São orientações explicativas da Receita quanto a não autorizações dos conhecimentos.
Principais rejeições:
ERRO GERADO PELA SEFAZ: ENVIO SINCRONO MDF-e -633 REJEIÇÃO PERCURSO INFORMADO INVÁLIDO.
Nesse caso, trata-se de um erro do preenchimento feito pelo cliente, o cliente precisa cadastrar os estados que vai passar entre o percurso do local de partida até a chegada, na ordem correta e com CP’s válidos.
Rejeição: Chave de acesso de MDF-e inválida (CNPJ zerado ou digito inválido)
A mensagem de rejeição "Chave de acesso de MDF-e inválida (CNPJ zerado ou dígito inválido)" indica que há um problema com a chave de acesso do MDF-e que você está tentando enviar. O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou o dígito verificador na chave de acesso do MDF-e pode estar incorreto ou ausente. Para resolver esse problema, siga estas etapas:
Verifique a Chave de Acesso: Confira a chave de acesso do MDF-e que você está tentando enviar. Verifique se o CNPJ e o dígito verificador estão corretos. Erros de digitação são comuns e podem levar a rejeições.
Corrija a Chave de Acesso: Se identificar que o CNPJ ou o dígito verificador na chave de acesso está incorreto, corrija-o e gere uma nova chave de acesso para o MDF-e.
Certifique-se da Consistência dos Dados: Verifique se os dados do remetente, destinatário, veículo, e demais informações no MDF-e estão consistentes e corretos. Inconsistências em qualquer parte do documento podem levar à rejeição.
Reenvie o MDF-e: Após corrigir a chave de acesso e quaisquer outros dados inconsistentes, reenvie o MDF-e para a SEFAZ.
Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de MDF-e
A rejeição "Consulta CT-e - Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão do CT-e / MDF-e" indica que o emissor da consulta não está autorizado ou habilitado para emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) ou o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Isso pode ocorrer por diversos motivos, e geralmente está relacionado à falta de credenciamento ou autorização junto às autoridades fiscais competentes.
Para resolver essa rejeição e tomar a ação adequada, siga os seguintes passos:
Verifique sua situação fiscal: Certifique-se de que sua empresa está devidamente cadastrada e autorizada pelas autoridades fiscais competentes para emitir CTe e MDF-e. Verifique se todos os procedimentos de registro e habilitação foram concluídos de acordo com a legislação tributária em vigor em sua jurisdição.
Atualize suas informações: Verifique se todas as informações cadastrais estão corretamente atualizadas em seu sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos. O cliente precisa verificar se o cadastro da unidade está correto (CNPJ e inscrição estadual). E se estiver tudo certo precisa solicitar ao contador que entre em contato com o SEFAZ.
Corrija eventuais erros: Se você recebeu essa rejeição devido a um erro administrativo ou cadastral, corrija-o de acordo com as orientações das autoridades fiscais e reenvie a consulta CTe ou MDF-e.
Verifique a chave de acesso: Certifique-se de que a chave de acesso fornecida na consulta está correta e corresponde a um CTe ou MDF-e emitido por sua empresa. Erros na chave de acesso podem levar a rejeições.
Você pode consultar a situação fiscal da empresa no site: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC.
Basta acessar o site e indicar a UF (Unidade Federativa de inscrição do CNPJ), o tipo de pesquisa como CNPJ e digitar o CNPJ do contribuinte, clicar na opção não sou um robô e depois em pesquisar por CNPJ.
Rejeição 204: Duplicidade de MDF-e
Verifique se o MDF-e Já Foi Emitido: Confira se o MDF-e com o mesmo número já foi emitido anteriormente. Verifique seus registros para evitar emitir um MDF-e duplicado.
Cancele o MDF-e Duplicado (Se Já Emitido): Se você encontrar um MDF-e com o mesmo número já emitido, cancele-o imediatamente. A maioria das SEFAZ permite o cancelamento de documentos fiscais eletrônicos dentro de um prazo determinado após a emissão.
Evite Reenviar MDF-e sem Cancelar o Original: Se você tentou reenviar o MDF-e sem cancelar o original e a SEFAZ rejeitou por duplicidade, cancele o MDF-e original e certifique-se de que ele foi cancelado com sucesso antes de tentar emitir um novo.
