Os DAC
Domínios de Autonomia Curricular
Com a entrada do Decreto-Lei n.º 55 de 2018, as escolas podem desenvolver e aplicar os ditos Domínios de Autonomia Curricular (DAC).
Resumindo a partido do referido Decreto-Lei:
1 – Os domínios de autonomia curricular (DAC) constituem uma opção curricular de trabalho interdisciplinar e ou articulação curricular, cuja planificação deve identificar as disciplinas envolvidas e a forma de organização.
2 – O trabalho em DAC tem por base as Aprendizagens Essenciais com vista ao desenvolvimento das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
3 – Os DAC, numa interseção de aprendizagens de diferentes disciplinas, exploram percursos pedagógico-didáticos, em que se privilegia o trabalho prático e ou experimental e o desenvolvimento das capacidades de pesquisa, relação e análise, tendo por base, designadamente:
a) Os temas ou problemas abordados sob perspetivas disciplinares, numa abordagem interdisciplinar;
b) Os conceitos, factos, relações, procedimentos, capacidades e competências, na sua transversalidade e especificidade disciplinar;
c) Os géneros textuais associados à produção e transmissão de informação e de conhecimento, presentes em todas as disciplinas.
4 – Na concretização de DAC não fica prejudicada a existência das disciplinas previstas nas matrizes curriculares.
Um bom exemplo de aplicação dos DAC partilhado pela APM:
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