Os DAC

Domínios de Autonomia Curricular

Com a entrada do Decreto-Lei n.º 55 de 2018, as escolas podem desenvolver e aplicar os ditos Domínios de Autonomia Curricular (DAC). 

Resumindo a partido do referido Decreto-Lei:

1 – Os domínios de autonomia curricular (DAC) constituem uma opção curricular de trabalho interdisciplinar e ou articulação curricular, cuja planificação deve identificar as disciplinas envolvidas e a forma de organização.

2 – O trabalho em DAC tem por base as Aprendizagens Essenciais com vista ao desenvolvimento das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

3 – Os DAC, numa interseção de aprendizagens de diferentes disciplinas, exploram percursos pedagógico-didáticos, em que se privilegia o trabalho prático e ou experimental e o desenvolvimento das capacidades de pesquisa, relação e análise, tendo por base, designadamente:

a) Os temas ou problemas abordados sob perspetivas disciplinares, numa abordagem interdisciplinar;

b) Os conceitos, factos, relações, procedimentos, capacidades e competências, na sua transversalidade e especificidade disciplinar;

c) Os géneros textuais associados à produção e transmissão de informação e de conhecimento, presentes em todas as disciplinas.

4 – Na concretização de DAC não fica prejudicada a existência das disciplinas previstas nas matrizes curriculares.

Um bom exemplo de aplicação dos DAC partilhado pela APM:

a_criação_de_dacs.pdf