É necessário o preenchimento de algumas informações, como:
Unidade de carga > motorista e veículo
Se houver mais condutores > adicionar
CT-e relacionado > buscar CT-e e adicionar
CIOT´s > adicionar código e CPF/CNPJ responsável
O campo “CNPJ” do “CNPJ responsável "do CIOT / deve ser preenchido com o CNPJ do responsável pelo pagamento (efrete ou pamcard).
Percurso > adicionar estado > cidade de carregamento (informar apenas quando a cidade for diferente da informada nos CT-e´s, dentro do mesmo estado)
Outras informações > Tipo de carga, informações adicionais ao fisco > informações complementares
Número da averbação do seguro
A emissão de MDF-e também pode ser realizada pelo celular.
ATENÇÃO: Não devemos instruir o cliente a informar dados fictícios, para validação da carga e emissão do documento. Devemos informar para o cliente que o campo de número da averbação do seguro (apólice) é um campo obrigatório e o preenchimento do mesmo é de sua responsabilidade.
Regras:
Possuir o certificado digital
Ter emitido CT-e anteriormente
Caso o cliente queira enviar um MDF-e antes de o veículo sair para a viagem, precisa se lembrar de que o tempo máximo entre a geração do documento e envio para a autorização da SEFAZ não pode ultrapassar 24 horas.
Se verificado por posto fiscal, não será possível cancelar o MDF-e
Como emitir:
1- Acesse a plataforma;
2- Efetue o Login;
3- Acesse o menu no canto superior esquerdo Fretes → MDF-e;
4- Clique em Opções de emissão ou importar XML;
5- Efetue o preenchimento dos campos;
6- Selecionar a Operação “Transporte de Carga Própria”;
7- Selecionar a Unidade - “Nome da empresa”;
8- Preencher as Cidades Carregamento. Informar todos os munícipios onde o veículo vai carregar, todas as cidades de carregamento precisam estar no mesmo estado;
9- Chaves NF-e: Inserir a(s) chave(s) de acesso da nota(s) e sua(s) respectiva(s) cidade(s) de descarregamento, todas as cidades de descarregamento precisam estar no mesmo estado;
10- Preencher o Valor da Carga o Peso Total da Carga transportada;
11- Informar o CEP Carregamento, o CEP do primeiro local de carregamento da viagem;
12- Informar o CEP Descarregamento, o CEP do ultimo local de descarregamento da viagem;
a- Ao informar o CEP Carregamento e CEP Descarregamento, automaticamente é consultado um percurso pela plataforma do Rotas Brasil, que pode ser alterado pelo usuário.
13- Informar os Contratantes do frete, se existirem.
14- Preencher as informações das Seguradoras, informando o Responsável Seguro, a Seguradora (Cadastrado como Fornecedor), a Apólice e o Protocolo Averbação.
a- Caso o fornecedor do seguro não tenha sido cadastrado, cadastrar através do Menu → Cadastros → Fornecedores ou clicando no ícone de mais “+”;
15- Informar a Composição do(s) Veículo(s): Motorista, Veículo(s) e Eixos.
a- Ao selecionar um motorista que realizou alguma viagem anteriormente ou um veículo do tipo cavalo, a composição / motorista é pesquisada e preenchida automaticamente na tela.
16- Se necessário, deve-se informar os Demais Condutores;
17- Se necessário, deve-se informar os CIOT’s, com o Código e o CPF ou CNPJ do Responsável;
18- Se necessário, deve-se informar os Vales Pedágios: Fornecedor, Pagador, Comprovante (número) e Valor;
19- Se necessário, informar ao alterar o Percurso.
20- Selecionar o Tipo de Carga.
21- Selecionar a Mercadoria.
a- Caso a mercadoria não tenha sido cadastrada, cadastrar através do Menu → Cadastros → Mercadoria ou clicando no ícone de mais “+”;
22- Se necessário, informar as Informações adicionais ao fisco;
23- Se necessário, informar as Informações complementares;
24- O Município de encerramento não precisa ser preenchido, pois ao salvar a MDF-e esse campo é preenchido automaticamente com a cidade de Descarregamento.
25- Ao preencher a Data de enceramento no MDF-e, é habilitado o enceramento automático para esse documento;
26- Após realizar o preenchimento das informações obrigatórias, clique em Salvar e Enviar;
Seguro
Para alteração de seguro, é recomendável que o seguro antigo seja alterado, mudando o status de ativo para não e clique em alterar. Em seguida, o cliente deve cadastrar os seguros que deseja, como por exemplo: RCTR-C e RCF-DC.