Revise seus Processos Internos: Avalie seus processos internos para evitar erros que levem à duplicidade de emissões. Certifique-se de que sua equipe está ciente dos procedimentos corretos para evitar o reenvio acidental de documentos fiscais.
Confira a Sequência Numérica: Se você está gerando números de MDF-e sequencialmente, verifique se a sequência numérica está correta. Às vezes, erros na sequência podem levar à duplicidade.
Entre em Contato com o Suporte Técnico da SEFAZ: Se você está enfrentando problemas técnicos que levam à rejeição por duplicidade e não consegue resolver internamente, entre em contato com o suporte técnico da SEFAZ. Eles podem fornecer assistência específica com relação ao seu sistema e ao processo de emissão do MDF-e.
Rejeição 209: IE do emitente inválida
A rejeição 209, que indica "IE do emitente inválida", ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do emitente no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é considerada inválida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Para resolver esse problema, siga estas etapas:
Verifique a Inscrição Estadual (IE) do Emitente: Confira se a Inscrição Estadual (IE) do emitente no MDF-e está correta. Erros de digitação ou informações desatualizadas podem levar à rejeição.
Certifique-se de que a IE Esteja Ativa e Regularizada: Verifique se a IE do emitente está ativa e regularizada junto à SEFAZ. Se houver qualquer pendência, regularize a situação antes de tentar emitir o MDF-e.
Corrija a IE e Reenvie o MDF-e: Se a IE estiver incorreta ou desatualizada, corrija-a no MDF-e e reenvie o documento para a SEFAZ.
Verifique Possíveis Restrições no Cadastro do Emitente: Alguns estados podem impor restrições específicas para determinadas atividades econômicas ou tipos de empresas. Verifique se há restrições específicas em relação à sua atividade econômica e, se necessário, ajuste seu cadastro na SEFAZ.
Contate a Receita Estadual ou o Suporte Técnico da SEFAZ: Se você não conseguir identificar o motivo da rejeição ou se a IE está correta e regularizada, entre em contato com a Receita Estadual ou o suporte técnico da SEFAZ. Eles podem fornecer informações específicas sobre a situação da IE e orientá-lo sobre como proceder.
Revise o Preenchimento do Cadastro: Revise cuidadosamente todas as informações relacionadas ao emitente no MDF-e, incluindo nome, razão social, endereço e outros dados cadastrais. Certifique-se de que todas as informações estejam atualizadas e consistentes.
Rejeição 212: Data/hora de emissão MDF-e posterior a data/hora de recebimento
A rejeição 212, que indica "Data/hora de emissão do MDF-e posterior a data/hora de recebimento", ocorre quando a data e hora de emissão registradas no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) são posteriores à data e hora de recebimento da mensagem de solicitação na Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Para resolver esse problema, siga estas orientações:
Corrija a Data e Hora de Emissão: Verifique a data e hora de emissão registradas no MDF-e e ajuste-as para que sejam anteriores à data e hora em que você está tentando enviar o documento. Certifique-se de que a data e hora estejam corretamente configuradas no sistema de emissão do MDF-e.
Sincronize o Relógio do Sistema: Certifique-se de que o relógio do sistema utilizado para emitir o MDF-e esteja sincronizado com uma fonte de tempo confiável, como um servidor de horário da internet (NTP - Network Time Protocol). A sincronização correta do relógio é essencial para evitar discrepâncias nas datas e horas dos documentos fiscais.
Reenvie o MDF-e: Após corrigir a data e hora de emissão, reenvie o MDF-e para a SEFAZ. Verifique novamente se o problema persiste antes de enviar o documento.
Verifique Configurações de Fuso Horário: Caso você esteja operando em diferentes fusos horários, verifique se as configurações do fuso horário no sistema estão corretas. Assegure-se de que a hora registrada no MDF-e esteja no fuso horário apropriado para o local onde a transação ocorreu.
Confira a Sequência de Processos: Revise os processos internos para garantir que a ordem das operações (geração, envio e recebimento da resposta da SEFAZ) esteja ocorrendo de forma sequencial e lógica. Erros na sequência podem levar a discrepâncias nas datas e horas registradas.
Rejeição 220: MDF-e autorizado há mais de 24 horas
A rejeição 220, que indica "MDF-e autorizado há mais de 24 horas", ocorre quando um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) foi autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), mas o seu transporte ainda não foi iniciado, e já passaram mais de 24 horas desde a autorização. Essa rejeição ocorre para evitar situações em que um MDF-e é autorizado, mas o transporte não é realizado, o que poderia indicar um possível uso indevido do documento fiscal.
