ℹ️Devido à uma mudança na lei sobre o pagamento de vale pedágio, a nossa integração com a Pamcard para pagamentos de vale pedágio está suspensa. Portanto, não há como realizar inclusão no sistema.
À partir de 31 de janeiro de 2025, somente o sistema de pagamento eletrônico por TAG será aceito.
Nosso time está em contato com a Pamcard para entender como serão os próximos passos.
Leia a notícia ⬇️
ANTT moderniza pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório a partir de 2025
Sugestão de Script 🗣️
"Nesse caso, temos a integração com a pancard no modelo antigo. Devido a atualização da legislação, foi necessário atualizarmos internamente alguns critérios e procedimentos da nossa plataforma.
Estamos em tratativas até o momento junto a pancard, verificando os ajustes necessários para atualizarmos isso e, se possível, mantermos a integração.
Vale ressaltar que é possível emitir normalmente, no entanto o pagamento do vale pedágio deve ser feito diretamente na instituição."
O Vale-Pedágio obrigatório, foi criado com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio.
Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.
Assim, com esta lei elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com frequência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de cargas.
Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório, todos são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias.
OBS: Atualmente nós não temos a opção de contratar o vale pedágio.
A plataforma habilita para que o cliente apenas insira os dados nos documentos fiscais. O vale pedágio é contratado via cartão nas IPEFs ou empresas que tem o credenciamento da ANTT para o pagamento desse vale via cartão ou tag.
Como exemplo a repom, pamcard, sem parar e via fácil .Nós temos a integração com a Pamcard, então de forma automática o cliente faz a integração do vale.
Durante a emissão do MDF-e é necessário informar os dados abaixo ⬇️
Fornecedor: O campo "FORNECEDOR" se refere à instituição fornecedora do cartão/TAG vale pedágio, como PAMCARD, ConectCar, Veloe ou Sem Parar.
É necessário que seja uma instituição de pagamento credenciada e habilitada pela ANTT.
Pagador do vale pedágio
Valor
As informações do vale-pedágio irá constar na DAMDFE.
Nos casos em que o cliente possui integração junto ao PAMCARD, não será necessário incluir essas informações no MDF-e, pois o pagamento já realizado através do cartão.
‼️Não temos integração com o sistema Via fácil. O cliente pode informar os dados de vale pedágio na emissão da MDF-e, só não temos a integração. E no CT-e ele pode informar os valores de pedágio também.
Através da emissão do MDF-e, será a última opção do campo.
Orientação sobre preenchimento do Vale pedágio no CT-e:
Ao emitir o CT-e, é fundamental que a opção relacionada ao pedágio embutido no frete esteja configurado corretamente.
O campo "Embutido" deve estar como “Não” no campo "Frete Motorista";
O valor do pedágio não pode ser embutido no frete, uma vez que o pagamento será realizado por TAG do Vale Pedágio, sendo passível de multa, caso o valor esteja embutido e seja pago por TAG;
Após a emissão do CIOT, será habilitada a opção de efetivação do pagamento do pedágio, assim como já ocorre para adiantamento e saldo.
Configuração para cálculo automático do pedágio:
Para que o valor do pedágio seja calculado corretamente via integração com a Pamcard (por exemplo), é necessário garantir que:
No cadastro do veículo (cavalo):
Esteja informado o emissor da tag utilizada pelo motorista;
Esteja preenchido o número/código da tag.
Após essa configuração:
O cliente deve cadastrar a rota no sistema da Pamcard e gerar o ID da rota;
Durante a emissão do CT-e, deve inserir esse ID da rota;
O sistema irá calcular automaticamente o valor do pedágio;
A forma de pagamento deve ser selecionada como TAG Pamcard (por exemplo).
🏷️ Tag de atendimento: Emissão de documentos de transporte → Outros assuntos