Emissões de documentos fiscais emitidos pelas transportadoras, para simplificar o processo e garantir o atendimento das obrigações fiscais.
O CIOT foi criado para regulamentar o pagamento dos fretes aos motoristas.
Até então, os motoristas autônomos costumavam receber uma carta frete, que nada mais é do que um papel com o valor de pagamento. Esse papel era usado como vale para os caminhoneiros se alimentarem, abastecerem entre outros.
Então, para substituir a carta frete e outras formas de pagamentos não rastreáveis (dinheiro, cheque), o CIOT foi criado e regulamenta todas as cargas transportadas pela malha rodoviária em território nacional.
CNPJ
Razão Social
Endereço da empresa
Inscrição Estadual
Dados do solicitante responsável: e-mail, telefone, RG, CPF
Tipo de CIOT
Endereço inicial e final da carga, distância, tipo e quantidade da carga
Valor do frete pago
Forma de pagamento e responsável pela liquidação
Valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se necessário
Placas do veículo que serão utilizadas
Data de início e termino da operação de transporte
Dados do banco, agência e conta onde serão creditados os pagamentos
RNTRC do transportador
Nome, CPF/CNPJ e endereço do destinatário
Natureza e quantidade de carga, em unidade de peso
Existem dois tipos de CIOT:
Padrão
Conhecido como viagem padrão, o documento é emitido para viagens isoladas. Ou seja, se a empresa precisa de um transporte avulso, será esse o tipo de CIOT que será utilizado.
Prazos: Válido por 90 dias com encerramento automático
Agregado
O CIOT agregado é gerado para a contratação de um TAC e pode ser considerado como um contrato de trabalho.
Nesta modalidade a empresa deverá trabalhar em regime de exclusividade com uma ETC (Empresa de transporte de cargas). O documento pode ser emitido nessa modalidade, quando existem CT-es diferentes para o mesmo frete.
Prazos: Válido por 30 dias e o documento só é encerrado quando a empresa finaliza no sistema, de forma manual.
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