Débito do mínimo

O que é?

Clientes antes de fevereiro de 2021, correntistas do banco Itaú em atraso a partir de 6 dias, terão debitados de suas contas o valor mínimo da fatura, conforme contrato de aquisição do cartão Luiza e Magalu.

Importante: Procure acolher o cliente e explicar que este serviço é para minimizar o aumento de sua dívida, evitar o cancelamento de seu cartão e cobrança de juros.


Cláusula do contrato:

7. ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO

h. Se você for titular de conta em qualquer empresa do Grupo Itaú Unibanco e sua fatura estiver em atraso, você autoriza que seja debitado de sua conta o valor do pagamento mínimo para evitar o acúmulo dos juros de atraso e impostos. Esta autorização tem prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento pelos canais disponibilizados pelo Emissor.


Regras e condições para que o débito ocorra:

O débito poderá ocorrer a partir de 6 dias de atraso, após o vencimento do cartão;

Se o cliente não for correntista Itaú, o débito não ocorrerá;

Não ocorrerá também se o valor da fatura for inferior a R$ 5,00;

O débito do valor do pagamento mínimo ocorre automaticamente, somente em conta corrente com situação regularizada;

O débito não ocorre em conta poupança;

Ocorrerá esse débito também para clientes com modalidade de pagamento: Débito Automático em Conta;

Caso o cliente não possua saldo em conta corrente, o valor mínimo pode ser debitado do limite do Cheque Especial (LIS).

Qualquer cartão administrado pelo Itaú (lojistas e parceiros) vinculado ao CPF do titular da conta corrente. Exemplo: Magazine Luiza, Credicard, Hipercard, LATAM, poderá ser debitado.


Entenda o valor mínimo:


A definição do percentual de pagamento mínimo é automático (atribuído pelo sistema), não sendo possível sua alteração.


O percentual para pagamento mínimo varia de 15% do saldo total da fatura (regulamentação BACEN 3512) até 100%. Esta variação depende da existência de produtos parcelados com juros (Parcelamento ou Financiamento da Fatura, Crédito Pessoal, Compra Parcelada com Juros e Acordo em Fatura) e seguros.

O valor para pagamento mínimo é composto pelo saldo devedor da fatura anterior + pagamento dos encargos do mês + pagamento mínimo dos gastos do mês. Caso o cliente possua produtos parcelados com juros fará parte do Pagamento Mínimo o valor da parcela do mês.

Quando o mínimo estiver dentro de 15%, significa que os lançamentos foram de compras sem juros e/ou pague contas.


Como o cliente foi comunicado?


Via SMS.


Modelo enviado ao cliente elegível ao débito do mínimo:

CARTAO LUIZA: "Nome do cliente", sua fatura venceu. Pague e evite o debito do pagamento min. na sua conta corrente Itaú, sujeito ao uso do LIS. Se pagou, desconsidere.


Como constará o débito automático na conta corrente do cliente:

Caso o cliente questione se o atendente possui acesso ao conta corrente para visualização do débito, informe que não possui, oriente-o a verificar através nos canais digitais: Cartão luiza, App Itaú, Internet 30 Horas, Caixa eletrônico ou Bank fone.


Em caso de insatisfação, explique as vantagens desse débito:

Evita que o CPF seja registrado em órgãos de proteção ao crédito.

Evita o bloqueio do cartão, ou desbloqueio no caso de já estar bloqueado, possibilitando novas compras.

Evita a continuidade do cliente no ciclo de cobrança e atraso.


Cliente mesmo assim deseja o estorno do valor debitado?


Oriente ele a ligar na central de atendimento de correntistas: 4004-4828


Porém, pode ser ofertado também um Acordo Fatura ou Parcelamento da Fatura, dependendo da necessidade.