extorquirem, tendo dinheiro dá para negociar alguma coisa. Tirando isso, chegar lá com a cabeça no lugar, dono da situação (se é que isso existe) já é muito bom. Gente histérica não tem como se fazer respeitar (e deve ser mais fácil de roubar). Alguém sempre é o "xerife" da cela (o que comanda o lugar). Precisa conversar com ele (com educação e respeito) para saber como as coisas funcionam. Quem está chegando tem que ser humilde. Há preocupação enorme com a higiene (insuportável ficar 24 horas num lugar mal cheiroso).

O vocabulário é outro. Chamar alguém de "garoto", por exemplo, é palavrão. O Groisman, que tinha o programa "Fala Garoto" teve que se adaptar, quando foi fazer um programa na detenção. Falar palavrão não funciona para impor respeito. Aliás "impor respeito" é um termo meio complicado. Melhor "ficar na sua" mas sem "se fechar". Tipo: perguntou, responde, não perguntou, melhor ficar calado. As palavras mudam de significado dentro da cadeia (pelo que ouvi falar). E cuidado com qualquer oferta, até mesmo de cigarro (pode ser empréstimo, que será cobrado depois). Pense muito bem antes de acusar ou insinuar alguma coisa para alguém. Delação existe e.. "o preço do pecado é a morte", tá na Bíblia.

Num livro que li (Stone City - Mitchell Smith - ed Signet ), o sujeito se preparava psicologicamente para a prisão já antes, pegando umas aulas com um ex-presidiário e aprendendo defesa pessoal.

Por conta do PCC e da existência do chamado "parlatório" (direito a visitas conjugais), caiu muito o risco de estupro, de acordo com algumas entrevistas que li. Há celas onde homossexual não entra (o problema seriam outras situações dentro da prisão). Estatísticas não querem dizer absolutamente nada, principalmente se o sujeito chega na cela com acusação de estupro e cabeça baixa de quem assume o crime. Presidiário, por conta da própria situação (tem muito tempo para pensar), tem uma capacidade fantástica de tirar conclusões baseado em detalhes. Besteira mentir. Melhor calar a boca (gente com medo fala demais, não importa a situação).

Pode ser legal conversar com os colegas de cela para passar o tempo, mas vê lá até que ponto você quer ouvir. Não é a mesma coisa que ler o livro "Carandirú" ou assistir o filme "Expresso da Meia Noite". Experiência própria. Depois de ter escutado o depoimento de um cara - o sujeito já em liberdade -, fiquei com pesadelos durante dias. Tanta história podre. Comparando, o filme "Barrela" parecia quase "didático". "Carandiru", o filme, não tem 2 minutos do que o cara me contou. Foi muito barra pesada e tive pesadelos durante dias, sem brincadeira. De certa forma, sou muito grato ao sujeito que me contou. Fiquei prevenido. Não tenho mais contato.

Melhor também não ficar contando muito da sua vida pessoal (no seriado de TV "OZ", um detento ensinava para o outro que era bom não contar detalhes da vida nem mostrar o endereço ou retrato da casa onde mora para evitar "surpresas").

Fernando Gabeira, em "Que é isso, companheiro", comentava que é muito comum o sujeito virar evangélico ou crente para cumprir a sentença numa atmosfera "menos perigosa". Acho meio complexo, essa parte. Mas acontece, inclusive é uma cena muito legal do filme "Carandirú".

De prisão feminina não tenho muitas leituras (também não saí procurando). Exceto que o direito à parlatório ainda não acontece muito. Mesmo quando acontece, é comum a família abandonar a mulher presa.

Preso tem vários direitos. Assistência material, saúde, jurídica, educação, religiosa, de participar de atividades, contato com a família. Mas certezas mesmo (como no filme "O prisioneiro da grade de ferro", documentário filmado pelos próprios presos antes da demolição do Carandirú), só duas: que a pessoa está presa e que vai sair da prisão.

Tudo isso acima é teoria ou baseado em relatos ou reportagens.

