Aguardando X - Situações em que a Receita não autorizou a emissão. Esse status também pode ocorrer quando somente salva o CT-e ou quando ocorre algum erro, ou seja, não foi para Receita.
Autorizado A - Documentos que já foram autorizados pela Receita
Cancelados C - Autorizado pela Receita, mas precisou ser cancelado.
Ex: erro de digitação, dados incorretos
Onde consta a informação:
As empresas tem um link para emitir documentação (CT-e e MDF-e) após o motorista ter o perfil securitário aprovado na GR.
Caso a empresa não tenha contratado o serviço Fretebras TMS a mesma será redirecionada para a tela de maiores informações sobre o produto.
Podem ocorrer retornos da Receita relacionados a problemas com a inscrição estadual do CNPJ do emitente, remetente e destinatário.
Se o CNPJ possui inscrição estadual e não estiver informado no cadastro do cliente, poderá ter problemas na emissão do CT-e.
Através do cadastro do cliente é possível identificar se o mesmo possui inscrição estadual vinculada.
Qual maior dúvida do cliente?
Ex: O cliente nos aciona, tentando realizar um CT-e de anulação e a Receita não está autorizando, pois o cliente da empresa é PF.
Questionar se o cliente tem inscrição estadual na Receita, caso possua o mesmo deverá realizar o desacordo.
Como identificar:
Cadastros >> Clientes >>
Ao localizar o cliente, o usuário deve clicar em Visualizar /Editar
E verificar a inscrição estadual, como indicado abaixo ⬇️
Para realizar a consulta da I.E, o cliente poderá acessar o site do SINTEGRA, no mapa do Brasil exibido. Clique sobre o Estado (UF) onde a IE está cadastrada, ou na lista de Estados: http://www.sintegra.gov.br/
Caso a esteja tudo ok com a IE, porém o cliente cadastrou errado no sistema TMS, ele mesmo poderá ajustar, acessando a tela abaixo:
A rejeição está relacionada ao emitente e destinatário do CT-e. E a irregularidade associada aos motivos abaixo:
I.E. Suspensa;
I.E. Cancelada;
I.E. Baixada;
I.E. Em Processo de Baixa.
Orientar o cliente a procurar sua contabilidade ou a Receita Federal para maiores informações.
Onde identificar:
Após a emissão do conhecimento a Receita poderá retornar a rejeição relacionada a irregularidade fiscal.
Consulte os códigos através do manual do CT-e.
São orientações explicativas da Receita quanto a não autorizações dos conhecimentos.
Para um melhor suporte ao cliente e entendimento do erro reportado pelo cliente, caso seja necessário entrar em contato com o time de suporte do canal dúvidas-tms, é indicado o uso da ferramenta Upscope e para envio das informações de suporte, devemos seguir com os dados abaixo, para um melhor suporte:
ID da empresa:
Nome da empresa:
CNPJ:
Motivo de contato:
Obs e imagem.
Principais erros:
Erro 108: Serviço paralisado momentaneamente (curto prazo)
Essa rejeição ocorre devido aos WebServices da SEFAZ que estão indisponíveis.
Como resolver: Tente novamente em alguns minutos, até que o sistema normalize.
Podemos orientar o cliente que na plataforma ele poderá realizar a consulta do status WebServices.
Erro 109: Serviço paralisado sem previsão
Trata-se da mesma indisponibilidade acima citada, porém sem uma previsão exata da Receita.
Como resolver: Tente novamente mais tarde, até que o sistema normalize.
Em casos assim, a Receita libera a emissão dos documentos em contingência, é uma alternativa para o cliente. Exemplo: PR fica fora do ar e avisa o estado de São Paulo que começa a receber os documentos.
Segue manual de como cadastrar uma contingência para esses casos.
Erro 203: Emissor não habilitado para emissão do CT-e
Está relacionada ao credenciamento do CNPJ ao emitente na SEFAZ.