No preenchimento da tela do CT-e necessário selecionar apenas o seguro que deseja. No caso do RCTR-C, este seguro consta as informações de averbação e ao realizar a averbação do seguro RCTR-C o outro seguro (RCF-DA) será averbado automaticamente. Para o MDF-e é a mesma coisa.
Em casos de indicação de erro, com mensagem em laranja, é indicação de erro na averbação. O retorno do erro, informando no campo averbação com a informação “99999”, indica erro na averbação.
A averbação manual, deve ser feito na segurada e informar o número da averbação pelo cliente ao emitir o MDF-e. Quando é feito de forma automática, já é reconhecido o número da averbação.
Prazos: O prazo de cancelamento é de 24 horas.
Emissão de MDF-e com a NF-e
É possível emitir o MDF-e, sem o CT-e, apenas tendo a NF-e, essa situação ocorre em casos de carga própria.
Basta alterar o tipo de operação, conforme abaixo:
É importante que o cliente saiba se essa operação se caixa na necessidade dele, para evitar transtornos com o fisco.
Link para monitoramento de viagens
Após a geração da viagem a partir do MDF-e, o TMS identifica o evento e gera um link na tela de MDF-e para o usuário acessar o monitoramento de viagens.
Para maior rastreabilidade das informações por parte da ANTT, torna-se obrigatório a partir de Outubro de 2025 o preenchimento dos valores do pagamento do frete no MDF-e, quando se tratar de uma operação de transporte de carga lotação.
*No MDF-e será considerado carga lotação, caso tenha apenas 1 CT-e ou 1NF no manifesto emitido.
Para transportadoras:
Caso seja uma transportadora que faça emissão de CT-es, ao emitir um CT-e e preencher o campo 'Frete Motorista', as informações serão transferidas automaticamente para a tela do manifesto que você irá emitir, no campo 'Informações de pagamento'.
Mas caso faça a emissão de um CT-e e deixe as informação do campo 'Frete motorista' em branco, quando for emitir o manifesto, será necessário preencher as informações do campo 'Informações de pagamento'.
ℹ️Importante: Caso seja emitido 2 CT-es do mesmo motorista, constando o mesmo valor, os valores serão somados no MDF-e no campo 'Informações de pagamento'.
Além disso, essa tela tem as informações de pagamento de forma simplificada. Para fazer a inclusão dos valores de impostos dos autônomos, é necessário fazer a inclusão dos valores diretamente na tela do CT-e, campo 'Frete motorista'.
Para informações mais detalhadas, confira o vídeo explicativo: https://drive.google.com/file/d/1xt9qDubnSG8faToCyfy6qKxtb6DfBkee/view
Para embarcadoras:
Ao emitir um MDF-e de carga própria, será necessário preencher as infomações do campo 'Informações de pagamento'. Caso não seja preenchida, poderá retornar o erro '302'.
Para informações mais detalhadas, confira o vídeo explicativo: https://drive.google.com/file/d/1EH92s3KOZWNOKfkE7QI8Bgi3LaDM72QZ/view
⚠️Atenção!
Preencher o dado do titular e CPF/CNPJ dos dados bancários, somente se for diferente do cadastro que esta sendo realizado. Exemplo: Motorista vai informar os dados bancários da esposa.
É possível informar somente a chave pix, não precisa informar todos os demais dados bancários.
Após a emissão do MDF-e, no final da tela, tem um botão para Cancelar pagamento motorista.
Se a empresa clicar no botão, o pagamento é cancelado, mesmo após a emissão do manifesto, porém a informação do pagamento já inserido no documento, não é alterado. Para alterar a informação no documento, é necessário cancelar o manifesto.
O percurso é o trajeto pelo qual o motorista inicia sua rota até o final do transporte.
UF de Percurso, são as UF'S (estados) por onde o caminhão vai passar, saindo da UF de Início até a UF de fim.
Ao relacionar o CT-e, o sistema sugere o percurso, traçando os destinos mencionados no conhecimento.
Caso o sistema não sugira o percurso, o cliente deverá registrar manualmente.
Onde identificar:
O cliente deve emitir um MDF-e do estado origem até o 2º estado de coleta contendo apenas os CTes daquele primeiro estado origem.
Ao chegar no 2º estado de coleta, encerrar o MDF-e anterior e emitir um novo com os CTes do MDF-e anterior e os CTes da nova coleta.
