Parcelamento de débitos: ISS Habite-se - Construção
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Parcelamento de débitos: ISS Habite-se - Construção
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PARCELAMENTO - DECRETO Nº 22490/2023 / LEI 6857/2001
(Verifique a existência de alterações e Leis que concedem desconto (LINK DOS DESCONTOS 2025)
Análise preliminar no atendimento:
Análise de débito:
• a) Verificar se existem débitos Prescritos: requerer ou não prescrição
- Verifique O lançamento do ISS e outros débitos; contagem da prescrição é a partir do lançamento (não do ano constante no débito)
• b) Ajuizado: requer autorização da PGM (pode haver casos de prescrição intercorrente processual)
◦ Procedimento: autorização da PGM → parcelamento
• c) Protestado:
◦ Procedimentos – devem ser efetuadosdois protocolos:
I) Protocolo de: Cancelamento de protesto
II) Protocolo de: Parcelamento
III) Orientar o requerente para pagamento de custas de protesto no Cartório
Quem pode assinar o parcelamento?
1º Somente o requerente:
a) (sujeito passivo - PJ), procurador da pessoa jurídica ou sócio da pessoa jurídica poderá parcelar.
2º - Procurador, mediante instrumento de procuração – da pessoa jurídica constante no cadastro, sujeito passivo de tributos.
b) Procurador da pessoa física, mediante instrumento de procuração – da pessoa constante no cadastro, sujeito passivo de tributos.
3º Procuração: COM FIRMA RECONHECIDA (OU COM COMPROVANTE DE ASSINATURA – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL C/ FOTO)
Procuração para imprimir :
4º Documentos necessários:
a) Identidade e CPF
b) - Contrato Social e Alterações:
1 –Contrato Social com a última alteração:
1.1 - * Ou requerimento do empresário ou Estatuto; ou Certificado da Condição de M.E.I.; ou instrumento de constituição da pessoa jurídica, com todas as alterações ou atas, se houver(em) – (sendo a documentação em cópia fotoestática (fotocópia), acompanhada de todos os originas ou autenticada – {Junta comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou Conselho, Lei de criação, decretos governamentais, dependendo da Natureza Jurídica}
a) última ata de eleição do(a) presidente – (S/A, Associações, etc...) e C.I./R.G. e C.P.F., juntamente com as respectivas originais ou autenticadas, do(a) presidente – para conferência de assinatura conforme a C.I./R.G.
b) Associações, Sindicatos, Condomínios, S/A etc... anexar a ata de criação do endereço de sub-sede ou sede principal, a qual deve ser específica.
5º - Se for empresa oriunda de sucessão: inventariante ou herdeiro poderá parcelar: (trazer nomeação judicial do inventariante ou atestado de óbito – comprovar que é sucessor nos termos do Código Civil)
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DÉBITO AJUIZADO: / PROTESTADO
- Recolher custas processuais – Fórum Estadual ou Cartório (ou requerer Justiça gratuita)
DETALHAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
1) Parcelamento:
Processo/assunto: 2359 - DIVIDA ATIVA - Parcelamento e Re-Parcelamento /
Origem: 1052 - SMARH - Departamento de Atendimento ao Cidadão.
Destinos Prováveis:
Dívida Ativa:
1925 - DDA – Parcelamentos (PARA NÃO AJUIZADOS)
Quando tratar-se de Ajuizados:
=> Conforme a origem do processo (consta na autorização da PGM)
1218 - PGM - Procuradoria Execução Fiscal - 1º Vara
1219 - PGM - Procuradoria Execução Fiscal - 2º Vara
Quando tratar-se de débitos protestados:
1) Parcelamento:
Processo/assunto: 2359 - DIVIDA ATIVA - Parcelamento e Re-Parcelamento /
Origem: 1052 - SMARH - Departamento de Atendimento ao Cidadão.
Destinos Prováveis:
Dívida Ativa:
1925 - DDA – Parcelamentos
Baixa de protestos: (Requerimento efetuado juntamente com parcelamento ou pagamento à vista)
Assunto: 2358 - DIVIDA ATIVA - Cancelamento do Protesto
Destinos Prováveis:1134 - PGM - Dívida Ativa
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- Tipos de parcelamentos:
(Verifique a existência de alterações e Leis que concedem desconto (LINK DOS DESCONTOS)
• a) Dívida normal (não ajuizada e não parcelada): até 60x
• b) Reparcelamento de débitos (não ajuizada e já parcelada): até 48x, com entrada de 30% do débito
• c) Ajuizados/Protestados:
I) Parcelamento de dívida normal (ajuizada e não parcelada): até 60x
II) Reparcelamento de débitos (ajuizada parcelada): até 48x, com entrada de 30% do débito
3º - Parcelamentos para pessoas jurídicas (alvarás e ISS de construção):
• Somente o requerente (sujeito passivo), procurador ou sócio da pessoa jurídica poderá parcelar.
- Caso o proprietário ou possuidor (comprovado) possuir Cadastro Único poderá obter redução de parcela.
Detalhamentos e informações auxiliares: acesse aqui.