Como resolver: Entre em contato com a contabilidade para que seja verificado com a Receita se o CNPJ e inscrição estadual foi credenciado para emissão naquele estado.
Caso o cliente informe que a contabilidade já regularizou, podemos orientá-lo a emitir um CT-e de teste, se ainda assim não der certo, a contabilidade deverá entrar em contato direto com a SEFAZ.
OBS: O credenciamento em um estado não habilita que ele emita em todos os estados.
Erro 213
A rejeição 213 na emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) indica um problema específico com o XML do CT-e que foi enviado para a Secretaria da Fazenda. O erro geralmente está relacionado à falta ou incorreção de informações obrigatórias no documento.
Mais especificamente, a rejeição 213 geralmente significa que há um problema com a inclusão ou preenchimento de informações obrigatórias no CT-e. Pode ser que algum campo obrigatório não esteja preenchido corretamente, ou que haja informações faltantes.
Para resolver a rejeição 213, você deve:
Verificar o XML do CT-e: Cheque todos os campos obrigatórios e verifique se estão preenchidos corretamente. A documentação técnica do CT-e pode ajudar a identificar quais são os campos obrigatórios e como devem ser preenchidos.
Consultar a mensagem de erro completa: O erro pode vir com uma mensagem detalhada indicando qual campo ou informação está incorreta ou ausente. Use essa mensagem para corrigir o problema específico.
Erro 204: Duplicidade de CT-e
Ocorre quando existe uma duplicidade de número e série do CT-e, vai aparecer qual o número do CTe duplicado.
Como resolver: Verifique se o número e série das emissões de CT-e foram alterados na configuração do sistema, pode ser corrigido e enviado normalmente depois.
OBS: Verifique se o número e série das emissões de CT-e foram alterados na configuração do sistema.
Caso esteja correto sem alteração, será necessário solicitar a exclusão.
Erro 209: IE do emitente inválida
Informações sobre a Inscrição Estadual, pode conter pendência.
Como resolver: Verifique no cadastro da empresa, se o número da IE está correto.
Caso esteja correto, oriente o cliente a consultar através desse site
Caso esteja com pendência, será necessária a regularização na Receita.
Erro 212: Data de emissão do CT-e posterior a data de recebimento
Essa rejeição ocorre quando é enviado para a Receita um CT-e com data de recebimento na SEFAZ posterior a data indicada de emissão no CT-e
Como resolver: Verificar no CT-e qual a data que esta inserida como data de emissão.
Altere a data de emissão e reenvie o CT-e
Erro 228 (antigo 220): CT-e autorizado há mais de 7 dias (168 horas)
Causa: Data de emissão CTe posterior a data de recebimento. Rejeição genérica que ocorre para indicar que o CT-e já ultrapassou o prazo de cancelamento
Como resolver: Será necessário iniciar o processo de anulação de CT-e, não tem a possibilidade de cancelar o CT-e Data-Hora de Emissão com atraso superior a 168 horas em relação ao horário de recepção na SEFAZ Autorizadora.
Erro 230
Esse erro acontece quando a IE (inscrição estadual) do emitente não está cadastrada, geralmente ocorre quando foram atualizados esses dados do cadastro da empresa e ele precisa atualizar a Inscrição estadual no sistema. Oriente a empresa a realizar o credenciamento da IE na Receita Federal. Quando a empresa altera algum dado do cadastro, precisa realizar o credenciamento novamente.
Erro 240: Irregularidade fiscal do emitente
Ao tentar emitir um CT-e a SEFAZ identifica uma irregularidade no cadastro do emitente do CT-e e não permite que a emissão seja concluída
Como resolver: Oriente o cliente a contatar a SEFAZ do seu estado para identificar a situação do cadastro do emitente
Erro 241: Um número da faixa já foi utilizado
Essa rejeição ocorre quando existe uma tentativa de inutilização de um CT-e, que já possui número e série em um documento. Alguns estados estão descontinuando a inutilização, caso o cliente precise, precisa ser feito contato pelo canal dúvidas-agfrete, para solicitar a exclusão da documentação.
