O CT-e é um documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviços de transporte de cargas. Ele contém informações importantes, como remetente, destinatário, tipo de carga, valor do frete e outros detalhes relacionados ao transporte. É como a "identidade" da carga durante o transporte.
Um exemplo para facilitar o entendimento:
O CT-e é como a certidão de nascimento da carga. Ele registra quem é o dono da carga, para onde ela vai e quanto custou o transporte.
Para consulta e validação do CT-e, o mesmo poderá ser validado pela chave no site Conhecimento de Transporte.
CT-e Avulso
Este CT-e é a versão mais comum, é aplicado em operações normais e possui uma Nota Fiscal Impressa ou Nota Fiscal Eletrônica.
Como emitir:
Manual:
Na parte superior ao lado esquerdo, temos a opção > Novo CT-e.
Na página principal, o cliente irá adicionar as informações de: tipo de CT-e, data, tomador, remetente, destinatário, CFOP, chave de acesso, início e término, seguradora, notas fiscais (sendo possível adicionar mais de uma nota fiscal), motorista, veículo, cálculo de pedágio (se necessário), previsão de entrega, tipo de mercadoria e valores.
Expedidor e Recebedor, não é necessário colocar em todos os conhecimentos o espaço poderá ficar em branco, com exceção do envio de serviço de subcontratação.
Automático:
A importação poderá ser realizada via XML, chave de acesso ou através do SEFAZ NFE. A importação do arquivo em XML, garante que todas as informações já serão devidamente preenchidas corretamente, para que não apresente erros ao ingressar o serviço, ao contrário de informar os dados pela chave de acesso, poderá indicar alguma inconsistência de informação como, algum dado da transportadora. Devemos sempre verificar de que forma o cliente importou os dados e se possível, que façam pela opção de XML, para otimizar a emissão e evitar falhas.
Ao acessar a tela, já apresentará todas as opções de emissão, que agilizam o preenchimento das informações.
CT-e Complementar
Existem dois tipos de CT-e de complementos:
CT-e complementar de valores
Utilizado quando o valor informado no conhecimento de transporte é menor do que o valor cobrado pelo serviço. Importante salientar que este tipo de CT-e só pode alterar valores e datas, já que todos as outras informações permanecem iguais ao documento original. Além disso, é possível apenas aumentar o valor informado anteriormente.
Ex: um CT-e original deveria ter o valor informado de R$800 reais, porém, foi emitido no valor de R$500 reais. Então, o CT-e complementar deve ser emitido no valor de R$300 reais, corrigindo o total.
Como emitir: É necessário incluir o motivo desse complemente e seguir as etapas abaixo:
Complemento de valores
Complemento de valores
CT-e complementar de ICMS
Utilizado quando a alíquota do ICMS informada é inferior à alíquota real ou quando não há destaque de ICMS onde deveria constar.
Ex: uma alíquota de 10% em um CT-e, mas na verdade, esta alíquota deveria ser de 12%. Então, o complementar irá informar uma alíquota de 2% sobre o valor.
Para cálculo do ICMS automaticamente, no tipo de frete, deve ser informado o valor do peso como a tonelada, para o cálculo ser feito.
Como emitir: É necessário incluir o motivo desse complemente e seguir as etapas abaixo:
Ao preencher o ICMS, é necessário desabilitar a opção “sistema” para “não” e preencher os demais campos manualmente.
CT-e de Anulação
Não é mais possível emitir um CTE-e de anulação. Caso o cliente precise fazer a anulação, devemos orientar o cliente a emitir um CT-e substituto.
CT-e Substituto ou CT-e de substituição
CTe substituto ou CTe de substituição é um documento utilizado para sanar erros de um CT-e emitido anteriormente e que não pode mais ser cancelado. Também pode ser utilizado para solucionar erros que não podem ser resolvidos através de uma Carta de Correção.
Regras:
O CT-e substituto pode ser emitido para alterar o valor da prestação de serviço ou para alterar o tomador do serviço;
O CT-e Substituto não pode ser cancelado, então é necessário verificar todos os dados antes de enviá-lo para autorização da SEFAZ;
CT-e Substituto deve ter as mesmas Notas Fiscais do CT-e original que contém erros;
Obs.: Não é possível alterar as Notas Fiscais por meio do CT-es substituto.
O CNPJ do emitente do CT-e Substituto deve ser o mesmo do CT-e a ser substituído.
Ou seja, se o CT-e original foi emitido por uma filial da transportadora, o CT-e substituto também deve ser emitido pela mesma;
A autorização do CT-e de substituição deve ocorrer em até 60 dias, a contar da data de autorização do CT-e original que deseja substituir.
Como emitir (CT-e anterior emitido no Fretebras TMS):
Como emitir (CT-e anterior emitido em outro sistema):
Dentro da aba: Informações CT-e Substituto, marcar Sistema NÃO e informar os 44 dígitos da chave de acesso de CT-e a ser substituído.
Alterar Tomador:
Agora é possível alterar o tomador do serviço do CT-e a ser substituído, basta marcar a opção Altera Tomador SIM, e informar os dados do novo tomador no CT-e substituto.
CT-e Globalizado
Criado para facilitar as operações de transporte que envolvem várias notas fiscais, mas com um único tomador, seja este o remetente ou destinatário.
Ex: Ocorre para mais de 5 notas, remetentes iguais e destinatários diferentes ou destinatários iguais e remetentes diferentes.