Para resolver esse problema, você pode adotar as seguintes medidas:
Inicie o Transporte no Prazo Adequado: Após receber a autorização do MDF-e, inicie o transporte da carga dentro do prazo determinado pelas regulamentações fiscais. Certifique-se de que o transporte seja iniciado no mesmo dia ou o mais rápido possível após a autorização.
Certifique-se de que o Documento foi Autorizado: Verifique se o MDF-e foi realmente autorizado pela SEFAZ. Confira o status do documento no portal da SEFAZ ou no sistema que você utiliza para emissão e gestão de documentos fiscais eletrônicos.
Evite Demoras na Autorização: Evite atrasos na solicitação de autorização do MDF-e. Certifique-se de que todos os dados estejam corretos antes de enviar o documento para autorização, para evitar rejeições que possam atrasar o início do transporte.
Consulte a SEFAZ em Caso de Problemas: Se o MDF-e foi autorizado e o transporte não pôde ser iniciado devido a circunstâncias excepcionais, como problemas mecânicos ou climáticos, entre em contato com a SEFAZ para explicar a situação. Alguns estados podem fornecer orientações específicas para casos excepcionais.
Rejeição 302: Informações de pagamento
A rejeição indica que não foram preenchidas as informações de pagamento do motorista no MDF-e, no campo 'Informações de pagamento'. Nesse caso, será necessário preencher as informações de pagamento para que seja possível a emissão do MDF-e.
Rejeição 481: Parâmetro chave de acesso do QR Code divergente do MDF-e
A rejeição 481, que indica "Parâmetro chave de acesso do QR Code divergente do MDF-e", ocorre quando há uma inconsistência entre a chave de acesso utilizada para gerar o código QR Code no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e a chave de acesso registrada no próprio MDF-e. Isso pode ocorrer quando há erros no processo de geração do QR Code.
Para resolver esse problema, siga estas orientações:
Verifique a Chave de Acesso no MDF-e: Confira a chave de acesso registrada no MDF-e, garantindo que esteja correta e sem erros de digitação.
Revise o Processo de Geração do QR Code: Se você gera o QR Code internamente, revise o processo para garantir que a chave de acesso seja utilizada corretamente na geração do QR Code. Certifique-se de que não haja erros no algoritmo ou na lógica de geração.
Atualize o Software ou Ferramenta de Geração do QR Code: Se você utiliza um software ou ferramenta de terceiros para gerar o QR Code, certifique-se de estar utilizando a versão mais recente. Às vezes, atualizações de software corrigem problemas relacionados à geração do QR Code.
Confira as Configurações de Geração do QR Code: Verifique as configurações do seu software ou ferramenta de geração do QR Code. Algumas configurações específicas podem afetar a forma como a chave de acesso é incorporada no QR Code. Garanta que essas configurações estejam corretas.
Regerar o QR Code: Se você identificar que a divergência é causada por um erro na geração do QR Code, recrie o QR Code utilizando a chave de acesso correta. Após regerar o QR Code, substitua-o no MDF-e antes de tentar reenviar o documento.
Retorno - Houve uma instabilidade com o Rotas Brasil
Quando algum cliente relatar que não está conseguindo emitir o MDF-e pois está dando o retorno “Houve uma instabilidade com o Rotas Brasil” significa que o sistema não conseguiu sugerir os estados da Rota utilizando o RotasBrasil. Porém podemos orientar o usuário a informar os estados manualmente.
Rejeição 539 - Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso
Qual o cliente relatar a Rejeição 539, o oriente a conferir a numeração/série da NF-e utilizada.
Ao emitir um MDF-e e já existir outro emitido com o mesmo CNPJ emitente, modelo, série e número, mas com a data de emissão, tipo de emissão ou código numérico ou outras posições da chave de acesso diferentes, retornará a rejeição 539.
Ao enviar uma NF-e para a SEFAZ e já for autorizada, essa numeração não pode ser utilizada novamente por este emitente.
A numeração da MDF-e deve ser alterada para uma que ainda não tenha sido utilizada naquela série.
Por exemplo, se anteriormente a empresa emitiu até a numeração 800, na série 1, agora deve ser configurado a emissão a partir da numeração 801 nessa série.