Como resolver: Quando ocorre rejeição por conta de duplicidade, fica habilitado um campo que o usuário que estiver emitindo poderá alterar a numeração ou efetuar a exclusão desse CT-e
Erro 290
Indica que o certificado utilizado é inválido.
Como resolver?
Verifique o certificado digital instalado no seu computador, pois essa rejeição indica que o certificado é inválido e deve ser reinstalado ou substituído.
Caso exista dúvidas sobre o certificado, é necessário verificar diretamente com a certificadora.
Erro 296: Certificado assinatura erro no acesso a LCR
Causa: Sistema da Receita apresenta problemas.
Como resolver: Necessário aguardar para reprocessar a NF-e, pois trata-se de um erro interno da SEFAZ. Tente novamente mais tarde.
Erro 419
O erro "419 - Erro no CNPJ/CPF" ao emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) indica que há um problema com o número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) fornecido no documento fiscal. Aqui estão algumas ações que você pode tomar para resolver esse problema:
Verifique o Número do CNPJ/CPF: Primeiramente, confira cuidadosamente o número do CNPJ ou CPF que está sendo fornecido no CT-e. Certifique-se de que não há erros de digitação ou formatação.
Consulte a Receita Federal: Se você está inserindo um CNPJ, é possível verificar a validade do número no site da Receita Federal do Brasil. Certifique-se de que o CNPJ está ativo e registrado corretamente.
Atualize os Dados Cadastrais: Se você está emitindo o CT-e em nome de uma empresa, verifique se os dados cadastrais estão atualizados na Receita Federal. Às vezes, mudanças no cadastro podem levar a erros desse tipo, ou então pode estar com inscrições estaduais diferentes para o mesmo CNPJ.
Erro 432|Rejeição: IE do expedidor inválido (emissão CTe)
É necessário verificar se a IE do expedidor foi digitado corretamente dentro do cadastro, ou se está vinculada ao endereço preenchido.
Oriente o cliente a verificar a IE do expedidor, através desse link, corrigir no cadastro e enviar novamente.
Para cada Estado, é uma IE diferente, mas há a possibilidade de ter várias IE em um mesmo Estado.
O expedidor verificado, é o que está sendo citado dentro da emissão do CTe.
Erro 481: IE deve ser informada para tomador contribuinte
Esse retorno indica que o tomador do serviço é contribuinte de ICMS
Como resolver: Será necessário verificar no cadastro do tomador no campo de preenchimento de IE, se está em branco ou vazio ou se a IE está correta.
Erro 519: CFOP inválido para operação
Geralmente ocorre quando não foi informado uma CFOP ou a CFOP informada é invalida para aquela operação de transporte.
Como resolver: Necessário verificar no campo qual CFOP foi informada na emissão. Insira uma outra CFOP que seja válida para a operação e reenvie o CT-e
Regras que precisam de atenção para a emissão do CT-e que estão relacionadas com o CFOP
Dentro do estado o código inicial será 5
Fora do estado o código inicial será 6
Erro de CFOP, poderá ser corrigido por carta de correção
Erro 528: Vedado cancelamento se existir MDF-e autorizado para o CT-e
O problema ocorre devido a existir um MDF-e autorizado vinculado ao CT-e alvo do cancelamento.
Como resolver: É necessário cancelar o MDF-e vinculado.
Para que seja possível cancelar o CT-e deverá ser realizado o cancelamento do MDF-e que está vinculado ao mesmo. Se mesmo após o cancelamento do MDF-e a mensagem persistir, a orientação é aguardar alguns minutos e tentar realizar novamente o cancelamento, já que o servidor de MDF-e é distinto do servidor de CT-e, o que poderá causar certa lentidão na comunicação entre eles.