Vários remetentes >> Um destinatário
Um remetente >> Vários destinatários
Regras:
O transporte deve ser feito apenas dentro do estado;
O tomador do CT-e globalizado deve ser apenas entre remetente ou destinatário;
É necessário ter no mínimo 5 notas fiscais de um mesmo remetente e vários destinatários ou um destinatário e vários remetentes;
Se o tomador do serviço for o remetente, todas as notas fiscais associadas a ele devem ser do mesmo emitente;
Se o tomador for o destinatário, o campo de razão social do remetente deve ser informado com a descrição literal de "Diversos" e o CNPJ do remetente deve ser informado com o CNPJ do emitente do CT-e;
Se o tomador for o remetente, o campo de razão social do destinatário deve ser informado com a descrição de "Diversos" e o CNPJ do destinatário deve ser informado com CNPJ do emitente do CT-e.
Como emitir:
Insira o remetente e o destinatário >siga em documentos - notas fiscais e adicione a quantidade desejada, em seguida selecione a opção > globalizado.
Dessa forma a Receita irá autorizar as emissões.
Erro na emissão
Ao emitir um CT-e globalizado com CNPJs diferentes, pode acontecer o seguinte erro:
Neste caso, oriente o cliente a verificar a Razão Social do destinatário, informado para a emissão do CTe como "Diversos".
📲A emissão de CT-e também pode ser realizada pelo celular.
Normal
Padrão, quando ocorre apenas uma transportadora. Utilizado para a comprovação do serviço intermunicipal de transporte de carga. Ele é emitido quando uma empresa contrata uma transportadora para a realização de um frete entre duas cidades distintas.
Para emissão do CT-e normal, é necessário vincular as notas fiscais relativas à carga a ser transportada e informações como origem e destino, destinatário, expedidor, valor do serviço, entre outros.
Não é possível alterar informações do documento após a aprovação dele pela Secretaria da Fazenda. Por este motivo, caso alguma informação errada tenha sido prestada no documento, deve-se pedir o cancelamento deste e emitir um novo CT-e.
O prazo para o cancelamento é de 7 dias a partir da data de emissão.
Subcontratação
O CT-e de subcontratação é emitido quando uma transportadora escolhe não fazer o transporte de uma prestação de serviço e resolve contratar outra transportadora para realizar o transporte do início ao fim.
Nestes casos, a empresa contratada inicialmente para a prestação do serviço deve emitir um CT-e normal, informando a subcontratação do serviço nas observações. Já a terceirizada deverá realizar a emissão do CT-e de subcontratação, informando a chave de acesso, número de série, CNPJ e outras informações do CT-e original. Neste caso, os documentos a serem emitidos serão:
NF-e da carga: que deve ser emitida pelo embarcador;
CT-e normal, informando a subcontratação do serviço: que deve ser emitida pela transportadora contratada;
CT-e de subcontratação e MDF-e: que devem ser emitidos pelo transportador terceirizado.
Agora é possível importar várias CT-es de subcontratação.
Redespacho
Quando envolve mais de duas transportadoras no transporte do frete
O CT-e de Redespacho envolve, de fato, duas transportadoras para realizar o transporte da carga. As duas transportadoras realizam o transporte da carga. Ex: uma transportadora faz o transporte da carga até uma parte do trajeto e a outra transportadora coleta a carga da primeira transportadora e faz o transporte até o destino final.
Neste caso, a primeira transportadora deverá emitir um CT-e normal, contendo o valor total do serviço. Já a transportadora 2 deverá emitir um CT-e de redespacho, contendo os dados do documento original e citando a primeira transportadora.
Redespacho Intermediário
Quando envolve três transportadoras no transporte do frete.
O CT-e de Redespacho intermediário envolve uma terceira transportadora na operação. Por isso Intermediário, uma transportadora é contratada para realizar o transporte de apenas um trecho.
Onde consta a informação:
1- Acesse a plataforma;
2- Efetue o Login;
3- Acesse o menu no canto superior esquerdo Fretes → CT-e;
4- Clicar na opção CT-e e em seguida selecionar qual opção de emissão será feita;
5-Selecionar no campo “Serviço” a opção “SUBCONTRATAÇÃO, REDESPACHO e REDESPACHO INTERMEDIÁRIO”;
6- Preencha normalmente os outros valores do CT-e. Salve e envie para receita.
Emitente
É a transportadora que gerencia a operação de transporte e do mesmo modo, que gera o CT-e, o emitente é o menos preocupante na emissão, pois essa informação é inserida de forma automática no CTe.
Recebedor
Recebedor é a pessoa física ou jurídica que receberá a mercadoria, mas não é o destinatário final.
Existe um recebedor quando a mercadoria é despachada, ou seja, quando a transportadora que coletou a mercadoria entregará a mesma para outro transportador, o qual terminará o processo de entrega, na verdade o receber é o intermediador da carga
Expedidor
Quando houver um “recebedor” haverá um “expedidor”. Assim sendo, o campo “expedidor” existe para informar a origem da mercadoria que não foi coletada pela transportadora que fará o redespacho.
Ou seja, o “expedidor” é a transportadora que fez a primeira coleta da mercadoria lá na origem, junto ao remetente.
Tomador
O tomador do CT-e é a pessoa física ou jurídica que pagará o frete. Pode ser Remetente, Destinatário ou Outra empresa.
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