(Após fazer esse artigo, surgiu aquele filme "meu nome não é Johnny". O filme, como acontece muitas vezes, não chega aos pés do livro que tem muita informação detalhada, aparentemente útil para os que tem curiosidade sobre como é enfrentar a barra pesada de aparecer numa delegacia (Se a editora quiser mandar uma cópia para minha caixa postal, agradeço, não terminei de ler. Outro livro que só folheei em livraria mas parece bom (divulgo no blog se a editora me mandar uma cópia para resenhar) é o "Memórias do submundo", do Rodger Klinger, editora Bestseller. Digo parece bom: o autor é um alemão que cumpriu pena por narcotráfico. A descrição do que fazem com um acusado de pedofilia é de vomitar (provavelmente o Dráuzio Varella tinha histórias semelhantes para contar mas a editora não deixou). A Super Interessante n 250 também publicou uma bela duma reportagem sobre o assunto, até com preços para quem está chegando numa cela, vide http://super.abril.com.br/revista/250/materia_revista_274368.shtml?pagina=1 ).

Morte (nada a ver com o tópico de prisão)

Se está internada há mais de um dia no hospital (não sei se "internada" e "na fila de atendimento" são sinônimos), o hospital deve fornecer atestado de óbito. No caso de suspeita de ato criminoso, violência, etc, tem que ir para o Instituto Médico Legal (que é quem fornece o documento, após autópsia). No caso de morte em casa, serve médico que esteja por dentro da situação (menos em caso de violência ou crime).

Autópsia requer autorização da família, salvo em suspeita de crime, violência ou morte inexplicada.

Após obter o Atestado, aí pode-se ir atrás do óbito definitivo ou certidão de óbito. Essa porém, só após o sepultamento, precisa dos documentos do declarante e óbvio, do falecido. Daí para frente, essa informação vai para os órgãos públicos.

Há casos em que, por uma série de infelizes coincidências, a família reconheceu e enterrou a pessoa errada. Virou até programa de televisão (Caso Especial). O "morto" voltou (e assustou muita gente que foi no enterro). Foi o maior trabalho, reviver a documentação da pessoa. Nunca descobriram a identidade do sujeito enterrado.

Por que vale a pena estudar legislação

Tudo isso é um resumo de algo que já foi resumido. Qualquer dúvida sobre os procedimentos acima, sugiro buscar ajuda competente. A leitura de códigos como o Código de Processo Penal seria algo obrigatório (vale a pena) mas melhor ainda seria o estudo, o que é diferente. Não é para desanimar, mas se for começar a ler melhor ler um pouco, bom se ilustrar. Advogado faz uso da retórica. Que nada mais é o uso da palavra para se defender um ponto de vista (tá, tem outros usos mas vou ficar com esse). Na história, nos primórdios da advocacia, lá no tempos romanos, contam que houve um cara que chegou num guru da retórica e pediu para ser instruído. Coisa de advogado da época. Aulas particulares. O estudante no final do curso, soltou a seguinte conclusão:

Se o curso que ele aprendeu era válido, ele poderia convencer o professor a não cobrar nada. Por outro lado, se não conseguisse convencer o professor a não cobrar pelas lições, isso significava que o que aprendeu não valia a pena ser pago.

Isso é o uso de retórica. Entendeu? Não, não me lembro como essa história acabou. Não sei se o professor recebeu a grana.

Tudo é uma questão de interpretação.

Um exemplo mais simples: São dez mandamentos na Bíblia. Porquê o dos números ordinais (primeiro mandamento, segundo mandamento, etc..) não sei nem tô preocupado em saber mas já me falaram que todos os mandamentos são iguais em valor. Em outras palavras, mentir, sentir inveja ou matar, é tudo igual perante Deus. Não é para fazer. Captou a diferença? O idiota pode interpretar que, portanto, se ele mente (e os cientistas já comprovaram que a maioria das pessoas mente) estará cometendo tanto pecado quanto o cara que mata.

A doutrina regula o tipo de interpretação. Por exemplo, "Não cobiçarás a mulher do próximo (e os seus bens)", é outro mandamento. Então, ver a Luma de Oliveira nua na capa da Playboy (faz tempo). Pode-se entender que ela estava casada com um empresário (aliás não foi o único caso de mulher casada nua em revista masculina). Na época estava casada, mas estão separados agora. A revista foi lida depois da separação, comprada num sebo. Mas peraí, diz São Pedro: "houve anulação do casamento da Luma de Oliveira na Igreja?". Se houve anulação só no registro civil, a Luma de Oliveira continua casada (matrimônio é ou era indissolúvel pelas leis de Deus). Anulação de casamento religioso na Igreja católica, só com o Papa. Na religião Mórmon nem assim (me explicaram que casamento Mórmon é pela eternidade - haja amor). Então cobiçar a Luma de Oliveira ainda vai contra os mandamentos de Deus. Mas aí o cara pode alegar que o marido dela não é "próximo", é "distante".

