Emissões de documentos fiscais emitidos pelas transportadoras, para simplificar o processo e garantir o atendimento das obrigações fiscais.
É importante saber que cada numeração do Código é única para cada contrato de frete e deve constar no Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe). Por esse motivo, o CIOT deve ser gerado sempre que houver uma contratação de serviço de transporte rodoviário.
Para o cliente emitir o CIOT é necessário que o cliente esteja cadastrado na ANTT para que assim, seja feita a remuneração do pagamento eletrônico do frete.
Essa ação ocorre através das IPFEs (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEF), então o cliente contrata uma IPFE que tenha solução de pagamento eletrônico por meio do CIOT.
A Pamcard e E-Frete são IPFE e os nossos clientes por meio delas, realizam o pagamento do frete. Nosso sistema é apenas um intermediador desse processo.
As informações são enviadas a ANTT e em nosso sistema recebemos a confirmação se houve autorização ou não.
‼️IMPORTANTE: Caso o cliente tenha integração com outra IPEF que não sejam as que temos integração, a informação de qual IPEF foi emitida, deve constar no campo de observação do MDF-e.
Para integração no sistema
Para integração o cliente pode efetivar o valor quando for efetuar o pagamento ao motorista.
E nosso sistema no plano completo, possui integração com a Pamcard e E-frete
Caso informe que está apresentando uma mensagem de erro ao emitir o CIOT, como na imagem 1.
Deve ser verificado se os dados de cadastro do motorista estão corretos com o cartão do motorista e se o cadastro do proprietário estão com os dados do cartão do proprietário. Caso os dados estejam trocados, o erro será apresentado.
Imagem 1
Caso informe que está apresentando uma mensagem de erro ao emitir o CIOT, como na imagem 2.
Esse erro, identifica que o cliente não possui integração com a IPFE para emissão de CIOT (no exemplo abaixo, seria com a Pamcard).
Nesse caso, deve ser validado com o cliente, se ele realmente tem um contrato ativo com a IPFE de integração para emissão de CIOT, sendo assim, questione: "Poderia verificar o seu contrato na Pamcard, e validar se realmente possuem integração para emissão de CIOT por gentileza?"
Caso não tenha, instrua-o como realizar a emissão sem integração.
Imagem 2
Para o módulo de pagamento da nossa conta digital, no momento essa serviço está suspenso passando por reformulação e sem previsão de retorno.
Para o módulo de pagamento para emissão do CIOT, não temos mais IPEF para integração com o TMS do cliente sendo ele: SAT, Atua, BSoft, Totvs, entre outros.
Cliente TMS Fretebras querendo emissão do CIOT pelo nosso TMS, necessário verificar o plano do cliente para saber se temos a integração com alguma IPEF que temos.
Plano bronze: não temos a integração para esse plano, precisa migrar para o prata.
Plano prata: temos a integração com as IPEF’s: eFrete e Pamcard.
Caso o cliente tenha o Fretebras TMS, mas deseja emitir o CIOT por uma IPEF que possua, ciente que não terá como integrar com o nosso TMS. Deverá ser informado que ao concluir a emissão pela IPEF que possui, deverá copiar o código do CIOT e informar no documento.
Sugestão de script para novos clientes que desejam emitir CIOT
"Quando se trata de CIOT, aqui na nossa empresa, integramos diretamente com E-frete e Pamcard.
O número do CIOT é gerado dentro do MDF-e, e a integração ocorre na tela de CT-e. Para usar nossos serviços, é necessário que as emissões de CT-e e MDF-e sejam feitas conosco.
Se você já utiliza outra plataforma IPEF, não se preocupe! Você pode emitir o CIOT na tela da sua IPEF e digitar o código no MDF-e aqui no nosso sistema, de qualquer forma, reforço que você precisará emitir o CT-e e MDF-e no TMS Fretebras.
No plano prata de TMS você tem incluso no valor apenas a integração para emissão de CIOT através da E-frete e da Pamcard, lembrando que o serviço precisa ser contratado a parte com uma dessas empresas e poderá ter custo."
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