Erro 539 – Duplicidade de CT-e, com diferença na Chave de Acesso
Esta rejeição ocorre sempre que a SEFAZ identifica que está sendo feita uma tentativa de validação de um CT-e com determinado número e série já utilizados anteriormente pelo mesmo CNPJ emissor. Isso pode ocorrer quando é iniciada a emissão em um novo sistema e não é ajustada a numeração de sequência. Ou também quando um CT-e Autorizado é excluído, e logo após é emitido outro usando o mesmo número e série. Para corrigir, é necessário identificar qual a situação geradora do erro.
Se o erro acontece ao iniciar emissões em um novo sistema de emissão de CT-e: Se o erro for devido a emissões realizadas em sistema anterior, é preciso conferir qual a série e qual o último número do CT-e emitido nessa ferramenta antiga. Depois, no momento de emissão em seu novo sistema é preciso editar o número do CT-e para o próximo da sequência. Isso ocorre devido ao fato de não ser possível para um CNPJ emitir dois CT-es com mesmo número e série, sem esse ajuste a rejeição continuará a se repetir.
Se o erro acontece por duplicidade com chave de acesso diferente devido a exclusão de CT-e: Outra situação comum é a falha do retorno do protocolo de autorização do CT-e e exclusão do documento no sistema. A falha do retorno do protocolo pode ocorrer por falha de conexão de internet ou por instabilidade da própria SEFAZ. Um usuário pode, por exemplo, fazer tentativas de envio de CT-e e receber o retorno de que o documento não foi autorizado, em seguida a algumas tentativas de envio ele decide excluir esse CT-e.
No entanto, em uma das tentativas de envio ele foi autorizado na SEFAZ, apenas não houve o retorno do protocolo de autorização para seu sistema. Alguns minutos depois o usuário retorna ao sistema e reinicia um novo CT-e do zero com novos dados e ao enviar utiliza o mesmo número e série daquele excluído. Nesse processo, como é gerada uma nova chave de acesso para um número e série de CT-e já existente e autorizado, ocorre a rejeição 539.
A alternativa para corrigir essa rejeição é fazer o download do arquivo XML do CT-e existente na SEFAZ e depois o registro do arquivo em seu sistema. Para isso, é preciso seguir os passos a seguir:
Passo 1: copiar a chave do CT-e que retorna juntamente com a mensagem da rejeição 539. (Essa é a “chave de acesso” que existe apenas na SEFAZ e não aquela do CT-e do sistema).
Passo 2: fazer uma consulta no portal da SEFAZ e realizar o download do documento usando o seu certificado digital.
Passo 3: após ter o arquivo salvo em sua máquina, então é possível fazer a exclusão do CT-e rejeitado e depois fazer o registro do XML do CT-e baixado em seu sistema.
Após o registro do CT-e é importante conferir os dados para se ter certeza de que está tudo de acordo com a operação a ser realizada.
Erro 540 - Circulação do CT-e verificada
Ou Rejeição (219): indica que ao tentar cancelar um CT-e, possui um Evento de Registro de Passagem vinculado. E caso haja circulação da mercadoria, o seu cancelamento não será possível segundo o manual do contribuinte. Para resolver a Rejeição 219, deve se entrar em contato com a SEFAZ.
Rejeição 551 do CT-e substituto
Essa rejeição não é devido ao sistema.
O recebedor do Ct-e substituto deve ser o mesmo do substituído.
Realizar o desacordo do CT-e não anula a obrigação fiscal do documento, por isso é necessário realizar a substituição ou o cancelamento.
Quando a informação que precisa de alteração não é autorizada, o mais indicado é o cancelamento extemporâneo para evitar transtornos com a fiscalização.
Rejeição 574 - Vedado o cancelamento de CT-e do tipo substituto (tipo=3)
Essa rejeição ocorre quando é vedado o cancelamento de CT-e do tipo substituto> CT-e substituto não podem ser cancelados, pois ele já é emitido para corrigir algum erro do ct-e original > solução: contatar o contador e solicitar o Extemporâneo na SEFAZ.
