Trata-se de um valor combinado para pagamento entre a transportadora e o motorista.
A informação é emitida através do CT-e quando existe a contratação de um motorista autônomo, agregado ou da própria frota.
Para a empresa é um controle das despesas e por isso seu preenchimento.
O que envolve o pagamento de motorista?
Carta frete, pois o pagamento pode ser associado desta forma. É entregue ao motorista onde o mesmo poderá trocar por combustível, estadias, alimentação entre outros.
CIOT, emitido por CIOT o pagamento ao motorista poderá ser relacionado desta forma, pois irá garantir os pagamento realizados.
Hoje temos a integração com a PAMCARD e Efrete, para envio do CIOT
Como preencher: Na opção fretes> CT-e> Novo CT-e avulso. No campo frete motorista, preencha as informações necessárias
Onde identificar:
A carta frete é um documento impresso com o valor do frete no qual a empresa embarcadora ou transportadora entrega ao motorista como “pagamento” pelo frete.
O caminhoneiro deve trocá-la em postos de abastecimento credenciado, por combustível, alimentação e hospedagem.
Como emitir:
Com a emissão do CT-e a carta frete está localizada no final da página.
Ao selecionar a carta frete, a mesma poderá ser por completo ou apenas contendo as informações emitidas no conhecimento do pagamento ao motorista, como: comprovante de motorista, adiantamento, saldo e RPA.
É possível emitir um contrato de frete com o motorista, após a emissão do CT-e. Ao acessar o CT-e emito, ao final terá o botão “Contrato”. Imagem de um contrato, como exemplo.
Importante: apenas os planos prata e ouro, tem essa funcionalidade.
Para essa função, é necessário ajustar a função nas configurações TMS:
Para liberar o contrato dentro do CT-e, é necessário ir em Demais opções > Configurações > Personalizações TMS > Pagamentos > Exibir contrato > Sim > alterar no final da página.