Repetir o processo até o último estado de coleta.
Após finalizar a entrega da carga no estado destino, encerrar o MDF-e.
💡Esse processo é apenas para estados de coleta diferentes. Para estados de destinos diferentes, é possível emitir um único MDF-e para múltiplos UFs de destino/descarregamento, desde que seja a mesma viagem, ou seja, mesmo veículo e mesma origem.
ℹ️Importante: Se um motorista irá realizar o transporte de mercadorias para estados de origem/destinos diferentes, para empresas diferentes, as outras transportadoras devem emitir o MDF-e das demais cargas que estão com o motorista com as rotas correspondentes. É importante que ele tenha os MDF-es das outras cargas, para evitar qualquer autuação em posto fiscal.
O usuário têm a possibilidade de importar NF-es durante o processo de emissão de MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico)
Passo a passo:
Ao acessar a tela de emissão de MDF-e, o sistema identifica o tipo de operação mais utilizado pelo cliente: (Prestação de serviço de transporte, Transporte de Carga Própria e Prestação de serviço de transporte globalizado)
Caso seja alguma das opções: (Transporte de Carga Própria ou Prestação de serviço de transporte globalizado), será carregada uma janela para o usuário pode escolher qual a melhor opção para agilizar o processo de emissão:
Importar XML (NF-e): permite importar múltiplas NF-es para emissão do MDF-e;
Digitar chave de acesso (NF-e): será utilizado o serviço de consulta externa para buscar a nota fiscal;
Copiar MDF-e: duplicar uma MDF-e já emitida para corrigir alguma informação;
Caso escolhida alguma das opções de NF-e, o sistema vai carregar todas as informações dos documento, agilizando o processo de emissão e reduzindo erros de digitação.
Para baixar o arquivo em XML do CT-e e MDF-e, basta seguir o caminho abaixo:
Na aba lateral > Relatórios> Fretes > Download de CT-es e MDF-es > Filtros é possível baixar os XMLs dos documentos emitidos.
Selecione o serviço MDF-e, informe a unidade ou CNPJ e clique no botão download.
Caso o cliente entre em contato questionando a possibilidade de alteração do veículo no MDF-e após o documento ser emitido, pode ser informado que é possível sim.
Primeiro devemos entender o motivo da alteração para orientar o cliente da forma correta.
-Caso o documento emitido esteja dentro do prazo de 24 horas e o transporte ainda não iniciou, a recomendação é o cancelamento desse MDF-e e emissão de um novo com o veículo e motorista corretos.
-Caso o cliente informe que o transporte já iniciou ou teve algum problema com o veículo na estrada e será necessário a troca de veículo para finalizar o transporte, devemos orientar o cliente a encerrar o MDF-e que está ativo na cidade onde será feita a troca do veículo e emitir um novo MDF-e com as informações do novo veículo que terminará o transporte da mercadoria. Para esse novo MDF-e a ser emitido é importante inserir no campo de cidade de carregamento a cidade onde o veículo está coletando a mercadoria, isso se a troca do veículo está sendo feita no mesmo estado onde se iniciou o transporte.
-Caso o estado onde a troca de veículos está sendo feita seja diferente do estado onde se iniciou o transporte, não é necessário preencher o campo de cidade de carregamento.
Regras:
É necessário encerrar o MDF-e anterior e o enviar um novo, incluir as informações do novo veículo
Caso algum cliente entre em contato questionando como ele pode identificar se possui algum MDF-e em aberto, podemos orientá-lo conforme abaixo:
Informar o cliente que ele pode pesquisar as MDFes em aberto da empresa dele pelo porta da MDFe, https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE (Link: Consulta Não Encerrados) utilizando o certificado digital. Ele também pode ver as informações da MDFe e pegar os dados para encerrar em outro sistema.
E se o motorista atrasar a entrega?
Se o motorista ainda estiver na estrada e mesmo que atrasado, o MDFe ainda esteja ativo/aberto, deve ser encerrado somente quando o transporte finalizar.
Se o motorista já finalizou o transporte, não é mais necessário emitir outro MDFe, apenas encerrar o atual.
Caso o motorista ainda esteja na estrada e o anterior já tenha sido encerrado, é necessário emitir outro MDFe com data de encerramento ajustada ou sem a data de encerramento preenchida, para que seja encerrado manualmente somente quando o transporte finalizar.
🏷️ Tag de atendimento: Emissão de documentação >> MDF-e::Dúvidas gerais::Emisão