Erro 652: NF-e não pode estar cancelada ou denegada
Essa rejeição ocorre quando é informado uma chave de acesso de uma nota que está cancelada ou denegada pela SEFAZ.
Não é possível emitir um CT-e quando estiver nessas condições acima citada, seja cancelada ou denegada.
Como resolver: Verifique pela chave de acesso através do portal da NF-e se essa nota está de fato cancelada ou denegada.
Caso esteja basta corrigir a chave de acesso no CT-e reenviar ao SEFAZ.
Erro 659: CTe substituido não pode ter sido complementado
Isso ocorre, pois o cliente na tentativa de corrigir o CTE original, optou por emitir um CTE complementar, o que não era a melhor opção, pois o erro era no campo 'tomador'. Para tentar corrigir, precisou emitir o CTE de substituição, porém a Sefaz rejeita o CTE pois o original já sofreu alteração por CTE complementar.
Como resolver: A solução para a empresa é buscar alternativas junto ao cliente e a contabilidade.
Sugestão de script:
"Identificamos que, como já houve a emissão de um CT-e de complemento, mesmo tendo sido cancelado, a SEFAZ não permite a substituição do CT-e original. Nesse caso, a solução é emitir um novo CT-e com o tomador correto e alinhar internamente com o cliente e a contabilidade a justificativa para a divergência documental."
A orientação segue a Nota Técnica 2013/001 em https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=%20fajwzjK%20LM=
Erro 718 : IE do recebedor não informada.
O erro indica que existe IE ativa em outro estado, sinalizando na mensagem o estado.
Nesse caso, precisa conferir se a IE indicada está correta, para fazer um novo envio.
Erro 745
CPF/CNPJ base do tomador deve ser igual ao CPF/CNPJ base indicado no grupo emiDocAnt - No CT-e de Subcontratação, deve verificar se o CNPJ do tomador é o mesmo que emitiu o documento anterior.
Para saber quem é o emissor do CT-e anterior (e que deve ser o tomador do CT-e), recomendo que realize a consulta da chave de acesso no Portal do CT-e. Você conseguirá identificar o CNPJ correto na chave de acesso e no campo “Emissor”.
Nesse caso o CNPJ do tomador deve ser o mesmo emissor do CT-e anterior. A SEFAZ entende que quem emitiu o CT-e anterior está subcontratando o CNPJ do CT-e de subcontratação, sendo o tomador da prestação de serviço.
Rejeição 746
Tipo de Serviço invalido para o tomador informado.
Problema: A SEFAZ entende que neste caso, o tomador indicado no CT-e também está habilitado para emissão de CT-e e deve emitir um.
Causa: Esta rejeição ocorre quando é emitido o CT-e do tipo normal e o tomador tem CNAE de Transportador Rodoviário de Cargas e deve ser contribuinte de ICMS.
Solução: emitir o CT-e do tipo Subcontratação ou Redespacho, referenciando a(s) chave(s) do(s) CT-e(s) emitido(s) pelo tomador do CT-e. Lembrando que é importante que o cliente verifique com a contabilidade o melhor tipo de prestação de serviço.
Rejeição 799: Identificação do tomador utilizada em outro papel no CT-e (CNPJ/ CPF ou IE)
Para o CT-e de subcontratação, o emissor precisa ser o mesmo tomador do CT-e anterior.
Rejeição 828: CNPJ/CPF autorizado já declarado no CT-e
Causa: significa que ao tentar enviar o CT-e, o sistema identificou que o CNPJ ou CPF informado no campo de autorizados para download já está presente no documento.
Se o cliente adicionou um CNPJ/CPF nesse grupo e esse CNPJ já estiver: como emitente, tomador do serviço, remetente, destinatário, expedidor, recebedor, a Sefaz rejeitará o CT-e.
Como resolver: Nas configurações do CT-E em Autorização download XML basta deixar em branco e salvar.