Rejeição 580: Falha no Schema XML específico para o modal
A rejeição 580, que indica "Falha no Schema XML específico para o modal", ocorre quando o arquivo XML do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) não está em conformidade com o schema XML específico para o modal de transporte utilizado. Cada modal (rodoviário, aéreo, aquaviário etc.) tem seu próprio schema XML específico, e o seu arquivo XML deve seguir as regras e estrutura definidas para o modal correspondente.
Para resolver essa rejeição, siga estas orientações:
Verifique o Modal de Transporte: Identifique o modal de transporte (rodoviário, aéreo, aquaviário etc.) para o qual o MDF-e está sendo emitido. Cada modal tem seu próprio schema XML específico.
Consulte a Documentação Oficial: Acesse a documentação oficial da SEFAZ ou do órgão responsável pela regulação do seu país para obter o schema XML específico para o modal em questão. Essa documentação geralmente fornece detalhes sobre a estrutura e as regras que o arquivo XML deve seguir para o modal específico.
Verifique o Arquivo XML: Compare o seu arquivo XML com o schema específico para o modal correspondente. Verifique se todos os elementos e atributos obrigatórios estão presentes e se estão no formato correto. Certifique-se de que não há erros de sintaxe ou estrutura no arquivo XML.
Utilize Ferramentas de Validação: Utilize ferramentas de validação XML específicas para o modal de transporte em questão. Existem programas e serviços online que podem ajudar a validar seu arquivo XML em relação ao schema específico, apontando quaisquer erros ou discrepâncias.
Corrija os Erros no XML: Se a validação revelar erros no arquivo XML em relação ao schema específico para o modal, corrija esses erros conforme as orientações fornecidas na documentação oficial. Certifique-se de que o arquivo XML esteja totalmente em conformidade com o schema específico.
Reenvie o MDF-e: Após corrigir os erros no arquivo XML, reenvie o MDF-e para a SEFAZ ou o órgão responsável. Verifique se o problema foi resolvido antes de enviar novamente o documento.
Rejeição 612 – Código de Município diverge da UF de descarga do MDF-e
Esse erro ocorre quando o município de descarga informado no XML (<cMunDescarga>) não pertence ao estado de destino (<UFFim>) definido para a carga.
Exemplo: É informando no MDF-e que a cidade de descarga é Itu do estado de MS, porém, não existe essa cidade nesse estado.
Como resolver: Nesse caso a empresa precisa emitir um MDF-e com a cidade e UF correto.
Rejeição 630 - Falha no Schema XML específico para o evento
A Rejeição 630 - Falha no Schema XML específico para o evento, ocorre quando há falha no Schema XML específico para o evento no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).
Essa rejeição indica que alguma informação presente no MDFe está incorreta ou faltando.
Geralmente está descrito no erro qual o item está incorreto.
Rejeição 663 - Percurso informado inválido
Há duas situações que podem ocasionar a rejeição "663 - Percurso informado inválido"
Primeira situação: Quando for emitido um MDF-e e os estados de início e fim fazerem fronteira e o percurso for informado, será retornado a rejeição "663 - Percurso informado inválido".
Como Resolver: Quando os estados forem fronteiriços, não deve informar o percurso, pois todos os estados por onde o transporte se deslocará, já foram informados.
Segunda situação: Quando for emitido um MDF-e e os estados de início e fim não fazerem fronteira e o percurso não for informado, será retornado a rejeição "663 - Percurso informado inválido".
Como Resolver: Verifique a UF onde se iniciou o transporte e a UF onde será concluído o transporte. Se não fazem fronteira, deverá ser informado o percurso, pois o transporte passará por outros estados.
Rejeição 743 - O tipo de transportador deve ser TAC quando informado CPF do proprietário
A rejeição indica que o tipo de transportador não está de acordo com tipo de proprietário informado.
Proprietário CPF >> Transportador TAC
Proprietário CNPJ >> Transportador ETC
Rejeição 744 - O tipo de transportador deve ser ETC ou CTE quando informado CNPJ do proprietário do veículo de tração
A rejeição indica que o tipo de transportador não está de acordo com tipo de proprietário informado (relacionado ao cadastro do proprietário ANTT)
A orientação, é para abrir o cadastro do transportador, selecionar o tipo de transportador, alterar para "TAC", e salvar.
🏷️ Tag de atendimento: Emissão de documentação >> MDF-e::Dúvidas erro ou rejeição::Rejeição da receita