Pois é. Por aí vai o mundo.

Qual a interpretação que vai valer para São Pedro, que pode te mandar para o céu ou para o inferno? Tudo depende da "doutrina". Do ponto de vista é a doutrina que interpreta o texto da lei. O juiz vai fazer referência a alguma doutrina na hora de emitir sua opinião. Por isso é que um parente não pode testemunhar contra parente, se não quiser. Do ponto de vista da doutrina que gerou a legislação referente a essa parte da justiça, o testemunho pode ser alterado pelas emoções.

Presume-se também que o juiz seja imparcial.

Leitura recomendada

Tirei essa lista de um currículo de aprendizado de policial militar.

Constituição Federal: direitos e garantias individuais, artigo 5º e incisos Artigo 302 a 310 do Código de Processo Penal (Prisão em Flagrante) Lei Federal nº 9034/95 (Crime Organizado) Lei Federal nº 4898/65 (Abuso de Autoridade) Lei Federal nº 6368/76 (De Tóxicos) Lei Federal nº 8072/90 (Crimes Hediondos) Decreto Estadual nº 19.903/50 (Uso de Algemas) Lei Federal nº 9455/97 (Tortura) Lei Federal nº 9099/95 (Juizados Especiais Criminais e Civis) Artigo 240 a 250 do Código de Processo Penal (Da Busca e Apreensão) Lei Federal nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), principais aspectos Lei Federal nº 9437/97, Dec Fed nº 2222/97 e Dec Fed nº 2532/98 (Porte de Arma) Artigo 5º Constituição Federal (Direito de Reunião) Lei Federal nº 7783/89 (Lei de Greve)

A revista Caros Amigos publicou uma descrição do julgamento dos policiais acusados da morte dos Sem-Terra em Eldorado dos Carajás que dá uma idéia bem real da caixinha de surpresas que é esse negócio de julgamento. Vai desde a reconstituição dos eventos, até o julgamento, passo a passo. Edição especial, número 12, abril de 2006. Ia até fazer uns adendos mas este artigo já está grande demais. De qualquer forma, se você for esperto, vá atrás. Assim como outras reportagens sobre o assunto da bibliografia.

O artigo "Viagem ao Inferno" da revista Universo Masculino (Editora Símbolo, ano 2, n.4) também tem umas dicas boas.

Concluindo:

O texto acima não é para ser considerado como orientação jurídica (se eu escrevesse qualquer outra coisa, poderia ser processado por má orientação).

Até o presente momento, não tenho experiência de ser preso. Alguém pode ler algumas partes e achar que estou informando demais determinadas coisas em detrimento de outras. Na verdade, tem alguma coisa que coloquei baseado no sufoco que já passei processando gente (sempre se pode perder o processo e aí tudo muda) e também por conta de coisas que li ou ouvi (como o autor do "Tiras, Gansos e Trutas" no programa do Jô Soares ou o depoimento de pessoas que passaram por prisão).

No máximo o texto serve como "conscientização". Para uma orientação mais adequada, sugiro um advogado, a leitura de apostilas, códigos penal, processo penal, etc ou mesmo curso na área (fiz isso para publicar um fanzine como o que eu publico). Todo mundo pode ser voluntário para ser jurado num processo. Basta ir num fórum e perguntar a respeito. Para vários tópicos foi usada como referência o "Reader's Digest: Conheça seus direitos - um guia prático de A a Z: Orientações para seus problemas jurídicos". Como foi escrito em 2000 não abrange o novo código civil. E isso faz diferença. Os trechos usados foram reescritos, sempre que possível com outro vocabulário. Em outras palavras, usei uma parte de alguns exemplos e fatos descritos.

Ah, sim.. como acontece com outros textos do fanzine, tem uma versão maior desse texto, talvez ainda faça livro dela (sempre se pode melhorar). Provavelmente não, porquê não tenho diploma de advocacia.

Na verdade, só de revisar o texto já vi tanta coisa que poderia melhorar, acrescentar.. tomara que algum advogado "decente" faça algo melhor, explicando mais coisas. Na verdade, existem muitos textos por aí explicando coisas. É só procurar nas bibliotecas.

Adoraria comentários se este texto ajudar alguém.

LINK recomendado (adicionado em 26/06/2014) Especies de prisao cautelar

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