Erro 832: Município de início e fim de prestação do CTe de subcontratação devem ser iguais ao CTe subcontratado
Causa: Informações divergentes de Município de início e fim de prestação do CT-e
Como resolver: Este erro informa que as cidades de início e fim dos dois documentos (CT-e’s) tem que ser iguais.
CT-e de subcontratação é o que esta sendo emitido no sistema.
CT-e subcontratado é o CT-e original que foi vinculado ao CT-e de subcontratação.
Erro 843 - chave inválida
Quando ocorrer esse erro, pode significar que o cliente está informando uma chave de acesso incorreta, para validar se uma chave de acesso pertence a uma nota fiscal, podemos utilizar o site abaixo:
Caso ao consultar você identifique que não é uma chave de nota fiscal, informe ao cliente que ele está informando uma chave incorreta e precisa realizar a correção.
Rejeição 930: Chave de acesso da NFe transportadora muito antiga
Essa rejeição ocorre, porque a data da NF no XML é muito antiga ou inferior a data de emissão do CT-e, o que não é permitido no Sefaz. Para identificar essa informação, é necessário consultar a data da nota no XML e na nota emitida:
Campo no XML: <dhEmi>
Campo DANFE: DATA DE EMISSÃO
Após verificar ambas as informações, é possível identificar as datas e orientar o cliente a conferir com o emissor da NF a data de emissão correta.
Erro 999 - Erro não catalogado
Esse retorno ocorre por falha ou indisponibilidade nos servidores da SEFAZ. Normalmente ocorre indicando que a SEFAZ está indisponível ou ficará em breve. É necessário aguardar a normalização dos servidores da SEFAZ para reenviar o documento.
Erro status Pagam/receb.cancelados
Esse erro pode ocorrer pelos motivos listados abaixo:
Falta de informações: Pode ser que os campos relacionados ao pagamento ou recebimento no CTe não tenham sido preenchidos corretamente ou estejam em branco.
Dados inconsistentes: Os dados de pagamento ou recebimento podem estar em conflito com outras informações no CTe ou não condizem com as regras estabelecidas para esse tipo de documento.
Para resolver esse problema, é importante revisar os dados inseridos no CTe e verificar se todas as informações relacionadas ao pagamento ou recebimento estão corretas e consistentes.
Se identificado que o problema está relacionado aos valores informados, o cliente pode emitir um CT-e complementar.
Erro ao validar importação
Esse erro pode ocorrer quando o usuário não selecionou a unidade no campo 'Unidade' na hora de salvar.
O sistema pode ter liberado mais de uma Unidade, pois se tem mais de uma, ele mostra o campo para seleção, se tem apenas uma ele não exibe.
Para resolver esse problema, é necessário que o cliente selecione a Unidade desejada antes de salvar.
Erro do Provedor AT&M: xxxxxxxxxxxxxxxx Contate o provedor xxxxxxxxxx
Essa mensagem indica que o usuário, a senha ou o código cadastrados no menu demais opções > configurações > seguro, está incorreto. O cliente precisará acionar o time AT&M e solicitar que enviem à ele as credenciais para ele ajustar aqui no sistema. Nem sempre são as da tela de login do AT&M, por isso a importância dele checar com o time AT&M dele.
Erro: Este cliente não possui um e-mail de Cobrança cadastrado
Indica que o cliente (tomador do CTe) não tem um e-mail cadastrado na ficha dele, logo, não recebeu o CTe automaticamente (já que o CTe também é um documento usado para cobrar a prestação de serviço). Quando o cliente tomador tem o e-mail cadastrado na ficha dele (cadastros > clientes), ele recebe o CTe automaticamente na caixa de entrada do e-mail dele.
Ao lado o Manual CT-e, onde é possível pesquisar por outros códigos de erros ou informações adicionais relacionadas a esse assunto.
O Manual contém 231 páginas, e para encontrar um erro ou informação específica, dê um crtl+F para realizar a pesquisa.
🏷️ Tag de atendimento: Emissão de documentação → CT-e::Dúvidas erro ou rejeição::Rejeição da receita